DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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5.1. Cumprir a carga horária semanal estipulada, em 04(quatro) horas diárias de segunda à sexta, podendo – excepcionalmente, haver atividades aos
sábados, compensadas as horas na semana;
5.2. Assinar frequência diária;
5.3. Apresentação ao término do estágio, de relatório de atividades, com o visto do supervisor do setor ou órgão da administração onde o estágio foi
realizado, o relatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Políticas para a Educação – SME;
5.4. Entregar na SME, no inicio de cada semestre letivo cópia do seu comprovante de matricula;
5.5. A não assinatura da folha de frequência no prazo citado nesta chamada pública acarretará na suspensão do pagamento no referido mês.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo que trata a presente chamada pública será realizado por Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros e nomeada
pela Secretaria Municipal de Educação – SME, e constará de três etapas:
1ª Etapa: Análise Documental de caráter eliminatório, que objetiva observar as condições do inscrito quanto à condição e regularidade de estudante
com relação a esta chamada pública.
2ª Etapa: Nota do Coeficiente de Rendimento do Histórico Escolar.
3ª Etapa: Análise da carta de intenção apresentada pelo candidato, que será realizada pela Comissão referida no item 6.1 e tem como objetivo:
Identificar habilidades e potencialidades de cada candidato relacionadas às áreas de atuação do estágio conforme opção do inscrito.
Deverá ser atribuída pontuação de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro.
A nota dessa etapa resultará da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
6.2. A nota final de cada candidato constará da média resultante da soma do coeficiente de rendimento e da análise da carta de intenção. Exemplo:
Nota final = CR + Nota da Carta de Intenção/2.
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1. As vagas serão preenchidas obedecendo primeiro à ordem de classificação, observados os critérios avaliativos e ao limite das vagas ofertadas
por Área/Setor, definidos por esta chamada pública.
7.2. Os demais candidatos, que atenderem aos requisitos de seleção, comporão um cadastro de reservas, seguindo a ordem de classificação, para
substituições no setor que se inscreveram.
7.3. Não sendo preenchidas as vagas em todos os setores, poderão ser convocados candidatos do cadastro de reserva de outras áreas/setores até que
se complete a quantidade de vagas ofertadas nessa chamada pública.
7.4. Fica sob a responsabilidade e a critério da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, convocar candidatos fora do limite de vagas, desde
que comprovada a necessidade e a disponibilidade financeira para custeio do programa.
8. EM CASO DE EMPATE, OS SEGUINTES CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS:
Maior Coeficiente de Rendimento Escolar;
Menor número de reprovação;
Maior carga horária integralizada no curso de graduação.
9. DO RECURSO
9.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado e comprovado, quanto ao resultado da seleção, em até 24 horas após a
divulgação do resultado, de forma presencial na SME (conforme ANEXO III).
9.2. Recursos fora do prazo estabelecido nesta chamada pública e cujo conteúdo esteja em dissonância com a seleção objeto desta chamada pública
não serão apreciados.
10. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
10.1. O estudante será desligado do Programa ―Primeira Chance‖ a qualquer tempo, nos seguintes casos:
Por acúmulo de bolsas;
Por adquirir, no intervalo da vigência da bolsa, vinculo empregatício;
Por solicitação do discente;
Por constatação de inveracidade das informações prestadas durante qualquer etapa do processo seletivo e período de vigência da bolsa;
Por desempenho insatisfatório das atividades de bolsistas no setor no qual está lotado;
Por ter concluído o curso de graduação;
Por má conduta, devidamente comprovada, que venha a comprometer as normas de civilidade e convivência dos órgãos ou setores da administração
municipal, apurada pela SME em procedimento administrativo próprio.
Pela não entrega injustificada da frequência e dos relatórios exigidos nesta chamada pública.
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