DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 522/2022 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.037556/2022-47.
Pregão Nº 52/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.
Contratado: 10.427.965/0001-19 - INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO - BE. Objeto: Contratação de empresa terceirizada para a prestação de serviço de
apoio administrativo e agente de portaria, com dedicação exclusiva de mão de obra, a
serem executados na regional goiânia/ufg.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2023 a 02/01/2024. Valor
Total: R$ 4.066.809,84. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 500/2022 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.052611/2022-29.
Dispensa Nº 334/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.
Contratado: 02.918.347/0001-43 - FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA
UNIVERSID. Objeto: Prestação pela contratada de serviços de gestão administrativa e
financeira à UFG para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades
previstas nos projeto de extensão intitulado: "cerof: um novo olhar 2.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 13/12/2022 a
31/12/2023. Valor Total: R$ 2.100.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato UFG 523/2022. Processo 23070.040184/2020-74. Objeto: A concessão
das Licenças de Uso à CONTRATANTE dos módulos executáveis dos programas
computacionais de propriedade do CEPEL. Partícipes: UFG e Centro De Pesquisas De
Energia Elétrica - CEPEL. Assinatura: 05/12/2022. Validade: 05/12/2022 a 04/12/2027.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio UFG n.º 100/2022 (SSP nº 004/2022).
Processo 23070.063578/2021-81. Objeto: alteração do plano de aplicação financeira.
Partícipes: UFG, SSP-GO e SPTC-GO. Assinatura: 14/12/2022. Validade: 14/12/2022 a
27/04/2025.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE COMPRAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº Processo: 23070.047604/2022-13 - PE 063/2022. Objeto: Aquisição com fornecimento
parcelado de material laboratorial, tais como: reagente, tubo, agulha, etc;
Ata n° 314/2022 - OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA; CNPJ:
05.895.525/0001-56; Valor Global da Ata R$ 22.078,5600. Vigência: 12 meses a contar da
sua publicação no Diário Oficial da União.
Ata n° 315/2022 - LABTEK COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI; CNPJ:
07.185.891/0001-47; Valor Global da Ata R$ 2.739,9000. Vigência: 12 meses a contar da
sua publicação no Diário Oficial da União.
Ata n° 316/2022 - DIAG SOLUTION ARTIGOS MEDICOS LTDA; CNPJ: 12.021.151/0001-05;
Valor Global da Ata R$ 5.655,0000. Vigência: 12 meses a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
Ata n° 317/2022 - JPS CIENTIFICA E INFORMATICA LTDA; CNPJ: 14.086.420/0001-47; Valor
Global da Ata R$ 9.900,0000. Vigência: 12 meses a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 281/2022/DICS (10.01.05.23.02.03)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
INTEGRAÇÃO LATINO-AM
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar Professor(a)
Visitante ou Visitante Estrangeiro(a) para Universidade Federal da Integração Latino Americana
- UNILA.
1.2 A contratação de professor(a) Visitante brasileiro(a) ou estrangeiro(a) tem por
objetivo contribuir para a intensificação das relações acadêmicas entre professores e
pesquisadores da UNILA e de outras universidades - fortalecendo o intercâmbio científico e
institucional. 1.2.1 O(A) professor(a) contratado(a) deverá colaborar com o aprimoramento
pedagógico docente e com a elaboração de propostas de pós-graduação, além de atuar no
ensino de graduação.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir
da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do parágrafo
único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993, conforme interesse da Administração.
1.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(a) e classificados(as) neste Processo Seletivo
Simplificado poderão ser convocados(as), a critério da administração, na validade do mesmo,
com vistas à necessidade justificada de professor visitante.
2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1 Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área.
2.3 Ter produção científica nos últimos 5 (cinco) anos (2016 a 2021).
3 DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O Regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
3.2 O(A) Professor(a) Visitante ou Visitante Estrangeiro(a) contratado(a) poderá
cumprir créditos semestrais de ensino na graduação/pós graduação, na área para a qual
concorre.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 O(A) Professor(a) Visitante ou Visitante Estrangeiro(a) será contratado(a) como
Professor (a) do Magistério Superior, classificação Adjunto, Classe A, nível I, e receberá
remuneração conforme quadro abaixo:
. Classe
Nível
Vencimento
Básico
Retribuição
por
Titulação (Doutorado)
Total
. A
I
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
4.2 O(A) contratado(a) receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00
(quatrocentos e cinquenta e oito reais).
5 Da inscrição
5.1
A
inscrição
será realizada
exclusivamente
pelo
endereço
eletrônico
https://sig.unila.edu.br /sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
5.2 O período de inscrição está disposto no Anexo I - Cronograma Previsto do
Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições permanecerá aberto por
mais 7 (sete) dias, mediante publicação de adendo ao edital de abertura, na página da seleção
pública, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos). 5.4 No ato da
inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação exigida conforme abaixo:
a) Currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro(a), Curriculum Vitae.
b) Os documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados no currículo Lattes
(ou Curriculum Vitae), como: títulos, comprovação de experiência, artigos, etc. c) Proposta de
atuação acadêmica na UNILA, na subárea de conhecimento da vaga pretendida, bem como sua
contribuição com projetos de pesquisa e extensão e com intercâmbio cultural, científico,
tecnológico e educacional da América Latina. 5.4.1 Os arquivos mencionados nas alíneas "a",
"b" e "c", do item 5.4, devem estar em Formato Portátil de Documento (Portable Document
Format, PDF), com limite de 1 megabyte para a alínea "a" e de 10 megabytes para as alíneas "b"
e "c".
5.4.2 Os documentos comprobatórios, citados na alínea "b", do item 5.4, devem ser
anexados em arquivo único, assim como o currículo e a proposta de atuação acadêmica. 5.5 Os
documentos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.4 podem ser apresentados no
idioma português ou espanhol.
5.6 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) às instruções, que serão publicadas
posteriormente no endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos, para a realização da
entrevista.
5.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a).
5.8 A inscrição do(a) candidato(a) implicará ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas em edital.
5.9 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
5.10 A taxa de inscrição é de R$ 215,00.
5.11 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia. 5.12 Os
candidatos residentes fora do Brasil deverão observar as orientações para pagamento do
boleto disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 5.13 O valor da inscrição não
será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a).
5.14 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for
deferida.
6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Conforme previsto pelo Decreto Nº 6.593/2008, poderá solicitar isenção do
pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto Nº 6.135/2007.
6.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar
isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos),
no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas no item
6.1 deste edital;
d) concluir a inscrição e imprimir o comprovante;
6.3 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelos candidatos.
6.4 Os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos
constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção.
6.5 O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 6.2,
deve estar no nome do(a) candidato(a) interessado(a), não sendo admitido o NIS de terceiros.
6.5.1 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.
6.6 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do(a)
candidato (a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que
acarreta eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10
do Decreto Nº 83.936/1979;
6.7 Para o(a) candidato(a) isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o(a)
candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for
o motivo alegado.
6.9 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no endereço
eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos até a data prevista no cronograma do
Anexo I.
6.10 Não será aceito pedido de recurso do indeferimento da isenção.
6.11 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o
pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no período do subitem 5.11 e encaminhar
o comprovante de pagamento ao e-mail: concursos@unila.edu.br. 6.12 O(A) candidato(a) que
tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no
prazo estabelecido no subitem 5.11 não terá sua inscrição homologada.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A listagem preliminar de inscrições homologadas será publicada pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas na página da seleção pública, no sítio da UNILA
(https://documentos. unila.edu.br/concursos), mediante a confirmação do pagamento do valor
da inscrição, em um prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o encerramento destas;
7.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso quanto a não homologação de sua
inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da
divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante
de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico concursos@unila.edu.br, observando o
prazo previsto no Anexo I deste Edital para regularização da inscrição;
7.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá até 3 (três) dias úteis, após o término
do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição, para decidir sobre os
recursos interpostos;
7.4 Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação de
inscrições homologadas será divulgada na página da seleção, no sítio da UNILA (
https://documentos.unila.edu.br/concursos).
7.5 Encerrado o prazo do subitem 7.3, a relação definitiva de inscrições será
divulgada
na
página
do
processo
seletivo
simplificado,
no
sítio
da
UNILA
(https://documentos.unila.edu.br /concursos).
7.6. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que efetuar o pagamento:
a) valor inferior ao estabelecido;
b) mediante cheques que resultem em devolução;
c) após a data e horário limite definido neste Edital.
8 DA ÁREA, HABILITAÇÃO E VAGA
8.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga a seguir
especificada:
. Área
Matemática Pura ou Matemática Aplicada
. Subárea
Matemática Pura ou Matemática Aplicada
.
. Titulação Mínima Exigida
Doutorado em Matemática
. Nº Vagas
01¹
¹Vaga destinada à Ampla Concorrência
8.2 O diploma que não for correspondente à titulação exigida no quadro acima será
encaminhado ao curso/área da vaga para verificação do cumprimento do requisito. 8.3 O
curso/área da vaga que receber o diploma do(a) candidato(a) aprovado(a) para verificação,
deverá observar a Tabela CAPES da área ou subárea indicada neste edital. 8.4 O curso/área
deverá assinar um documento que comprove que a titulação atende aos requisitos exigidos
para contratação quando solicitado.
9 DA SELEÇÃO
9.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
a) Avaliação da Proposta de Atuação Acadêmica;
b) Avaliação Curricular.
c) Entrevista via videoconferência.
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