DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
D ES I G N A R
os militares a seguir relacionados para a Gratificação de Representação de ESPECIALISTA ,
código GR II, na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República:
- Sd EB MACSUELO FAUSTINO DA COSTA JÚNIOR; e
- Sd EB GABRIEL DA SILVA MIRANDA.
GLADSTONE BARREIRA JÚNIOR
PORTARIA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 2º da Portaria nº 66, de 1º de
julho de 2019, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
os militares a seguir relacionados para a Gratificação de Representação de AU X I L I A R ,
código GR I, na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República:
- Sd EB ADENILTON SOUSA ARAUJO JUNIOR; e
- Sd EB BRENO DA SILVA SANTOS.
GLADSTONE BARREIRA JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DGES/SE/GSI/PR nº 280, de 22 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 221, de 24 de novembro de 2022, Seção 2, página 2, que trata
da designação de militar para a Gratificação de Representação de ESPECIALISTA, código GR
II, na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, onde se lê: "... ÁLVARO AUGUSTO DE
OLIVEIRA...", leia-se: "... ÁLVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA MARTINS...".
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DIRETORIA ADJUNTA
PORTARIA Nº 586, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-ADJUNTO
DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, caput do Anexo I ao Decreto nº
10.445, de 30 de julho de 2020, e da subdelegada pelo art. 4º, inciso I, da Portaria GSI/PR
nº 107, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 17 de maio
de 2022, e conforme a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1004437-
23.2019.4.01.3400, resolve:
Nomear, sub judice, de acordo com o inciso I do artigo 9º e com o artigo 10,
ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para o cargo efetivo de Agente de
Inteligência, Nível Intermediário, Classe Terceira, Padrão I, no Quadro de Pessoal
Permanente da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, o(a) candidato(a), inscrição A23e1044ef6b, aprovado(a) nesta
condição no Curso de Formação em Inteligência - primeira turma, primeira etapa do
concurso público regido pelo Edital nº 1 - ABIN, de 2 de janeiro de 2018, cujo resultado
final foi homologado pelo Edital nº25 - ABIN, de 25 de janeiro de 2019.
VICTOR FELISMINO CARNEIRO
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE
PORTARIAS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019, e atribuição do inciso IX
do art. 3º do Anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 18 de
junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Vice-Presidência da República, resolve:
Nº 123 - D ES I G N A R
o Maj EB VICTOR ALMEIDA PONTES, para exercer a função de ASSISTENTE na Assessoria
Militar da Vice-Presidência da República, enquadrando-o no Código GR-0004, do anexo II
da Portaria nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro de 2022.
Nº 124 - D ES I G N A R
o Maj FAB RAFAEL MAGRI GROTHE, para exercer a função de ASSISTENTE na Assessoria
Militar da Vice-Presidência da República, enquadrando-o no Código GR-0004, do anexo II
da Portaria nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro de 2022.
CESAR LEME JUSTO
PORTARIA Nº 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e o inciso IX do art. 3º do Anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020, publicada no
DOU de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Vice-Presidência da
República, resolve:
DISPENSAR
ISRAEL PINHEIRO TORRES JUNIOR, matrícula 0148797, do encargo de substituto eventual
do cargo de Chefe da Assessoria Jurídica, código FCPE 101.5, da Vice-Presidência da
República, a contar de 13 de dezembro de 2022.
CESAR LEME JUSTO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA Nº 88, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
LISIANE DOS SANTOS para exercer o encargo de substituta eventual no cargo de Chefe,
código CCE 1.08, da Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Administração
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 351, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 00350.000594/2014-92 e
nº 21000.050713/2016-60, em especial nos Relatórios Finais das Comissões Processantes e
no PARECER n. 00432/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO nº
08394/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação,
conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
SEBASTIÃO MACEDO DA SILVA, com fundamento no art. 127, inciso V e art. 135, parágrafo
único, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, pelo cometimento das infrações
capituladas no art. 117, inciso XV e art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 352, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de
1999, o constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.065591/2020-
92, em especial na Nota Técnica nº 245/2021/CG/MAPA (SEI nº 17161340) e no PAR EC E R
nº 00539/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 25542264), aprovado pelo Despacho nº
24035/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 25542494), os quais adota, nos termos do §
1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do art. 135
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
HORST DOERING, ex-servidor sem vínculo efetivo, ocupante do Cargo Comissionado de
Superintendente do Ministério da Pesca e Aquicultura no Estado de Santa Catarina, código
DAS 101.4, nos termos do inciso V do art. 127 e art. 135, todos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos I, II, III e IX do
art. 116, incisos IX e XII do art. 117 e inciso XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990,
sem prejuízo das repercussões contidas no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112, de
1990, pela prática das irregularidades identificadas no bojo do procedimento correcional
supracitado.
Art. 2º Converter o ato de exoneração em destituição do cargo em comissão,
nos termos do art. 135, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 353, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo SEI nº
00727.002799/2021-16, do Processo Judicial nº 0142630-90.2021.3.00.0000, e do Parecer
de Força Executória nº 01797/2022/PGU/AGU, da Procuradoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Restabelecer os efeitos da Portaria MAPA nº 29, de 29 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021, que suspendeu a
penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA aplicada ao servidor CARLOS CESAR,
ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal, matrícula SIAPE nº 0010250, do Quadro de Pessoal Inativo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº
21000.031636/2017-20.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 309, de 6 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2021, Seção 2, que suspendeu os
efeitos da Portaria MAPA nº 29, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar 
nº 
21000.066067/2020-39, 
em 
especial
na 
NOTA 
TÉCNICA 
nº
039/2022/CG/MAPA (Doc. SEI nº 18593070) e no PARECER nº 00762/2022/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU 
(Doc.
SEI 
nº 
25557724),
aprovado 
pelo
DESPACHO 
nº
17462/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25557745) e pelo DESPACHO nº
24084/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25557747), os quais adota, à guisa de
fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
sob o fundamento do disposto no art. 135 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO à
MARIAH VIEIRA GARCIA, ex-servidora, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, na
época dos fatos ocupante do cargo comissionado de Assessora do Departamento de
Registro da Pesca e Aquicultura, do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, por
infringência ao inciso IX do art. 117 e incisos IV e XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112,
de 1990, c/c os incisos VII e XII do art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem
prejuízo da repercussão prevista no art. 137, caput, da Lei nº 8.112, de 1990, convertendo
o pretérito ato de exoneração em destituição do cargo em comissão, conforme o art. 135,
parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES

                            

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