DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3. O quantitativo máximo de candidatos classificados e homologados será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, conforme quadro
a seguir:
. Vaga prevista no Edital por Área/Subárea
Máximo de candidatos
aprovados
. 1
5
12.4 Conforme Art. 39, §3º do Decreto Nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados. 12.5 Os
candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 12.3 e que não atendam o estipulado no subitem 12.4, ainda que tenham atingido a nota
mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados, de acordo com o Decreto Nº 9.739/2019.
12.6 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios para desempate, para fins de classificação, na ordem:
a) Maior idade, no caso de candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) Caso mais de um(a) candidato(a) tenha idade igual ou superior a sessenta anos, terá preferência o candidato de maior idade.
c) Maior pontuação no item "Produção Intelectual publicada ou registrada nos últimos 5 (cinco) anos".
d) Maior pontuação no item "Atividades Didáticas nos últimos 10 (dez) anos". e) Maior pontuação no item "Atividades em Pesquisa e Extensão". 12.7 Concluído o Processo
Seletivo, o resultado será submetido à apreciação de Parecer Técnico e homologação final, através de Edital publicado no Diário Oficial da União.
13 DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
13.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
13.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br
/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
13.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e mail: concursos@unila.edu.br.
13.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação ocorrerá no período de vigência do PSS, sendo sujeita à existência de recursos orçamentários e financeiros necessários para execução das despesas
decorrentes da admissão.
14.2 A contratação também estará sujeita ao quantitativo máximo de contratos estabelecidos pela UNILA.
14.3 Se atendidas as condições dos itens 14.1 e 14.2, após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato pelo e-mail informado na ficha de inscrição,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do(a) candidato(a) em assumir a vaga.
14.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por
e-mail.
14.5 Após a confirmação, a UNILA entrará em contato novamente através do e-mail informado, solicitando que o(a) candidato(a) compareça para a entrega dos
documentos e assinatura do contrato.
14.5.1 A partir dessa convocação, o(a) candidato(a) terá 10 (dez) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação. 14.5.2 O prazo de que
trata o item anterior poderá ser prorrogado, por no máximo 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal, sendo submetida à aprovação pela coordenação do curso/área a que
pertence a vaga a ser preenchida. 14.6 No ato da contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (originais):
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.
II. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
IV. Certidão de Nascimento ou Casamento.
V. Cadastro no PIS/PASEP.
VI. Titulação mínima exigida.
VII. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VIII. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (dispensável para estrangeiros).
IX. Comprovante de quitação das obrigações militares (dispensável para estrangeiros).
X. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
XI. Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto de Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil. 14.7 Além dos
documentos
supracitados, 
o(a)
candidato(a)
deverá
apresentar, 
ainda,
os
formulários
e 
declarações
disponíveis
no
endereço 
eletrônico
https://portal.
unila.edu.br/progepe/pessoal/contratacao-professor-substituto-e-visitante, no item "Orientações aos Candidatos em fase de contratação".
14.7.1 Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão.
14.8 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento nesta
Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato.
14.9 Ainda no ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais, que comprovem os itens pontuados no Processo Seletivo, de acordo com
a tabela de pontuação disponibilizada no Edital.
14.9.1 Dos requisitos exigidos no item 2.2 deste edital, poderá ser solicitado ao(à) candidato(a) que apresente, no ato de contratação alguns dos documentos descritos
abaixo:
a) Publicações e produções em revistas científicas de reconhecida competência; b) Declarações/certificados de Instituições de reconhecida competência; c) Volume de
citações do candidato pelo Google Scholar;
d) Outros documentos comprobatórios da competência.
14.10 A documentação apresentada para comprovação do item 2.2 e 2.3 deste edital serão encaminhadas para o curso/área ou banca examinadora da vaga concorrida
para que seja validado o requisito exigido.
14.11 A titulação mínima exigida que não estiver em língua portuguesa ou espanhola deverá ser traduzida para português, por tradutor juramentado, no Brasil. 14.12
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste edital implica na impossibilidade de contratação do candidato.
14.13 O caso da não confirmação de interesse ou não comparecimento, implicará em desclassificação, podendo a UNILA convocar o(a) candidato(a) imediatamente
subsequente na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.
15 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A contratação de Professor(a) Visitante e Professor(a) Visitante Estrangeiro(a) dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
sucessivas vezes até o limite máximo de:
15.1.1 - 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade brasileira.
15.1.2 - 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade estrangeira.
15.2 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse institucional e à disponibilidade orçamentária.
15.3 A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-á para prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se as
partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta em lei.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A composição da Banca Examinadora para a realização e julgamento do Processo Seletivo, de que trata o presente Edital, será publicada no Portal de Documentos
da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos). 16.2 O Processo Seletivo e a posterior contratação temporária são regidas pelas disposições da Lei Nº 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, com as alterações posteriores a ela acrescidas.
16.3 A homologação das inscrições, o resultado final da seleção e demais editais serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/concursos, nas datas previstas
no cronograma do Anexo I.
16.3.1 As datas do cronograma poderão sofrer alterações, que se acontecerem, serão publicadas no site https://documentos.unila.edu.br/concursos. 16.3.2 Em caso de
prorrogação de inscrição, o prazo para divulgação do resultado final também fica prorrogado em 7 (sete) dias consecutivos.
16.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor, no prazo
máximo de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.
ANEXO I
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Inscrições
De 19 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro 2023
. Pedido de Isenção
De 19 a 25 de dezembro de 2022
. Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas
Até 28 de dezembro de 2022
. Divulgação das Inscrições
Até 10 de janeiro de 2023
. Prazo para recurso das Inscrições
Um dia após a divulgação
. Homologação das Inscrições
Até 16 de janeiro de 2023
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 26 de janeiro de 2023
. Data e horário das entrevistas
Até 26 de janeiro de 2023
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 14 de fevereiro de 2023
. Prazo para recurso do Resultado Final
Um dia após a divulgação
. Homologação do Resultado Final
Até 01 de março de 2023
FERNANDO KENJI NAMPO

                            

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