DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único
do Art. 10 do Decreto Nº 83.936/1979;
7.7 Para o(a) candidato(a) isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 7.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
o(a) candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado.
7.9 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos até a data prevista no
cronograma do Anexo I.
7.10 Não será aceito pedido de recurso do indeferimento da isenção. 7.11 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento
da inscrição dentro do prazo estipulado no período do subitem 6.11 e encaminhar o comprovante de pagamento ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
7.12 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.11 não terá
sua inscrição homologada.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 A listagem preliminar de inscrições homologadas será publicada pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas na página da seleção pública, no sítio da UNILA (
https://documentos.unila.edu.br/concursos), mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o
encerramento destas;
8.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso quanto a não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) dia útil, contado
a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico concursos@unila.edu.br,
observando o prazo previsto no Anexo I deste Edital para regularização da inscrição;
8.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá até 3 (três) dias úteis, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição, para decidir
sobre os recursos interpostos;
8.4 Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação de inscrições homologadas será divulgada na página da seleção, no sítio da UNILA (
https://documentos.unila.edu.br/concursos).
8.5 Encerrado o prazo do subitem 8.3, a relação definitiva de inscrições será divulgada na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UNILA (
https://documentos.unila.edu.br/concursos).
8.6. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que efetuar o pagamento: a) valor inferior ao estabelecido;
b) mediante cheques que resultem em devolução;
c) após a data e horário limite definido neste Edital.
9 DA ÁREA, HABILITAÇÃO E VAGA
9.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga a seguir especificada:
. Área
Ciências Biológicas e/ou Ciências da Saúde
. Subárea
Farmacologia e/ou Farmacotecnia
. Titulação 
Mínima
Exigida
Dou no mínimo há dois anos em: Biociências e Biotecnologia Aplicadas à Farmácia ou Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica ou Fármaco e Medicamentos
ou Biotecnologia/ou Biotecnologia Farmacêutica ou Farmácia ou Ciências Farmacêuticas e/ou Ciências da Saúde ou Genética Humana ou Genética ou
Imunologia ou Imunologia Básica e Aplicada
. Nº Vagas
01¹
¹Vaga destinada preferencialmente para candidato negro.
9.2 O diploma que não for correspondente à titulação exigida no quadro acima será encaminhado ao curso/área da vaga para verificação do cumprimento do requisito.
9.3 O curso/área da vaga que receber o diploma do(a) candidato(a) aprovado(a) para verificação, deverá observar a Tabela CAPES da área ou subárea indicada neste edital.
9.4 O curso/área deverá assinar um documento que comprove que a titulação atende aos requisitos exigidos para contratação quando solicitado.
10 DA SELEÇÃO
10.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas: a) Avaliação da Proposta de Atuação Acadêmica;
b) Avaliação Curricular.
c) Entrevista via videoconferência.
10.1.1 A entrevista será realizada por meio de plataforma virtual (tal como Google Meet, Skype, RNP, etc.) a ser divulgada juntamente com o cronograma das
entrevistas.
10.2 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados: a) livros: capa do livro, a contracapa, se houver, e ficha catalográfica; b) capítulos
de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo; c) artigos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo, informando
o indexador;
d) artigos digitais, quando não indexados, deverão ser comprovados através do endereço eletrônico do site do evento.
e) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional: I. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período
de contrato em caso de ex-professor(a) de instituição privada dos últimos 10 anos.
II. Contrato de trabalho, em caso de ex-professor(a) visitante ou substituto(a) de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato. III. Declaração do
setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de ex-professor(a) de carreira de órgão público dos
últimos 10 anos.
10.3 O quadro de pontuação da proposta de atuação acadêmica, o quadro de pontuação da entrevista via videoconferência e o quadro de pontuação da avaliação
curricular podem ser consultados no item 11.
11 Da Avaliação
11.1 A avaliação da área se dará conforme os quadros a seguir:
11.1.1 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. 11.1.1.1 - Proposta de atuação acadêmica
Até 10,00
11.1.2 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA (Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. a) adequação da atuação acadêmica e profissional ligada à área e subárea de conhecimento do concurso; b) verificação da capacidade
acadêmica para o ensino na área e subárea de conhecimento do concurso
Até 10,00
11.1.3 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 11.1.3.1 - Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com
conselho editorial
Até 0,50 por livro
. 11.1.3.2 - Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por
editora com conselho editorial
Até 0,40 por
capítulo
.
. 11.1.3.3 - Artigo, publicado em periódico indexado, na subárea de conhecimento do
concurso
Até 0,40 por artigo
. 11.1.3.4 - Artigo na subárea de conhecimento do concurso, publicado em periódico não
indexado
Até 0,30 por artigo
. 11.1.3.5 - Trabalho completo na subárea de conhecimento do concurso, publicado em
Anais de congressos
Até 0,20 por artigo
11.1.4 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 6,00 pontos)
. At i v i d a d e
Ponto
. 11.1.4.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do
concurso
1,0 ponto por
semestre
. 11.1.4.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento
do concurso
0,20 ponto por
semestre
. 11.1.4.3 - Disciplina ministradas na Educação básica na área de conhecimento do
concurso
0,50 ponto por
semestre
11.1.5 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação máxima 1,00 pontos)
. At i v i d a d e
Ponto
. 11.1.5.1 - - Líder/Coordenador de pesquisa ou projetos de extensão, na subárea do
concurso
Até 0,20 ponto por liderança
/coordenação
. 11.1.5.2 - Participação em grupo de pesquisa ou projetos, na subárea do concurso
Até 0,10 ponto por participação
12 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
12.2 Será considerado reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver menos de 7,00 pontos na média aritmética da pontuação das etapas (Proposta de atuação acadêmica;
Entrevista; e a pontuação da soma dos quadros: Produção intelectual, Atividades didáticas e Atividades de pesquisa e extensão) do Processo Seletivo Simplificado.

                            

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