DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 
 
LEI Nº. 565 de 05 de DEZEMBRO de 2022. 
  
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CROATÁ para o exercício financeiro de 2023 compreendendo: 
  
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; 
  
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. 
  
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. - Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 89.627.529,00 (OITENTA E NOVE MILHOES SEICENTOS E 
VINTE E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS). 
Art. 3º. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo: 
  
FONTES 
VALOR (R$) 
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
  
1.1. RECEITAS CORRENTES 
97.852.750,00 
Receita Tributária 
1.757.757,00 
Receitas de Contribuições 
358.780,00 
Receita Patrimonial 
1.593.637,00 
Transferências Correntes 
93.973.362,00 
Outras Receitas Correntes 
114.950,00 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
146.300,00 
Transferências de Capital 
146.300,00 
Ded de Receita p/ Formação do Fundeb 
-8.371.521,00 
TOTAL GERAL 
89.627.529,00 
  
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4º. - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 89.627.529,00 (OITENTA E NOVE MILHOES SEICENTOS E 
VINTE E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS) com os desdobramentos abaixo: 
  
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 65.070.982,00 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.556.547,00 
Art. 5º. - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGÃO 
VALOR (R$) 
Câmara Municipal de Croatá 
2.989.000,00 
Gabinete do Prefeito 
989.600,00 
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
4.286.650,00 
Secretaria de Saúde 
21.972.552,00 
Sec. De Assistência e Desenvolvimento Social 
2.846.936,00 
Secretaria de Educação 
40.032.647,00 
Secretaria De Infraestrutura 
9.971.094,00 
Secretaria de Controle Interno 
243.335,00 
Procuradoria Geral do Município 
223.694,00 
Secretaria de Meio Ambiente 
1.186.802,00 
Secretaria de Cultura e Turismo 
1.870.882,00 
Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico 
124.793,00 
Secretaria de Segurança 
459.143,00 
Secretaria de Esporte 
1.983.055,00 
Reserva de Contingência 
447.406,00 
TOTAL 
R$ 89.627.529,00 
  
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos 
da legislação que rege a matéria. 
  
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
  

                            

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