DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
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§ 6° A escola emitirá uma declaração unificada (Anexo II), constando o nome de cada um dos representantes dos segmentos escolhidos no âmbito da 
escola, atestando inclusive a existência dos respectivos vínculos. 
  
§ 7° O Núcleo Gestor de cada escola deve encaminhar cópias das atas de cada assembleia interna e a declaração unificada (anexo II) para o e-mail: 
fundebiguatu@gmail.com, até o dia 19/12/2022. 
  
Art. 12 A Assembleia Geral Municipal realizar-se-á de acordo com o Calendário Eleitoral, ANEXO I, parte integrante deste Edital, de forma 
presencial, no auditório do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira – URCA. 
§ 1º A escolha dos Conselheiros, titular e suplente, respectivamente, se dará pelo voto oral, direto, aberto, sendo escolhido o candidato aquele que 
obtiver a maior quantidade de manifestações a seu favor. 
  
§ 2º Todas as etapas da assembleia geral municipal serão públicas, iniciando no horário marcado com qualquer quantidade de interessados dos 
segmentos representados. 
  
§ 3º Os trabalhos serão presididos pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a quem caberá designar um responsável para secretariar os coordenadores 
de salas, que garantam a correta elaboração de atas de cada processo de escolha, separadamente. 
  
§ 4º A assembleia geral municipal seguirá a ordem do dia abaixo: 
I – Abertura dos trabalhos pelo presidente da comissão eleitoral; 
II – Leitura do presente edital; 
III – Explanação das competências legais do CACS-FUNDEB; 
IV – Divisão dos representantes presentes em grupos por segmento, distribuídos em salas diversas; 
V – Convocação nos grupos para que se manifestem todos os interessados a concorrer para Conselheiro, representando seu segmento; 
VI - Apresentação individual de cada candidato, em cada grupo; 
VII – Escolha dos candidatos, em cada grupo; e 
VIII– Encerramento com leitura e assinatura da ata. 
  
§ 5º Durante a assembleia geral municipal, apenas a Comissão Eleitoral e os legitimamente escolhidos para representar seus segmentos terão direito 
a voz, voto e ser votado. 
§ 6º O processo de escolha dos conselheiros, de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e IX do Art. 2º, se dará em separado, dividindo os 
representantes presentes em grupos por segmento, distribuídos em salas diversas: 
I – Sala 01: representantes dos professores das escolas públicas municipais; 
II – Sala 02: representantes dos diretores das escolas públicas municipais; 
III – Sala 03: representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; 
IV – Sala 04: representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; 
V – Sala 05: representantes dos estudantes da educação básica pública; 
VI – Sala 06: representantes da sociedade civil organizada. 
  
§ 7º O coordenador de cada sala virtual, explicará o procedimento eletivo adotado e logo em seguida, convocará os interessados a concorrer para 
conselheiro, representando seu respectivo segmento, a se manifestarem. 
  
§ 8º A manifestação se dará na presença de todos os presentes, de maneira verbal, sem necessidade de realizar qualquer inscrição formal. 
  
§ 9° Será concedido até 20 (vinte) minutos para apresentação dos candidatos, devendo, a critério do coordenador da sala, definir e controlar o tempo 
ideal para que cada candidato se apresente de forma sucinta. 
  
§ 10 Não haverá formação de chapas para eleição. 
  
§ 11 A escolha dos Conselheiros, titular e suplente, respectivamente, se dará pelo voto oral, direto, aberto, sendo escolhido o candidato aquele que 
obtiver a maior quantidade de manifestações a seu favor. 
  
§ 12 Serão eleitos para conselheiros, titular e suplente, aqueles que obtiverem, respectivamente, a maioria dos votos de seus pares. 
  
§ 13 Os conselheiros, titulares e suplentes, eleitos e já indicados por seus respectivos segmentos, serão apresentados ainda na assembleia municipal. 
  
Art. 13 Os representantes eleitos e indicados ficam desde já notificados a enviarem os documentos abaixo listados, no máximo até o dia 19/12/2022, 
sob pena de não serem empossados, sendo substituídos pelo próximo representante, na sequência, com maior número de votos em seu segmento: 
I – Documento de Identificação oficial com foto, com até 10 (dez) anos de emissão; 
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
III – Comprovante de Residência; 
IV – Comprovante de emancipação (exclusivo para alunos menores de 18 anos); 
  
Art. 14 Os membros do Conselho serão nomeados por Portaria específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato correspondente ao 
período que compreende a data da nomeação até 31 de dezembro de 2026, vedada a recondução. 
Art. 15 Ficam designados 03 (três) membros para compor Comissão Eleitoral, que ficarão responsáveis por orientar, dirigir e fiscalizar o processo, 
garantindo a imparcialidade, transparência e lisura na escolha dos representantes de cada segmento. 
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrerem ou ser indicados conselheiros representando qualquer 
segmento. 
  
Art. 16 As seguintes instituições/entidades ficam convidadas para se assim quiserem participem como observadores: 
I – Ministério Público do Estado do Ceará; 
II – Ordem dos Advogados do Brasil; 
III – Procuradoria Geral do Município; 
IV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI); e 

                            

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