DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.16. O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer
das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste
concurso público:
I. recusar-se a entregar o cartão-resposta da prova ao término do tempo
destinado para a sua realização;
II. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
III. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
IV. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua
aprovação ou a aprovação de terceiros no concurso público;
V. praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das
provas;
VI. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro
candidato.
7.17. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e
atraso, implicará sua eliminação do concurso público.
7.18. O candidato deverá chegar ao local da prova com pelo menos 30
(trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica preta ou azul, lápis,
borracha e um dos seguintes documentos de identidade original: Carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de
Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc..), carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira
nacional
de habilitação
(somente modelo
aprovado pelo
Art. 159
da Lei
nº
9503/1997).
7.19. É proibido o uso
de réguas, bonés, calculadoras, dispositivos
eletrônicos, relógios, relógios-calculadoras e similares, bem como telefones celulares.
7.20. O local da prova será aberto 30 minutos antes e fechado exatamente
no horário estabelecido para o início da prova, conforme horário de Brasília.
7.21. É vedada a entrada de retardatários, não importando o motivo do
atraso.
7.22. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas,
ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhados de membro
componente da equipe de aplicação do concurso público.
7.23. No caso de dúvidas, o candidato deverá procurar o coordenador de
aplicação das provas no local.
7.24. Constatada a utilização pelo candidato, a qualquer tempo, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, o candidato terá
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das
correspondentes cominações legais civis e criminais.
7.25. Para garantir a segurança e a confiabilidade do concurso público,
poderá ser efetuada a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a
realização das provas para confronto com as dos candidatos aprovados.
7.26. A UNIFEI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles
causados.
7.27. O gabarito preliminar será publicado conforme cronograma no Anexo
deste edital.
7.28. A prova prática específica será realizada no dia 07 de maio de
2023.
7.29. Todas as informações sobre a prova prática específica serão divulgadas
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
167-2022/, conforme cronograma constante no Anexo deste edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, nas hipóteses previstas no cronograma de atividades do
concurso, conforme Anexo deste Edital. Os recursos deverão ser encaminhados, no
prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do
resultado, exclusivamente, para o e-mail concursostae@unifei.edu.br e deverá constar:
Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o
recurso.
8.2. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do item 8.1 deste Edital.
8.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos
por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos
recursos.
8.4. Julgado procedente o recurso contra o gabarito preliminar, a questão
poderá ser anulada e os pontos correspondentes contados em favor de todos os
candidatos do respectivo cargo ou poderá ser corrigido o gabarito, conforme o caso.
8.5. As respostas individualizadas aos recursos serão enviadas para o e-mail
que o candidato informou no ato da inscrição, não se responsabilizando a UNIFEI pelo
não
recebimento
das
respostas
por
motivo
de
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, e-mail incompleto ou incorreto, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento das
respostas.
8.6. Em caso de anulação de questões ou de correção de gabarito em
consequência da interposição de recursos, será publicado um documento juntamente
com o gabarito após análise dos recursos, expondo as respectivas motivações
apresentadas.
8.7. Para cada candidato, em cada uma das fases recursais constantes do
Anexo deste Edital, admitir-se-á um único e-mail com pedido de recurso, desde que
fundamentado.
8.8. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será
concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos em
qualquer prova.
8.9. Não caberá recurso sobre o resultado final.
8.10. O gabarito final após análise dos recursos (se houver), será divulgado
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
167-2022/, conforme Anexo deste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DOS HABILITADOS
9.1. Conforme Decreto nº 9.739/2019, a quantidade máxima de candidatos
habilitados, por cargo, está especificada na tabela abaixo:
a) Cargo que terá apenas uma fase:
.
Cargo
Número máximo de habilitados no Resultado
Final
.
Ampla concorrência
. Técnico em Contabilidade
5
b) Cargo que terá duas fases:
.
Cargo
Número máximo de
habilitados
para
a
segunda fase
Número máximo de
habilitados
no
Resultado Final
.
Ampla
concorrência
Candidatos
Negros
Ampla
concorrência
Candidatos
Negros
. Técnico de Laboratório/área: Química
5
5
5
5
9.2. A composição da nota da primeira fase/fase única, para todos os cargos,
será calculada pela soma dos pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa e de
conhecimento específico. A classificação final desta fase será elaborada na ordem
decrescente da nota final obtida.
9.3. O candidato será eliminado se sua nota na primeira fase/fase única for
inferior a 70 pontos.
9.3.1. Havendo empate na nota final da primeira fase/fase única, terá
preferência, sucessivamente, o candidato:
a) que obtiver a maior nota na prova de conhecimento específico;
b) que obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
9.4. Para o cargo Técnico de Laboratório/área: Química, estarão classificados
para a segunda fase o número máximo de habilitados, conforme letra "b" do item 9.1
e item 9.7.1 deste Edital.
9.5. O candidato será eliminado se sua nota na segunda fase for inferior a
70 pontos.
9.6. A classificação final para o cargo de Técnico de Laboratório/área:
Química será elaborada na ordem decrescente da média aritmética das notas obtidas
nas duas fases.
9.6.1. Havendo empate na nota final
para o cargo de Técnico de
Laboratório/área: Química, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) que obtiver a maior nota na segunda fase;
b) que obtiver a maior nota na prova de conhecimento específico da
primeira fase;
c) maior idade.
9.7. Os candidatos não classificados no número máximo de habilitados de
que trata o item 9.1 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1o do art. 39 do
Decreto no 9.739/2019.
9.7.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados, na forma do item 9.1, serão considerados reprovados nos termos do § 3º
do art. 39 do Decreto no 9.739/2019.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
167-2022/, conforme cronograma constante do Anexo.
11. DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o item 9 e com o Art. 39 do Decreto no 9.739/2019 e seu
Anexo II.
11.2. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da
União e na página https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-167-
2022/.
12. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
12.1. Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente
concurso são os seguintes:
a) Ter sido aprovado neste concurso público;
b) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei,
dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1º do Art. 13 da Lei nº
8.112/1990;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo §1º do Art. 12, da Constituição Federal;
d) Atender às exigências do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a saber:
I. A nacionalidade brasileira;
II. O gozo dos direitos políticos;
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V. A idade mínima de dezoito anos;
VI. Aptidão física e mental.
e) Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no Parágrafo único, Art. 137, da
Lei nº 8.112/1990, bem como não ter sido penalizado, nos últimos 5 anos, na forma
da legislação vigente;
f) Apresentar original e fotocópia do registro atualizado no Conselho
Competente;
g) Estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão
fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;
h) Atender todas as exigências deste Edital;
12.2. A comprovação da escolaridade exigida deverá ser feita exclusivamente
por meio do diploma de conclusão de curso.
12.3. A não apresentação da documentação implicará o impedimento de
posse do candidato aprovado.
13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
13.1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de
vagas, será realizada exclusivamente por correspondência eletrônica (e-mail), não se
responsabilizando a Universidade Federal de Itajubá pela mudança de e-mail sem
comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
13.2. Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que não comparecer
para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da nomeação no Diário
Oficial da União, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.3. O não comparecimento do candidato aprovado facultará à UNIFEI a
convocação dos candidatos seguintes, perdendo este o direito de investidura no cargo
ao qual se habilitou.
13.4.
Os
candidatos
aprovados
serão
nomeados
obedecendo-se
rigorosamente à ordem de classificação.
13.5. A aprovação no concurso em número excedente ao número de vagas
previsto neste Edital não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de
servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização
desse
ato
condicionada
à
observância
das
disposições
legais,
orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como a rigorosa ordem de classificação,
do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em
lei.
13.6. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação
de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 12 deste
Edital e na Carta de Convocação.
13.7. O candidato aprovado que for nomeado e convocado para assumir o
cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo
pretendido. Essa avaliação deverá ser realizada por Médico do Trabalho, antes da data
da posse do candidato, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou
laboratoriais especializados, conforme relação constante da Carta de Convocação.
13.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, previstos na legislação vigente, que consideram a
relação entre o número de vagas total previstas neste Edital e o número de vagas
reservadas a candidatos negros.
14. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
14.1. Os candidatos convocados para nomeação no cargo objeto deste Edital
cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2.1 deste Edital. O candidato
deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal de
Itajubá.
14.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida durante o turno diurno
e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as
especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não
cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no
Ed i t a l .
15.2. Se o candidato necessitar de declaração de participação no concurso
público deverá solicitar à Coordenação no dia do concurso.
15.3. Caso o candidato, após o fechamento da inscrição, necessite alterar o
campus escolhido para realizar a prova objetiva, poderá fazê-lo até o dia 18 de março
de 2023. Após essa data a UNIFEI não aceitará solicitações de alteração de campus,
tendo em vista não haver mais tempo para alterar a logística das provas.
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