DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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§ 1º. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que
devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e
aprovados pela autoridade competente.
§ 2º. Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado
da contratação poderá ser obtido acrescentando determinado
percentual, de forma a garantir a atratividade do mercado em razão da
utilização de propostas vencedoras de outros processos de compras,
limitado a 20% (vinte porcento) deste preço, mediante justificativa.
§ 3º. Para evitar sobrepreço, ainda, é possível a redução percentual da
média aritmética em casos de pesquisa com fornecedores, quando,
justificadamente, o gestor público entender que os preços estão acima
do mercado.
§ 4º. Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou
excessivamente
elevados,
deverão
ser
adotados
critérios
fundamentados e descritos no processo administrativo.
§ 5º. Devem ser considerados inexequíveis aqueles serviços que não
puderem ser prestados sem ensejar prejuízo ou ausência total de lucro
ao fornecedor, o que pode ser justificadamente presumido pelo agente
público, após a notificação da empresa para prova em contrário, sem
manifestação.
§ 6º. Por excessivamente elevados, consideram-se os preços 100%
(cem porcento) acima da média dos demais, salvo demonstração de
que a variação do produto ou serviço costuma ultrapassar esse
parâmetro, pela sua própria natureza.
§ 7º. Consideram-se inconsistentes propostas de preço que não
atendem às especificações exigidas no processo.
§ 8º. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço
estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente
justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela
autoridade competente.
§ 9º. Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I
do art. 7º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos
sistemas consultados.
CAPÍTULO III
REGRAS ESPECÍFICAS
Contratação Direta
Art. 9º. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa
de licitação, aplica-se o disposto no art. 7º.
§ 1º. Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma
estabelecida no art. 7º, a justificativa de preços será dada com base em
valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela
futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas
para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1
(um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por
outro meio idôneo.
§ 2º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que
trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos
semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações
técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3º. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
§ 4º. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de
preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à
seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 5º. O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação
formal de cotações a fornecedores.
Contratação de Serviços com Dedicação de Mão de Obra Exclusiva
Art. 10. Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado
relativo às contratações de prestação de serviços com regime de
dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução
Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a
substituí-la, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução
Normativa.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias
para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo
critério de julgamento for por maior desconto.
Vigência
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Piquet Carneiro/CE, 13 de dezembro de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
VANDERLEY LOPES VIEIRA
Controlador Interno
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:224EE574
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 76/2022
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA ,
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). VALERIA FRANCO DE SOUSA,
ocupante
do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 diárias, COMITÊS MUNICIPAIS
INTERSETORIAIS DA PRIMEIRA INFÂNCIA. I - O valor unitário
da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00
(duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local
Fortaleza/CE, Hotel Oasis Atlântico. na data 15/11/2022.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 13 de dezembro de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:1DD64865
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 77/2022
O(A) SECRETÁRIA, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das
suas
atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). MONALICE MAGALHAES DA
SILVA,
ocupante do cargo de EDUCADOR FÍSICO, 1 diárias, COMITÊS
MUNICIPAIS INTERSETORIAIS DA PRIMEIRA INFÂNCIA. I -
O valor unitário da diária que se refere o caput deste
artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00
(cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Hotel Oassis Atlântico Imperial.
na data 15/12/2022.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 13 de novembro de 2022.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretária
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