DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 39/2022/DICS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
No Edital n° 171/2022/DICS, de 10 de agosto de 2022, publicado no Diário
Oficial da União em 11 de agosto de 2022, Edição 152, seção 3, página 60:
Onde se lê:
ANEXO I - Cronograma
(...)
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 14 de novembro de 2022
. Prazo para recurso do Resultado Provisório 02 dias após a divulgação do Resultado
Provisório
. Homologação do Resultado Final
Até 14 de dezembro de 2022
Leia-se:
ANEXO I - Cronograma
(...)
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 14 de novembro de 2022
. Prazo
para
recurso
do
Resultado
Provisório
02 dias após a divulgação do Resultado
Provisório
. Homologação do Resultado Final
At é 22 de dezembro de 2022
FERNANDO KENJI NAMPO
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 40/DICS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
No Edital n° 172/2022/DICS, de 10 de agosto de 2022, publicado no Diário
Oficial da União em 12 de agosto de 2022, Edição 153, seção 3, página 174:
Onde se lê:
ANEXO I - Cronograma
(...)
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 14 de novembro de 2022
. Prazo
para
recurso
do
Resultado
Provisório
02 dias após a divulgação do Resultado
Provisório
. Homologação do Resultado Final
Até 14 de dezembro de 2022
Leia-se:
ANEXO I - Cronograma
(...)
. Divulgação
do
Resultado
Final
Provisório
Até 14 de novembro de 2022
. Prazo para recurso do Resultado
Provisório
02 dias
após a divulgação
do Resultado
Provisório
. Homologação do Resultado Final
Até 22 de dezembro de 2022
FERNANDO KENJI NAMPO
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2022 - UASG 153030
Nº Processo: 23088.026213/2022-68.
Pregão Nº 67/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA.
Contratado: 28.925.304/0001-89 - AUTO Z PECAS E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviço continuado de manutenção mecânica e
elétrica de veículos, para atender aos veículos oficiais da frota UNIFEI, campus Itajubá,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital do pregão eletrônico
nº 067/2022 e seus anexos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/12/2022 a 15/12/2023. Valor
Total: R$ 236.366,00. Data de Assinatura: 08/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor Substituto de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de
22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos dos Decretos nos
9.739/2019 e 7.232/2010, torna pública a realização de concurso público destinado a
selecionar candidatos para provimento de vagas dos Cargos de Servidores Técnicos-
Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005, sob o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, e demais
regulamentações pertinentes, nas vagas previstas no quadro do item 2.1, nos termos do
presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital e gerenciado pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI.
1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento no
quadro de pessoal da Universidade Federal de Itajubá, nos campi de Itajubá/MG e
Itabira/MG, das vagas autorizadas pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 316 de
09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, acrescidas daquelas que vierem a ser
autorizadas pelos citados órgãos durante sua validade, inclusive sua prorrogação.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E VAGAS
2.1. Os cargos, nº de vagas, carga horária semanal e escolaridade exigida são
os seguintes:
.
CAMPUS DE ITA JUBÁ
.
Cargos de
Nível de
Classificação
"D"
Vagas
Carga
Horária
Semanal
Escolaridade
Exigida
Outras
Exigências
.
Ampla
concorrência
( AC )
Reserva
Negros
(RN)
. Técnico
em
Contabilidade
01
00
40
Médio
Profissionalizante
ou
Médio
completo
+
curso
Técnico
em
Contabilidade
Registro
no
Conselho
Competente
.
CAMPUS DE ITABIRA
.
Cargos de
Nível de
Classificação
"D"
Vagas
Carga
Horária
Semanal
Escolaridade
Exigida
Outras
Exigências
.
Ampla
concorrência
( AC )
Reserva
Negros
(RN)
. Técnico
de
Laboratório/área:
Química
01
01
40
Médio
Profissionalizante
ou
Médio
completo
+
curso
Técnico
em Química
Registro
no
Conselho
Competente
. Total Geral de
Vagas
(AC
+
RN)
03
2.2. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico do
respectivo cargo, conforme previsto na Lei no 13.325/2016:
. Nível
de
Classificação
Nível
de
Capacitação
Padrão
de
vencimento
Vencimento básico
.
D
I
01
R$ 2.446,96
2.3. Os seguintes auxílios poderão ser oferecidos de acordo com a legislação
abaixo:
- Alimentação: Lei Nº 8.460, DOU de 17 e 18/09/1992 e Portaria MPOG Nº
11, DOU de 14/01/2016
- Pré-Escolar: Decreto Nº 977, DOU de 11/11/1993 e Portaria MPOG Nº 10,
DOU de 14/01/2016.
- Transporte: Decreto No 2.880, de 15/12/1998, DOU de 16/12/1998 e
Medida Provisória Nº 2.165-36, DOU de 24/08/2001.
- Ressarcimento do Plano de Saúde: Portaria MPOG Nº 08, DOU de
14/01/2016 e Portaria Normativa nº 01, DOU de 10/03/2017.
2.4. Tabela
de percentuais
de incentivo à qualificação para nível de
escolaridade formal superior ao exigido para o exercício do cargo:
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto
para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área
de
conhecimento
com
relação
direta
Área
de
conhecimento
com
relação
indireta
. Graduação
25%
15%
. Especialização, com carga horária igual ou superior
a 360h
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
2.5. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido e
analisado somente na posse e não na inscrição para o concurso público, considerando
a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça - STJ de 22/05/2002.
2.6. Os conteúdos programáticos do presente concurso estarão disponíveis
no endereço eletrônico http://unifei.edu.br/pessoal/edital-167-2022/.
2.7. As descrições sumárias dos cargos do presente concurso estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://unifei.edu.br/pessoal/edital-167-2022/.
2.8. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata
o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este
Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
3. DA VAGA RESERVADA AOS NEGROS
3.1. Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital,
de acordo com a Lei nº 12.990/2014, para candidatos negros que se autodeclararem
pretos ou pardos.
3.2. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
3.2.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
3.3. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, para fazerem jus à vaga
reservada no item 2.1 deste Edital, deverão:
a) alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital;
b)
ter
a
autodeclaração
racial
confirmada
pela
comissão
de
heteroidentificação, conforme item 3.11 deste Edital;
3.4. Se houver candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados em
número superior ao de vagas reservadas no item 2.1 deste Edital, serão selecionados
aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da
lista específica.
3.5. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer à
vaga reservada aos negros.
3.6. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada
aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência o candidato que não
manifestar interesse em concorrer à vaga reservada no item 2.1 deste Edital no ato da
inscrição.
3.7. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de
provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e
pontuação mínima exigida.
3.8. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no
Concurso e enquadrado na condição de negro conforme item 3.14 deste Edital, figurará
em lista específica e, caso tenha classificação necessária, figurará também na lista de
ampla concorrência, de acordo com o Anexo II do Decreto no 9.739/2019.
3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar a vaga reservada, esta vaga será revertida para a lista de ampla
concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral
de classificação.
3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da vaga
reservada aos negros.
3.11. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados
para a vaga
reservada aos negros serão convocados para
o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma
comissão de heteroidentificação designada para tal fim, com competência deliberativa,
conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.
3.12.
No procedimento
de
heteroidentificação
o candidato
convocado
preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4
colorida, recente, com fundo branco, sem retoques, photoshop ou similares e cópia de
um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...),
carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade,
carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo
aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)).
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