DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado
a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 85 % (Oitenta e Cinco por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo
através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor.
CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do
exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de
dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 10. – Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 11. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de CROATÁ - CE, em 05 de dezembro de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:F9004009
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 224.200,00 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS REAIS) PARA REFORÇO DE
DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S).
GOVERNO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
DECRETO Nro 00540/22, de 03 de Outubro de 2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito , o crédito suplementar no valor de R$
224.200,00 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01532/21
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 224.200,00 (Duzentos e
Vinte e Quatro Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$221.200,00 (Duzentos e Vinte e Um Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo
II que é parte integrante do presente instrumento.
II - R$3.000,00 (Três Mil Reais), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64,
conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante do presente
Decreto.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 03 de Outubro de 2022
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
GOVERNO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
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