DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
ORDEM CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ENTREVISTA 
ANALISE  CURRICULAR 
PONTUAÇÃO TOTAL 
1º 
ANA MEYLLINE VIEIRA OLIVEIRA 
65 
00 
65 
  
05 – PSICOLOGO 
ORDEM CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ENTREVISTA 
ANALISE  CURRICULAR 
PONTUAÇÃO TOTAL 
1º 
MARIA ALAYNY CAVALCANTE MELO 
70 
9 
79 
2º 
IVAN GABRIEL SOUSA FEIJÓ 
65 
7 
72 
3º 
IAGO DAMIÃO FERREIRA PRADO 
55 
8 
63 
DESCLASSIFICADA 
SAMMIA HELLEN AGUIAR FEIJÃO 
NÃO COMPARECEU 
00 
00 
  
06 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ORDEM CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
ENTREVISTA 
ANALISE  CURRICULAR 
PONTUAÇÃO TOTAL 
1º 
RAFAELA MARIA DONATO MELO 
65 
30 
95 
2º 
MARIA ROZIDAN XIMENES FEIJÃO 
66 
15 
81 
3º 
ANE KELLY XIMENES FÉLIX 
65 
15 
80 
4º 
MIRIAN SILVA BRAGA 
64 
15 
79 
5º 
ANTONIA CARLA DE LIMA 
60 
15 
75 
6º 
JAIVILA MARIA LIRA VASCONCELOS 
63 
10 
73 
7º 
FRANCISCO SIDNEY SILVA OLIVEIRA 
57 
15 
72 
8º 
ANA TEREZA ARAÚJO MENDES 
40 
30 
70 
9º 
LUIZA CAROLINA DA SILVA NETO 
50 
15 
65 
10º 
CAMILA APARECIDA ALBUQUERQUE MONTEIRO 
45 
15 
60 
DESCLASSIFICADO 
FÁTIMA MARTINS MELO SOUSA 
NÃO COMPARECEU 
00 
00 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:88C61B43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - N.º 001/2022 PROCESSO DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS PARA O 
EXERCÍCIO NO QUADRIÊNIO 2023/2026 
 
CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –CACS-FUNDEB 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - N.º 001/2022 
PROCESSO DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS PARA O EXERCÍCIO NO QUADRIÊNIO 2023/2026 
  
ANTONIA EDNA DA SILVA LOPES presidenta do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO 
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB – Biênio 2021/2022, no uso das atribuições, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.113/2020 e Lei 
Municipal n.º 2.831 de 29 de março de 2021, resolve: 
  
Art. 1º Lançar o presente edital convocando alunos, pais de alunos, professores, servidores técnicos-administrativos, vinculados as escolas públicas 
da educação básica do Município de Iguatu, e demais órgãos e entidades legitimados a participar do processo de eleição e indicação de novos 
membros do CACS- FUNDEB, para o período que terá início a partir da nomeação dos indicados, com data provável de 03/01/2023 até 31/12/2026. 
  
§1º Conforme previsão do §9º do art.34 da Lei Federal n.º 14.113/2020 e arts. 12 e 13 da Lei municipal n.º 2.831/2021, os mandatos que iniciarão 
em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito Municipal, terão duração de 4 (quatro) anos, vedada recondução para o próximo mandato. 
  
§2º No presente processo eleitoral não serão escolhidos representantes das escolas indígenas, das escolas do campo e das escolas quilombolas em 
razão de não haver estabelecimentos destes segmentos no município nesta data, podendo vir a serem escolhidos futuramente, quando da existência. 
Art. 2º O CACS-FUNDEB é formado por 13 (treze) membros, titulares e seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir: 
  
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria de Educação ou órgão educacional equivalente; 
II- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; 
III- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; 
IV- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; 
V - 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos das escolas básicas públicas do Município; 
VI- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes 
secundaristas; 
VI - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); 
VIII- 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n.°8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; 
IX- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 
§ 1º A indicação dos membros designados deve acompanhar a respectiva ata da assembleia ou do colegiado. 
§ 2º Para cada membro titular será indicado um membro suplente, que o substituirá em suas faltas ou impedimentos ou assumirá sua vaga, até o final 
do mandato, em caso de afastamento definitivo do titular. 
§ 3º Os membros titulares e suplentes indicados deverão possuir vínculo formal com os segmentos que representem, constituindo-se esta condição 
como pré-requisito à participação no processo eletivo. 
Art. 3º São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB: 
  
I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 
II - o tesoureiro, o contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle 
interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau; 

                            

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