DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
IIvinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze 
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a 
aposentadoria; 
IIIidade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do 
art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um 
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição 
prevista no inciso I do caput deste artigo. 
  
Considerandoo disposto no art. 36, II, EC nº. 103/2019, que assim 
dispõe: 
  
Art. 36.Esta Emenda Constitucional entra em vigor: 
(...) 
II- para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida 
pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição 
Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos 
incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa 
privativa do respectivo Poder Executivo que as referende 
integralmente; 
  
Considerandoque a servidora se encontra amparada pelaLei 
2.103/2002 Municipal, noartigo 5º: 
  
Art. 5º.Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora, 
portanto, ato nº. 04.11.001/2019, publicado em 16/12/2019. Sendo 
assim, a data do início do benefício da servidora, EDIVALDO DE 
SOUSA LIMA, será 16/12/2019. 
  
Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a 
partir data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e 
IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 
de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais:  
III - referente ao adicional por tempo de serviço;  
IV - Sexta parte. 
  
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) 
de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
  
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição do servidorEDIVALDO DE SOUSA 
LIMA,comproventos integraisna ordem deR$ 1.513,63(um mil, 
quinhentos e treze reais e sessenta e três centavos),sendo: 
  
1)R$ 998,00(novecentos noventa e oito reais), a título desalário base; 
2)R$ 349,30(trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) 
referente a07 QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 
23 de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3)R$ 166,33(cento sessenta e seis reais e trinta e três centavos) 
correspondente asexta parte(Artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 25 de novembro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:1A291B3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº08.12.001/2022 
 
PORTARIA Nº 08.12.001/2022 
  
CONCEDE 
AVERBAÇÃO 
DE 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
DO 
(A) 
SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do(a) 
servidor(a) MARIA FRANCISCA DA SILVA CABRAL, sob 
matrícula nº 00913758, referente ao período de 01/03/1980 A 
01/07/1980 
junto 
à 
empresa 
FBP 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PARTICIPAÇÃO LTDA, ao período de 01/04/1985 A 30/06/4985 
junto à empresa COLEGIO RACHEL DE QUEIROZ, ao período de 
04/04/1986 A 31/03/1987 junto à empresa T SILVA OLIVEIRA, ao 
período 
de 
02/01/2001 
A 
30/04/2003 
junto 
à 
empresa 
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO, ao período de 02/08/2004 A 31/01/2013 e 04/02/2013 
A 30/04/2013, ao período de 01/03/2007 a 30/09/2007 junto à PER. 
CONTR. CNIS 9, ao período de 01/09/2012 A 31/10/2012 junto à 
PER. CONTR. CNIS 12, ao período de 01/04/2013 A 30/06/2013, 
01/08/2013 A 31/12/2013, 07/01/2014 A 30/06/2014, 14/07/2014 A 
30/11/2014, 02/02/2015 A 30/06/2015, 03/08/2015 A 11/12/2015, 
01/02/2016 A 30/06/2016 E 01/08/2016 A 30/11/2016, junto ao 
MUNICIPIO DE QUIXADÁ, totalizando um período de 5.667(hum 
mil, seiscentos e sessenta e sete) dias, perfazendo 15(quinze) anos, 
06(seis)meses e 12(doze) dias, tempo oriundo do Regime Geral de 
Previdência Social – RGPS, adicionado ao tempo de contribuição 
junto à Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de 
Dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6744A94A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº12.12.001/2022 
 
PORTARIA Nº 12.12.001/2022 
  

                            

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