DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
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III - estudantes que não sejam emancipados; 
IV - responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que: 
  
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exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação ou exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; 
  
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prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. 
  
Art. 4° O Poder Executivo, CME (Conselho Municipal de Educação) e Conselho Tutelar deverão encaminhar via ofício à secretaria executiva do 
CACS-FUNDEB com os nomes dos representantes indicados pelos órgãos ou entidades, conforme calendário eleitoral, ANEXO I. 
§1º O Prefeito Municipal designará representantes do Poder Executivo Municipal através de Portaria específica, juntamente com os demais membros 
eleitos e indicados para titular e suplente do CACS-FUNDEB. 
§2º o Chefe do Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá dar conhecimento prévio quanto as suas escolhas, enviando ofício para o 
CACS-FUNDEB, conforme Calendário Eleitoral, ANEXO I. 
Art. 5° Em virtude da inexistência de Conselho dos Conselhos Escolares (CRECE), as escolas municipais de Iguatu através dos seus respectivos 
Conselhos Escolares deverão encaminhar os nomes dos representantes dos pais de estudantes via ofício ao CACS-FUNDEB, sendo 1 (um) 
representante por unidade, para participar da eleição que ocorrerá, conforme estabelecido no calendário eleitoral, ANEXO I. 
§1º. Estes representantes serão escolhidos em reunião do Conselho Escolar realizada para este fim. 
  
§ 2º Para efeitos deste processo eletivo considera-se pai de aluno todos aqueles que figurem legalmente como representante legal do estudante que se 
encontre regularmente matriculado na escola. 
  
Art. 6° As escolas municipais deverão encaminhar via ofício ao CACS-FUNDEB, o nome do representante dos estudantes maiores de 18 (dezoito) 
anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos desde que sejam emancipados, sendo 1 (um) representante por unidade, para participar da eleição que 
ocorrerá conforme estabelecido no calendário eleitoral, ANEXO I. 
§ 1° Na assembleia interna, todos os alunos devidamente matriculados na unidade escolar, têm direito a voz e voto, porém, só poderão ser escolhidos 
como representantes de seu segmento na assembleia municipal os estudantes maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados. 
  
Art. 7° Os representantes da sociedade civil organizada deverão ser indicados por cada entidade por meio de ofício ao CACS-FUNDEB, conforme 
calendário eleitoral, ANEXO I. 
§1º Para fins de representação do segmento, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições: 
I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014; 
II - desenvolver atividades direcionadas ao município de Iguatu; 
III - estar em funcionamento há, no mínimo 1 (um) ano da data de publicação do edital; 
IV - desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; 
V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso. 
Art. 8° O representante dos professores e o representante dos servidores técnico-administrativos da educação básica pública serão eleitos em 
assembleia interna, individual, realizada para este fim exclusivo, convocada pelo Diretor da unidade escolar, que posteriormente enviará, via ofício 
ao CACS-FUNDEB, o nome dos representantes eleitos e seus respectivos suplentes. 
  
Art. 9° A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá convocar os diretores das escolas municipais para realizar eleição de 
representantes de diretores (titular e suplente) e enviar cópia da ata da reunião e ofício com os nomes dos representantes eleitos ao CACS-FUNDEB. 
Art. 10 O Núcleo Gestor, o Conselho Escolar, o Grêmio Estudantil e demais colegiados atuantes no âmbito da escola devem promover a ampla 
divulgação das regras previstas neste edital e mobilizarem o maior número de alunos, pais, professores e técnicos-administrativos para que 
compareçam nas suas respectivas assembleias internas. 
§ 1º. As assembleias internas serão públicas, iniciando no horário marcado com qualquer quantidade de interessados do segmento representado, 
preferencialmente no ambiente escolar, no período compreendido entre 14/12/2022 à 19/12/2022. 
§ 2º. Os trabalhos serão presididos pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico da unidade escolar, a quem caberá designar um responsável para 
secretariar, que garanta a correta elaboração da ata de cada assembleia interna, separadamente. 
  
Art. 11 As assembleias internas seguirão a seguinte ordem do dia: 
  
I – Abertura dos trabalhos pelo presidente da assembleia; 
II – Leitura do presente edital; 
III – Convocação para que se manifestem todos os interessados a concorrer como representante de seu segmento na assembleia municipal; 
IV – Apresentação individual de cada candidato; 
V – Escolha dos candidatos; e 
VI – Encerramento com leitura da ata e dada a ciência de cada participante. 
  
§ 1° A manifestação dos interessados a concorrer como representante de seu respectivo segmento se dará na presença de todos os participantes, de 
maneira verbal, se dirigindo ao presidente dos trabalhos, sem necessidade de realizar qualquer inscrição formal. 
  
§ 2º Será concedido até 20 (vinte) minutos para apresentação dos candidatos, devendo, a critério do presidente da assembleia interna, definir e 
controlar o tempo ideal para que cada candidato se apresente de forma sucinta. 
  
§ 3° Não haverá formação de chapas para eleição. 
  
§ 4° A escolha se dará pelo voto oral, direto, aberto, sendo escolhido o candidato aquele que obtiver a maior quantidade de manifestações a seu 
favor. 
  
§ 5° Todos os escolhidos no âmbito da escola para representar seus segmentos ficam desde o momento da assembleia interna convocados para 
participar da assembleia municipal, onde concorrerão e elegerão os novos membros titulares e suplentes do CACS-FUNDEB 
  

                            

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