DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.06.29.01
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.06.29.01
O Município de PIQUET CARNEIRO, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de
julgamento das propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.06.29.01, cujo objeto é a Contratação de empresa para executar
os serviços de Pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento na
ladeira de acesso à comunidade de Grota Funda, zona rural do
município de Piquet Carneiro-CE; que a Empresa: SARAIVA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
EIRELI,
sagrou-se
a
vencedora, pelo valor global de R$ 363.579,74 (Trezentos e sessenta
e três mil e quinhentos e setenta e nove reais e setenta e quatro
centavos), que a empresa atende todos os requisitos a partir da análise
técnica do setor de engenharia e demais itens estabelecidos no
instrumento convocatório. Fica aberto o prazo recursal, previsto no
art.109, inciso I, alínea “b”, bem como facultados os autos para
quem se interessar. Maiores informações através do e-mail
licitação@piquetcarneiro.ce.gov.br ou pelo fone: (88) 35161800.
Piquet Carneiro- CE, 15 de dezembro de 2022.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:255290C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA N] 13.12.01/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, a funcionária LÚCIA HELENA DE LIMA
CAVALCANTE,
01(UMA)diária
no
valor
de
R$
250,00(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), em face despesas com
o seu deslocamento ao município de Quixeramobim, no dia 14 de
dezembro do corrente ano, na qualidade de representante da Unidade
do Micro Empreendedor Individual – MEI, da Câmara Municipal,
participar do 3º Encontro Regional de Agentes de Desenvolvimento,
promovido pelo serviço brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE-CE;. a ser realizado na Rua a Dona Francisca
Santiago, 42 – Centro – Quixeramobim-Ce.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 13 de agosto de 2022.
[
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:618142B3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.12.002/2022
PORTARIA Nº 01.12.002/2022
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA AURICELIA SOUZA DE
OLIVEIRA, portador (a) do CPF 020.621.153-85, servidor(a)
municipal,
lotado(a)
no
(a)
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, admitido(a) em 05/11/2010,
matrícula 00896728, no cargo de AGENTE SOCIAL, Licença Sem
Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de
Dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:98A37781
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 25.11.001/2022
ATO Nº 25.11.001/2022
Reedita o ato nº. 04.11.001/2019, publicado em
16/12/2019, que concedeu aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição com Proventos Integrais a
EDIVALDO DE SOUSA LIMA ao servidor público
municipal, admitido em 01/02/1979 no cargo de
Trompista da Banda de Musica, matrícula nº
00810177, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá, e;
ConsiderandoqueEDIVALDO DE SOUSA LIMA, servidor público
municipal, admitido em 01/02/1979 no cargo de Trompista da Banda
de Musica, matrícula nº 00810177, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, conta com mais de 55 anos de idade e com mais de 40 anos
de contribuição, conforme ficou suficientemente comprovado nos
autos de seu pedido de aposentadoria.
Considerandoo cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.
Considerandoque a requerente se enquadra para aposentadoria com
base na redação dos termos do artigo3º, I, II e III da E.C. nº 47/2005:
Art. 3ºRessalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá
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