DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha,
cumulativamente, as seguintes condições:
I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
IIvinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a
aposentadoria;
IIIidade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do
art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição
prevista no inciso I do caput deste artigo.
Considerandoo disposto no art. 36, II, EC nº. 103/2019, que assim
dispõe:
Art. 36.Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
(...)
II- para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida
pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição
Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos
incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa
privativa do respectivo Poder Executivo que as referende
integralmente;
Considerandoque a servidora se encontra amparada pelaLei
2.103/2002 Municipal, noartigo 5º:
Art. 5º.Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal.
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002,
que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da
publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora,
portanto, ato nº. 04.11.001/2019, publicado em 16/12/2019. Sendo
assim, a data do início do benefício da servidora, EDIVALDO DE
SOUSA LIMA, será 16/12/2019.
Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a
partir data da publicação do respectivo ato.
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores
Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e
IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23
de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as)
servidores(as) municipais de Quixadá:
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais:
III - referente ao adicional por tempo de serviço;
IV - Sexta parte.
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos)
de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância
equivalente à sexta-parte de seu vencimento.
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os
efeitos legais.
RESOLVEM:
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição do servidorEDIVALDO DE SOUSA
LIMA,comproventos integraisna ordem deR$ 1.513,63(um mil,
quinhentos e treze reais e sessenta e três centavos),sendo:
1)R$ 998,00(novecentos noventa e oito reais), a título desalário base;
2)R$ 349,30(trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos)
referente a07 QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de
23 de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3)R$ 166,33(cento sessenta e seis reais e trinta e três centavos)
correspondente asexta parte(Artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 25 de novembro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1A291B3D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº08.12.001/2022
PORTARIA Nº 08.12.001/2022
CONCEDE
AVERBAÇÃO
DE
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
DO
(A)
SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do(a)
servidor(a) MARIA FRANCISCA DA SILVA CABRAL, sob
matrícula nº 00913758, referente ao período de 01/03/1980 A
01/07/1980
junto
à
empresa
FBP
ADMINISTRAÇÃO
E
PARTICIPAÇÃO LTDA, ao período de 01/04/1985 A 30/06/4985
junto à empresa COLEGIO RACHEL DE QUEIROZ, ao período de
04/04/1986 A 31/03/1987 junto à empresa T SILVA OLIVEIRA, ao
período
de
02/01/2001
A
30/04/2003
junto
à
empresa
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, ao período de 02/08/2004 A 31/01/2013 e 04/02/2013
A 30/04/2013, ao período de 01/03/2007 a 30/09/2007 junto à PER.
CONTR. CNIS 9, ao período de 01/09/2012 A 31/10/2012 junto à
PER. CONTR. CNIS 12, ao período de 01/04/2013 A 30/06/2013,
01/08/2013 A 31/12/2013, 07/01/2014 A 30/06/2014, 14/07/2014 A
30/11/2014, 02/02/2015 A 30/06/2015, 03/08/2015 A 11/12/2015,
01/02/2016 A 30/06/2016 E 01/08/2016 A 30/11/2016, junto ao
MUNICIPIO DE QUIXADÁ, totalizando um período de 5.667(hum
mil, seiscentos e sessenta e sete) dias, perfazendo 15(quinze) anos,
06(seis)meses e 12(doze) dias, tempo oriundo do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, adicionado ao tempo de contribuição
junto à Prefeitura Municipal de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de
Dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6744A94A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº12.12.001/2022
PORTARIA Nº 12.12.001/2022
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