DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 
 
CHAMADA PÚBLICA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARA BOLSAS DE 
ESTÁGIO EXTRACURRICULAR REMUNERADO DO PROGRAMA MUNICIPAL ―PRIMEIRA CHANCE‖ DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES -CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, com 
fundamento na Lei Municipal Nº 475/2013 em cumprimento a Emenda Impositiva Nº 14 – Custeio de Bolsas de Estágio, da Lei Nº 687/2021 e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação e promoção das atividades do Programa ―Primeira Chance‖ no âmbito do município de 
Campos Sales. 
  
RESOLVEM: 
  
Tornar público a chamada pública nº 005/2022 para o Programa de Estágio Extracurricular Remunerado do Programa Municipal ―Primeira Chance‖. 
  
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE” 
  
O estágio extracurricular remunerado objetiva assegurar ao estudante a primeira oportunidade de trabalho, por meio da aplicação prática dos 
conhecimentos teóricos inerentes a sua área de formação. 
  
2. DAS BOLSAS PARA O PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE” 
  
2.1. Serão ofertadas 17 (dezessete) bolsas distribuídas entre as áreas de formação e setores/órgãos da administração municipal, conforme descrição 
no Anexo I desta chamada; 
2.2. A despesa para custeio das bolsas disponíveis para o Programa ―Primeira Chance‖ ocorrerão por conta da dotação: 07.1236412130.000 – 
APOIO AO UNIVERSITÁRIO, Unidade Orçamentária: 0701-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME; 
2.3. Os valores das bolsas atenderão às normas estabelecidas na Lei Municipal Nº 475/2013, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais). 
2.4. O prazo de vigência da bolsa é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis meses). 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. As inscrições estarão abertas nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2022, nos horários: quinta-feira – 15/12: (de 8h às 12h e de 14h às 17h) sexta-
feira: (de 8h às 12h) e segunda-feira – 19/12 (de 8h às 12h e de 14h às 17h), deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal 
de Políticas para a Educação, situada à Travessa do Hotel Municipal, nº 83, Centro, Campos Sales – CE;: 
  
3.2. No ato da inscrição o candidato deve apresentar a cópia da documentação em envelope lacrado, sendo de responsabilidade do mesmo a prévia 
conferência em atendimento a Chamada Pública. A ficha de inscrição deverá ser fixada na parte externa do envelope. 
  
3.3. Os documentos necessários para participar do processo seletivo, que deverão ser entregues na SME, são: 
  
Ficha de Inscrição preenchida e assinada (ANEXO II); 
Carta de Intenção, apresentando os motivos e objetivos do que pretende desenvolver no Programa de Estágio (a carta deve ser escrita em uma lauda); 
Declaração de matrícula regular em Instituição de Ensino Superior – IES; 
Histórico acadêmico (atualizado); 
1(uma) foto 3x4; 
Documento de Identidade; 
CPF; 
Comprovante de residência no município de Campos Sales (atualizado); 
Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (município de Campos Sales); 
Número do NIS, NIT ou PIS; 
Documento de reservista para os candidatos do sexo masculino acima de 18 anos; 
Conta Corrente. 
  
3.4. São motivos para INDEFERIMENTO da inscrição, ausência de algum documento ou prestar informação inverídica. 
  
4. DOS REQUISITOS PARA O PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE” 
  
4.1. Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior – IES; 
  
4.2. Disponham de no mínimo 20 (vinte) horas semanais, não coincidentes com o turno das aulas para se dedicar às atividades do Estágio; 
  
4.3. Não poderão participar da seleção do PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE” os estudantes que: 
  
Exerçam trabalho com vínculo empregatício; 
Esteja contemplado com outro programa que oferte bolsa, de quaisquer órgãos de fomento. 
  
5. DO COMPROMISSO DO BOLSISTA 
  

                            

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