DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
ORDEM CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ENTREVISTA
ANALISE CURRICULAR
PONTUAÇÃO TOTAL
1º
ANA MEYLLINE VIEIRA OLIVEIRA
65
00
65
05 – PSICOLOGO
ORDEM CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ENTREVISTA
ANALISE CURRICULAR
PONTUAÇÃO TOTAL
1º
MARIA ALAYNY CAVALCANTE MELO
70
9
79
2º
IVAN GABRIEL SOUSA FEIJÓ
65
7
72
3º
IAGO DAMIÃO FERREIRA PRADO
55
8
63
DESCLASSIFICADA
SAMMIA HELLEN AGUIAR FEIJÃO
NÃO COMPARECEU
00
00
06 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ORDEM CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
ENTREVISTA
ANALISE CURRICULAR
PONTUAÇÃO TOTAL
1º
RAFAELA MARIA DONATO MELO
65
30
95
2º
MARIA ROZIDAN XIMENES FEIJÃO
66
15
81
3º
ANE KELLY XIMENES FÉLIX
65
15
80
4º
MIRIAN SILVA BRAGA
64
15
79
5º
ANTONIA CARLA DE LIMA
60
15
75
6º
JAIVILA MARIA LIRA VASCONCELOS
63
10
73
7º
FRANCISCO SIDNEY SILVA OLIVEIRA
57
15
72
8º
ANA TEREZA ARAÚJO MENDES
40
30
70
9º
LUIZA CAROLINA DA SILVA NETO
50
15
65
10º
CAMILA APARECIDA ALBUQUERQUE MONTEIRO
45
15
60
DESCLASSIFICADO
FÁTIMA MARTINS MELO SOUSA
NÃO COMPARECEU
00
00
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:88C61B43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - N.º 001/2022 PROCESSO DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS PARA O
EXERCÍCIO NO QUADRIÊNIO 2023/2026
CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –CACS-FUNDEB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - N.º 001/2022
PROCESSO DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS PARA O EXERCÍCIO NO QUADRIÊNIO 2023/2026
ANTONIA EDNA DA SILVA LOPES presidenta do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB – Biênio 2021/2022, no uso das atribuições, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.113/2020 e Lei
Municipal n.º 2.831 de 29 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Lançar o presente edital convocando alunos, pais de alunos, professores, servidores técnicos-administrativos, vinculados as escolas públicas
da educação básica do Município de Iguatu, e demais órgãos e entidades legitimados a participar do processo de eleição e indicação de novos
membros do CACS- FUNDEB, para o período que terá início a partir da nomeação dos indicados, com data provável de 03/01/2023 até 31/12/2026.
§1º Conforme previsão do §9º do art.34 da Lei Federal n.º 14.113/2020 e arts. 12 e 13 da Lei municipal n.º 2.831/2021, os mandatos que iniciarão
em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito Municipal, terão duração de 4 (quatro) anos, vedada recondução para o próximo mandato.
§2º No presente processo eleitoral não serão escolhidos representantes das escolas indígenas, das escolas do campo e das escolas quilombolas em
razão de não haver estabelecimentos destes segmentos no município nesta data, podendo vir a serem escolhidos futuramente, quando da existência.
Art. 2º O CACS-FUNDEB é formado por 13 (treze) membros, titulares e seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria de Educação ou órgão educacional equivalente;
II- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
III- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
IV- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
V - 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos das escolas básicas públicas do Município;
VI- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes
secundaristas;
VI - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
VIII- 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n.°8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
IX- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
§ 1º A indicação dos membros designados deve acompanhar a respectiva ata da assembleia ou do colegiado.
§ 2º Para cada membro titular será indicado um membro suplente, que o substituirá em suas faltas ou impedimentos ou assumirá sua vaga, até o final
do mandato, em caso de afastamento definitivo do titular.
§ 3º Os membros titulares e suplentes indicados deverão possuir vínculo formal com os segmentos que representem, constituindo-se esta condição
como pré-requisito à participação no processo eletivo.
Art. 3º São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:
I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - o tesoureiro, o contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle
interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;
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