DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.1 A entrevista será realizada por meio de plataforma virtual (tal como Google
Meet, Skype, RNP, etc.) a ser divulgada juntamente com o cronograma das entrevistas. 9.2
Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados: a) livros: capa
do livro, a contracapa, se houver, e ficha catalográfica;
b) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do
capítulo; c) artigos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do
artigo, informando o indexador;
d) artigos digitais, quando não indexados, deverão ser comprovados através do
endereço eletrônico do site do evento.
e) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional: I.
Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período de
contrato em caso de ex-professor(a) de instituição privada dos últimos 10 anos. II. Contrato de
trabalho, em caso de ex-professor(a) visitante ou substituto(a) de órgão público e publicação
em Diário Oficial do extrato do contrato.
III. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas,
mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de ex-professor(a) de carreira de
órgão público dos últimos 10 anos.
9.3 O quadro de pontuação da proposta de atuação acadêmica, o quadro de
pontuação da entrevista via videoconferência e o quadro de pontuação da avaliação curricular
podem ser consultados no item 10.
10 Da Avaliação
10.1 A avaliação da área se dará conforme os quadros a seguir:
10.1.1 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. 10.1.1.1 - Proposta de atuação acadêmica
Até 10,00
10.1.2 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA
(Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. a) adequação da atuação acadêmica e profissional ligada à
área e subárea de conhecimento do concurso; b) verificação
da capacidade acadêmica para o ensino na área e subárea de
conhecimento do concurso
Até 10,00
10.1.3 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU
REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 10.1.3.1 - Livro na subárea de conhecimento
do concurso, publicado por editora com
conselho editorial
Até 0,50 por livro
.
. 10.1.3.2 - Capítulo de livro na subárea de
conhecimento do concurso, publicado por
editora com conselho editorial
Até 0,40 por capítulo
. 10.1.3.3 - Artigo, publicado em periódico
indexado, na subárea de conhecimento do
concurso
Até 0,40 por artigo
. 10.1.3.4 - Artigo na subárea de conhecimento
do concurso, publicado em periódico não
indexado
Até 0,30 por artigo
. 10.1.3.5 - Trabalho completo na subárea de
conhecimento do concurso, publicado em
Anais de congressos
Até 0,20 por artigo
10.1.4 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10
(DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 4,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 10.1.4.1 - Disciplina ministrada em Políticas Públicas; Introdução à
economia para gestão pública; Economia do setor público para gestão
pública; Direito
Constitucional; Direito
Administrativo; Direito
Financeiro e Tributário e Avaliação de Políticas Públicas
0,40 ponto por
semestre
. 10.1.4.2 - Disciplinas ministradas na subárea
0,20 ponto por
semestre
. 10.1.4.3 - Disciplinas ministradas na área de conhecimento deste
concurso
0,10 ponto por
semestre
10.1.5 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO
(Pontuação máxima 3,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 10.1.5.1 - Líder/Coordenador de pesquisa ou
projetos
de extensão,
na subárea
do
concurso
Até 1,00 ponto por
liderança/coordenação
. 10.1.5.2 - Participação em grupo de pesquisa
ou projetos, na subárea do concurso
Até 0,50 ponto por
participação
11 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final,
observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
11.2 Será considerado reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver menos de 7,00
pontos na média aritmética da pontuação das etapas (Proposta de atuação acadêmica;
Entrevista; e a pontuação da soma dos quadros: Produção intelectual, Atividades didáticas e
Atividades de pesquisa e extensão) do Processo Seletivo Simplificado.
11.3. O quantitativo máximo de candidatos classificados e homologados será de
acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, conforme quadro a
seguir:
. Vaga prevista no Edital por Área/Subárea
Máximo de candidatos aprovados
. 1
5
11.4 Conforme Art. 39, §3º do Decreto Nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos
empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata
o subitem 11.3 e que não atendam o estipulado no subitem 11.4, ainda que tenham atingido a
nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados, de acordo
com o Decreto Nº 9.739/2019.
11.6 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios
para desempate, para fins de classificação, na ordem:
a) Maior idade, no caso de candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso). b) Caso mais
de um(a) candidato(a) tenha idade igual ou superior a sessenta anos, terá preferência o
candidato de maior idade.
c) Maior pontuação no item "Produção Intelectual publicada ou registrada nos
últimos 5 (cinco) anos".
d) Maior pontuação no item "Atividades Didáticas nos últimos 10 (dez) anos". e)
Maior pontuação no item "Atividades em Pesquisa e Extensão".
11.7 Concluído o Processo Seletivo, o resultado será submetido à apreciação de
Parecer Técnico e homologação final, através de Edital publicado no Diário Oficial da União.
12 DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
12.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do
resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
12.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em
formulário
padrão,
conforme
disponibilizado
no
endereço
https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as
irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
12.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-
mail: concursos@unila.edu.br.
12.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca
avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação ocorrerá no período de vigência do PSS, sendo sujeita à
existência de recursos orçamentários e financeiros necessários para execução das despesas
decorrentes da admissão.
13.2 A contratação também estará sujeita ao quantitativo máximo de contratos
estabelecidos pela UNILA.
13.3 Se atendida as condições dos itens 13.1 e 13.2, após a homologação do
resultado final, a UNILA entrará em contato pelo e-mail informado na ficha de inscrição,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do(a)
candidato(a) em assumir a vaga.
13.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o(a)
candidato(a) aprovado(a) terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail.
13.5 Após a confirmação, a UNILA entrará em contato novamente através do e-mail informado,
solicitando que o(a) candidato(a) compareça para a entrega dos documentos e assinatura do
contrato.
13.5.1 A partir dessa convocação, o(a) candidato(a) terá 10 (dez) dias úteis para
apresentar os documentos (originais) necessários à contratação.
13.5.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por no máximo
10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal, sendo submetida à aprovação pela
coordenação do curso/área a que pertence a vaga a ser preenchida.
13.6 No ato da contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes
documentos (originais):
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório -
CRNM. II. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
IV. Certidão de Nascimento ou Casamento.
V. Cadastro no PIS/PASEP.
VI. Titulação mínima exigida.
VII. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VIII. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (dispensável para
estrangeiros). IX. Comprovante de quitação das obrigações militares (dispensável para
estrangeiros). X. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
XI.Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto de
Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.
13.7 Além dos documentos supracitados, o(a) candidato(a) deverá apresentar,
ainda,
os
formulários
e
declarações
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://portal.unila.edu.br /progepe/pessoal/contratacao-professor-substituto-e-visitante, no
item "Orientações aos Candidatos em fase de contratação".
13.7.1 Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato
de admissão.
13.8 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, nos
termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento nesta Lei, antes
de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato.
13.9 Ainda no ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os
documentos originais, que comprovem os itens pontuados no Processo Seletivo, de acordo
com a tabela de pontuação disponibilizada no Edital.
13.9.1 Dos requisitos exigidos no item 2.2 deste edital, poderá ser solicitado ao(à)
candidato (a) que apresente, no ato de contratação alguns dos documentos descritos abaixo: a)
Publicações
e produções
em revistas
científicas de
reconhecida competência; b)
Declarações/certificados de Instituições de reconhecida competência; c) Volume de citações do
candidato pelo Google Scholar;
d) Outros documentos comprobatórios da competência.
13.10 A documentação apresentada para comprovação do item 2.2 e 2.3 deste
edital serão encaminhadas para o curso/área ou banca examinadora da vaga concorrida para
que seja validado o requisito exigido.
13.11 A titulação mínima exigida que não estiver em língua portuguesa ou
espanhola deverá ser traduzida para português, por tradutor juramentado, no Brasil.
13.12 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste
edital implica na impossibilidade de contratação do candidato.
13.13 O caso da não confirmação de interesse ou não comparecimento, implicará
em desclassificação, podendo a UNILA convocar o(a) candidato(a) imediatamente subsequente
na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.
14 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A contratação de Professor(a) Visitante e Professor(a) Visitante Estrangeiro(a)
dar-se á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivas
vezes até o limite máximo de:
14.1.1 - 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em se
tratando de professor(a) visitante de nacionalidade brasileira.
14.1.2 - 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em se
tratando de professor(a) visitante de nacionalidade estrangeira.
14.2 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse
institucional e à disponibilidade orçamentária.
14.3 A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-á para
prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se as
partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta
em lei.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A composição da Banca Examinadora para a realização e julgamento do
Processo Seletivo, de que trata o presente Edital, será publicada no Portal de Documentos da
UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
15.2 O Processo Seletivo e a posterior contratação temporária são regidas pelas
disposições da Lei Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as alterações posteriores a ela
acrescidas. 15.3 A homologação das inscrições, o resultado final da seleção e demais editais
serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/concursos, nas datas previstas no
cronograma do Anexo I.
15.3.1 As datas do cronograma poderão sofrer alterações, que se acontecerem,
serão publicadas no site https://documentos.unila.edu.br/concursos.
15.3.2 Em caso de prorrogação de inscrição, o prazo para divulgação do resultado
final também fica prorrogado em 7 (sete) dias consecutivos.
15.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos pela Pró
Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor, no prazo máximo
de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.
ANEXO I
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Inscrições
De 19 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro
2023
. Pedido de Isenção
De 19 a 25 de dezembro de 2022
.
. Divulgação
das
Isenções
Deferidas
e
Indeferidas
Até 28 de dezembro de 2022
. Divulgação das Inscrições
Até 10 de janeiro de 2023
. Prazo para recurso das Inscrições
Um dia após a divulgação
. Homologação das Inscrições
Até 16 de janeiro de 2023
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 26 de janeiro de 2023
. Data e horário das entrevistas
Até 26 de janeiro de 2023
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 14 de fevereiro de 2023
. Prazo para recurso do Resultado Final
Um dia após a divulgação
. Homologação do Resultado Final
Até 01 de março de 2023
FERNANDO KENJI NAMPO
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