DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 282/2022/DICS (10.01.05.23.02.03)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AM
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar Professor(a) Visitante ou Visitante Estrangeiro(a) para Universidade Federal da Integração Latino
Americana - UNILA.
1.2 A contratação de professor(a) Visitante brasileiro(a) ou estrangeiro(a) tem por objetivo contribuir para a intensificação das relações acadêmicas entre professores e
pesquisadores da UNILA e de outras universidades - fortalecendo o intercâmbio científico e institucional. 1.2.1 O(A) professor(a) contratado(a) deverá colaborar com o aprimoramento
pedagógico docente e com a elaboração de propostas de pós-graduação, além de atuar no ensino de graduação.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do
parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993, conforme interesse da Administração.
1.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(a) e classificados(as) neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados(as), a critério da administração, na validade do
mesmo, com vistas à necessidade justificada de professor visitante.
2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1 Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área.
2.3 Ter produção científica nos últimos 5 (cinco) anos (2016 a 2021).
3 DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O Regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
3.2 O(A) Professor(a) Visitante ou Visitante Estrangeiro(a) contratado(a) poderá cumprir créditos semestrais de ensino na graduação/pós graduação, na área para a qual
concorre.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 O(A) Professor(a) Visitante ou Visitante Estrangeiro(a) será contratado(a) como Professor (a) do Magistério Superior, classificação Adjunto, Classe A, nível I, e receberá
remuneração conforme quadro abaixo:
. Classe
Nível
Vencimento
Básico
Retribuição
por
Titulação
(Doutorado)
Total
. A
I
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
4.2 O(A) contratado(a) receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
5 DA RESERVA DE VAGAS
5.1 A reserva de vagas para candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei n.º 8.112/199 e, a Lei n.º 12.990/2014.
5.2 Os candidatos negros participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de
aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
5.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
5.4 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição. 5.5 O percentual mínimo
de reserva será aplicado conforme Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE.
5.6 Os candidatos às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no processo seletivo.
5.7 Os candidatos às vagas reservadas aprovados no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.8 Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente
classificado.
5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas
por candidatos aprovados pela lista geral.
5.10 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.10.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10.2 Tendo em vista o disposto na Lei N. 12.990, de 09 de junho de 2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do
número total de vagas para Professor Visitante, conforme Intrução Normativa Nº 02 /2022/PROGEPE.
5.10.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.10.2, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2.º DO ARTIGO 1.º
DA LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
5.10.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas a
candidatos negros (pretos ou pardos), na forma da LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
5.10.3.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;
5.10.3.2 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na PORTARIA
NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão criada especificamente para este fim.
5.10.4 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 5.10.3 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.10.5 O candidato aprovado em vaga reservada a negros será convocado para o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à contratação.
5.10.5.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente,
os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
5.10.5.2 O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e será
gravado.
5.10.5.3 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.11 Na
hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato aprovado em vaga reservada, após a contratação do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua contratação,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
6 Da inscrição
6.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://sig. unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
6.2 O período de inscrição está disposto no Anexo I - Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado.
6.3 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições permanecerá aberto por mais 7 (sete) dias, mediante publicação de adendo ao edital de abertura, na página
da seleção pública, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos). 6.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação exigida conforme
abaixo:
a) Currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro(a), Curriculum Vitae. b) Os documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados no currículo Lattes (ou Curriculum
Vitae), como: títulos, comprovação de experiência, artigos, etc. c) Proposta de atuação acadêmica na UNILA, na subárea de conhecimento da vaga pretendida, bem como sua
contribuição com projetos de pesquisa e extensão e com intercâmbio cultural, científico, tecnológico e educacional da América Latina. 6.4.1 Os arquivos mencionados nas alíneas
"a", "b" e "c", do item 6.4, devem estar em Formato Portátil de Documento (Portable Document Format, PDF), com limite de 1 megabyte para a alínea "a" e de 10 megabytes
para as alíneas "b" e "c". 6.4.2 Os documentos comprobatórios, citados na alínea "b", do item 6.4, devem ser anexados em arquivo único, assim como o currículo e a proposta
de atuação acadêmica.
6.5 Os documentos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 6.4 podem ser apresentados no idioma português ou espanhol.
6.6 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) às instruções, que serão publicadas posteriormente no endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos, para a realização
da entrevista.
6.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato(a).
6.8 A inscrição do(a) candidato(a) implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital.
6.9 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e /ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
6.10 A taxa de inscrição é de R $215,00.
6.11 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia.
6.12 Os candidatos residentes fora do Brasil deverão observar as orientações para pagamento do boleto disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 6.13 O
valor da inscrição não será restituído em hipótese alguma por solicitação do (a) candidato(a).
6.14 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Conforme previsto pelo Decreto Nº 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.
7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos: a) acessar
o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas no item 7.1 deste edital;
d) concluir a inscrição e imprimir o comprovante;
7.3 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
7.4 Os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de
isenção.
7.5 O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 7.2, deve estar no nome do(a) candidato(a) interessado(a), não sendo admitido o NIS de
terceiros.
7.5.1 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
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