DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022
CHAMADA PÚBLICA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARA BOLSAS DE
ESTÁGIO EXTRACURRICULAR REMUNERADO DO PROGRAMA MUNICIPAL ―PRIMEIRA CHANCE‖ DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES -CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, com
fundamento na Lei Municipal Nº 475/2013 em cumprimento a Emenda Impositiva Nº 14 – Custeio de Bolsas de Estágio, da Lei Nº 687/2021 e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação e promoção das atividades do Programa ―Primeira Chance‖ no âmbito do município de
Campos Sales.
RESOLVEM:
Tornar público a chamada pública nº 005/2022 para o Programa de Estágio Extracurricular Remunerado do Programa Municipal ―Primeira Chance‖.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE”
O estágio extracurricular remunerado objetiva assegurar ao estudante a primeira oportunidade de trabalho, por meio da aplicação prática dos
conhecimentos teóricos inerentes a sua área de formação.
2. DAS BOLSAS PARA O PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE”
2.1. Serão ofertadas 17 (dezessete) bolsas distribuídas entre as áreas de formação e setores/órgãos da administração municipal, conforme descrição
no Anexo I desta chamada;
2.2. A despesa para custeio das bolsas disponíveis para o Programa ―Primeira Chance‖ ocorrerão por conta da dotação: 07.1236412130.000 –
APOIO AO UNIVERSITÁRIO, Unidade Orçamentária: 0701-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME;
2.3. Os valores das bolsas atenderão às normas estabelecidas na Lei Municipal Nº 475/2013, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
2.4. O prazo de vigência da bolsa é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis meses).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2022, nos horários: quinta-feira – 15/12: (de 8h às 12h e de 14h às 17h) sexta-
feira: (de 8h às 12h) e segunda-feira – 19/12 (de 8h às 12h e de 14h às 17h), deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal
de Políticas para a Educação, situada à Travessa do Hotel Municipal, nº 83, Centro, Campos Sales – CE;:
3.2. No ato da inscrição o candidato deve apresentar a cópia da documentação em envelope lacrado, sendo de responsabilidade do mesmo a prévia
conferência em atendimento a Chamada Pública. A ficha de inscrição deverá ser fixada na parte externa do envelope.
3.3. Os documentos necessários para participar do processo seletivo, que deverão ser entregues na SME, são:
Ficha de Inscrição preenchida e assinada (ANEXO II);
Carta de Intenção, apresentando os motivos e objetivos do que pretende desenvolver no Programa de Estágio (a carta deve ser escrita em uma lauda);
Declaração de matrícula regular em Instituição de Ensino Superior – IES;
Histórico acadêmico (atualizado);
1(uma) foto 3x4;
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência no município de Campos Sales (atualizado);
Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (município de Campos Sales);
Número do NIS, NIT ou PIS;
Documento de reservista para os candidatos do sexo masculino acima de 18 anos;
Conta Corrente.
3.4. São motivos para INDEFERIMENTO da inscrição, ausência de algum documento ou prestar informação inverídica.
4. DOS REQUISITOS PARA O PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE”
4.1. Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior – IES;
4.2. Disponham de no mínimo 20 (vinte) horas semanais, não coincidentes com o turno das aulas para se dedicar às atividades do Estágio;
4.3. Não poderão participar da seleção do PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE” os estudantes que:
Exerçam trabalho com vínculo empregatício;
Esteja contemplado com outro programa que oferte bolsa, de quaisquer órgãos de fomento.
5. DO COMPROMISSO DO BOLSISTA
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