DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 120636
Número do Contrato: 103/2021.
Nº Processo: 67441.011893/2020-52.
Inexigibilidade. Nº 39/2020. Contratante: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA
AERONÁUTICA. Contratado:
26.046.821/0001-52 -
CENTRO ESPECIALIZADO
NOSSA
SENHORA D'ASSUMPCAO EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade a
prorrogação do contrato de despesa nº 113/HFAG-ESLS/2021 por 12 (doze) meses,
conforme prevê o art. 57 da lei 8.666/93 e cláusula terceira do instrumento de contrato,
que versa sobre a possibilidade de prorrogação do contrato por interesse das partes até o
limite de 60 (sessenta) meses, cujo objeto é a prestação de serviço de assistência
complementar de saúde aos militares e dependentes que tiverem direito à assistência
médico-hospitalar. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 250.000,00. Data de Assinatura: 01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 120636
Número do Contrato: 125/2021.
Nº Processo: 67441.011815/2020-58.
Inexigibilidade. Nº 10/2021. Contratante: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA
AERONÁUTICA. Contratado: 22.423.888/0001-08 - ACR CIRURGIA GERAL E BARIATRICA
LTDA. O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do contrato de despesa
nº 125/HFAG-ESLS/2021 por 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93 e
cláusula terceira do instrumento de contrato, que versa sobre a possibilidade de
prorrogação do contrato por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, cujo
objeto é a prestação de serviço de assistência complementar de saúde. Vigência:
01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.000,00. Data de
Assinatura: 01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 120636
Número do Contrato: 190/2021.
Nº Processo: 67441.011886/2020-51.
Inexigibilidade. Nº 25/2021. Contratante: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA
AERONÁUTICA. Contratado: 21.693.445/0001-74 - SERMIG SERV. RADIOLOGIA E U LT R A -
SONOGRAFIA DE MINAS GER. O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação
do contrato de despesa nº 190/HFAG-ESLS/2021 por 12 (doze) meses, conforme prevê o
art. 57 da Lei 8.666/93 e cláusula terceira do instrumento de contrato, que versa sobre a
possibilidade de prorrogação do contrato por interesse das partes até o limite de 60
(sessenta) meses, considerando a data de 12 de novembro de 2020, quando foi publicado
o edital de credenciamento nº 01/2021, cujo objeto é a prestação de serviço de assistencia
complementar de saúde.. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 150.000,00. Data de Assinatura: 01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 120636
Número do Contrato: 153/2021.
Nº Processo: 67441.011865/2020-35.
Inexigibilidade. Nº 7/2021. Contratante: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA
AERONÁUTICA. Contratado: 42.986.919/0001-46 - J.H.F. SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP. O
presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do contrato de despesa nº
153/HFAG-ESLS/2021 por 12(doze) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93 e
cláusula terceira do instrumento contratual, que
versa sobre a possibilidade de
prorrogação do contrato por interesse das partes até o limite de 60(sessenta) meses,
considerando a data de 12 de novembro de 2020, quando foi publicado o edital de
credenciamento nº 01/2021, cujo objeto é a prestação de serviço de assistência
complementar de saúde.. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 50.000,00. Data de Assinatura: 01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 120636
Número do Contrato: 113/2021.
Nº Processo: 67441.011905/2020-49.
Inexigibilidade. Nº 4/2021. Contratante: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA
AERONÁUTICA. Contratado: 65.173.700/0005-57 - CLINICA DE IMAGEM SAO SEBAS T I AO
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do contrato de
despesa nº 113/HFAG-ESLS/2021 por 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 57 da lei
8.666/93 e cláusula terceira do instrumento de contrato, que versa sobre a possibilidade
de prorrogação do contrato por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses,
cujo objeto é a prestação de serviço de assistência complementar de saúde aos militares
e dependentes que tiverem direito à assistência médico-hospitalar. Vigência: 01/01/2023 a
31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 250.000,00. Data de Assinatura:
01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 120636
Número do Contrato: 150/2021.
Nº Processo: 67441.011858/2020-33.
INEXIGIBILIDADE. Nº 6/2021. Contratante: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA
AERONÁUTICA. Contratado: 05.330.839/0001-01 - NEOPED-CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA
INFANTIL DO HOSPITAL. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação
do contrato de despesa nº 150/HFAG-ESLS/2021 por 12 (doze) meses, conforme prevê o
art. 57 da Lei 8.666/93 e cláusula terceira do instrumento de contrato, que versa sobre a
possibilidade de prorrogação do contrato por interesse das partes até o limite de 60
(sessenta) meses, considerando a data de 12 de novembro de 2020, quando foi publicado
o edital de credenciamento nº 01/2021, cujo objeto é a prestação de serviço de assistencia
complementar de saúde. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 200.000,00. Data de Assinatura: 01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2022).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa a MULT
EQUIPAR EQUIPAMENTOS E PROMOÇÃO DE VENDA, inscrita no CNPJ 31.931.262/0001-01,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de
suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com esta
Administração, aplicada pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro nos itens 13.1.1 e
13.2.5 do Termo de Referência do Edital do Pregão 69/GAPLS/2020 e itens 22.1.5 e
22.27.4.1 do Edital do citado Pregão, em virtude do descumprimento das obrigações
elencadas nos itens 7.1, 7.1.1, e 7.1.4 do Termo citado, após conclusão das verificações
apuradas no PAAI, cuja instauração fora publicada no Diário Oficial da União.
Assim, com fundamento no item 4.4.21 do Manual de Contratações Públicas do
COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, bem como da rescisão
contratual e de acordo com o rito processual, o cancelamento do empenho 2021NE1136,
ressaltando que foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos os meios de defesa
admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, Lei
nº 10.520, de 2002, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Cabe ressaltar que essa contratada não exerceu o direito de resposta em tempo
hábil no PAAI, ensejando a preclusão temporal. Vale mencionar, também, que o prazo de
12 (doze) meses é proporcional, haja vista que essa contratada inexecutou totalmente
qualquer das obrigações assumidas e ensejou no retardamento da entrega dos produtos,
implicando assim, em rescisão contratual, com fulcro na letra "d" do item 6.1.12 da ICA 12-
23/2019, e inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, por força do Art. 7º da Lei nº
10.520/2002. Por conseguinte, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF,
conforme os itens 13.13 e 22.13, respectivamente, do Termo e edital do Pregão Eletrônico
nº 69/GAPLS/2020, e 4.4.27 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e no Diário
Oficial da União com fundamento no item 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do
CO M A E R .
Ademais, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por
escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666/1993, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na
mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha,
relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento.
Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no
endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa -
MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro,
coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria
de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 3689-
3263, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
LARISSA CALDEIRA LEITE LEOCADIO CEL INT
Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa a
ZAN LOGÍSTICA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ 05.568.743/0001-86, da aplicação
da sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e o
impedimento de contratar com esta Administração, aplicada pelo prazo de 12 (doze)
meses, com fulcro nos itens 12.1.1 e 12.2.5 do Termo de Referência do Edital do
Pregão 65/GAPLS/2020 e itens 21.1.5, 21.4.3 e 21.27.4.1 do Edital do citado Pregão,
em virtude do descumprimento das obrigações elencadas nos itens 6.1, 6.1.1, 6.1.4 do
Termo citado, após conclusão das verificações apuradas no PAAI, cuja instauração fora
publicada no Diário Oficial da União.
Assim, com fundamento no item 4.4.21 do Manual de Contratações Públicas
do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, bem como da rescisão
contratual e
de acordo com
o rito
processual, o cancelamento
do empenho
2021NE001011, ressaltando que foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos
os meios de defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999. Cabe ressaltar que essa contratada não exerceu o direito de resposta em tempo
hábil no PAAI, ensejando a preclusão temporal.
Vale mencionar, também, que o prazo de 12 (doze) meses é proporcional,
haja vista que essa contratada inexecutou totalmente qualquer das obrigações
assumidas e ensejou no retardamento da entrega dos produtos, implicando assim, em
rescisão contratual, com fulcro na letra "d" do item 6.1.12 da ICA 12-23/2019, e inciso
III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, por força do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Por
conseguinte, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme os
itens 12.12 e 21.13, respectivamente, do Termo e edital do Pregão Eletrônico nº
65/GAP-LS/2020, e 4.4.27 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e no Diário
Oficial da União com fundamento no item 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas
do COMAER.
Ademais, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso,
por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666/1993, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e
para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de
que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento.
Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS,
no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa
Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por
derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor
de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br
e fone (31) 3689-3263, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
LARISSA CALDEIRA LEITE LEOCADIO Cel Int
Chefe
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 118/2021 REFERENTE AO 2º TERMO ADITIVO N.
002/2022 publicado no D.O.U nº 234 de 14 de dezembro de 2022, Seção 3
Onde se lê: Vigência: 01/12/2022 a 31/12/2022
Leia-se: Vigência 01/01/2023 a 31/12/2023
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 00150/2021 publicado no D.O de 2021-04-16,
Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 600.000,00. Leia-se: Valor Total: R$ 200.000,00.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 37/2020 - UASG 120633
Nº Processo: 67267.026148/2019-32. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE SAO
PAULO. Contratado: 00.093.791/0001-41 - AIR-SEL AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Termo
de recisão amigável do contrato de prestação de serviços n° 037/GAPSP/2020, cujo obejto
é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de
manutenção preventiva e corretiva de sistemas e aparelhos de ar condicionado e
equipamentos acessórios no GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO (GAP-SP).
Fundamento Legal: Inciso II, art. 79, da Lei 8.666/1993 . Data de Rescisão: 15/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00037/2020 publicado no D.O de 2020-04-09, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 63.483,84. Leia-se: Valor Total: R$ 73.267,56. Onde se lê:
Vigência: 06/04/2020 a 06/04/2021. . Leia-se: Vigência: 14/12/2022 a 06/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
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