DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
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§ 1º. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que 
devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e 
aprovados pela autoridade competente. 
§ 2º. Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado 
da contratação poderá ser obtido acrescentando determinado 
percentual, de forma a garantir a atratividade do mercado em razão da 
utilização de propostas vencedoras de outros processos de compras, 
limitado a 20% (vinte porcento) deste preço, mediante justificativa. 
§ 3º. Para evitar sobrepreço, ainda, é possível a redução percentual da 
média aritmética em casos de pesquisa com fornecedores, quando, 
justificadamente, o gestor público entender que os preços estão acima 
do mercado. 
§ 4º. Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou 
excessivamente 
elevados, 
deverão 
ser 
adotados 
critérios 
fundamentados e descritos no processo administrativo. 
§ 5º. Devem ser considerados inexequíveis aqueles serviços que não 
puderem ser prestados sem ensejar prejuízo ou ausência total de lucro 
ao fornecedor, o que pode ser justificadamente presumido pelo agente 
público, após a notificação da empresa para prova em contrário, sem 
manifestação. 
§ 6º. Por excessivamente elevados, consideram-se os preços 100% 
(cem porcento) acima da média dos demais, salvo demonstração de 
que a variação do produto ou serviço costuma ultrapassar esse 
parâmetro, pela sua própria natureza. 
§ 7º. Consideram-se inconsistentes propostas de preço que não 
atendem às especificações exigidas no processo. 
§ 8º. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço 
estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente 
justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela 
autoridade competente. 
§ 9º. Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I 
do art. 7º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos 
sistemas consultados. 
CAPÍTULO III 
REGRAS ESPECÍFICAS 
Contratação Direta 
Art. 9º. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa 
de licitação, aplica-se o disposto no art. 7º. 
§ 1º. Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma 
estabelecida no art. 7º, a justificativa de preços será dada com base em 
valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela 
futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas 
para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 
(um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por 
outro meio idôneo. 
§ 2º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha 
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que 
trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos 
semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações 
técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. 
§ 3º. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a 
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. 
§ 4º. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II 
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de 
preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à 
seleção da proposta economicamente mais vantajosa. 
§ 5º. O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação 
formal de cotações a fornecedores. 
Contratação de Serviços com Dedicação de Mão de Obra Exclusiva 
Art. 10. Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado 
relativo às contratações de prestação de serviços com regime de 
dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução 
Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a 
substituí-la, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução 
Normativa. 
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações Gerais 
Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação 
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do 
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias 
para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo 
critério de julgamento for por maior desconto. 
Vigência 
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 13 de dezembro de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
VANDERLEY LOPES VIEIRA 
Controlador Interno 
  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:224EE574 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 76/2022 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA , 
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). VALERIA FRANCO DE SOUSA, 
ocupante 
do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 diárias, COMITÊS MUNICIPAIS 
INTERSETORIAIS DA PRIMEIRA INFÂNCIA. I - O valor unitário 
da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 
(duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local 
Fortaleza/CE, Hotel Oasis Atlântico. na data 15/11/2022. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 13 de dezembro de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:1DD64865 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 77/2022 
 
O(A) SECRETÁRIA, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das 
suas 
atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). MONALICE MAGALHAES DA 
SILVA, 
ocupante do cargo de EDUCADOR FÍSICO, 1 diárias, COMITÊS 
MUNICIPAIS INTERSETORIAIS DA PRIMEIRA INFÂNCIA. I - 
O valor unitário da diária que se refere o caput deste 
artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 
(cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Hotel Oassis Atlântico Imperial. 
na data 15/12/2022. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 13 de novembro de 2022. 
  
VALERIA FRANCO DE SOUSA 
Secretária 

                            

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