DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.13. O procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão de
heteroidentificação levará em consideração:
a) o formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá no ato
da verificação; e
b) as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
3.13.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características
fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.14. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos,
a maioria simples da comissão de heteroidentificação.
3.15.
O
resultado quanto
à
confirmação
ou
não pela
comissão
de
heteroidentificação da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-167-2022/,
conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.
3.16. Na hipótese de não
confirmação da autodeclaração racial pela
comissão de heteroidentificação, caberá recurso da decisão dirigido à comissão recursal,
no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do
resultado de que trata o item 3.15 deste Edital
3.17. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.18. O recurso deverá ser
enviado, exclusivamente, para o e-mail
concursostae@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone
para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.
3.19. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos
por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do item 3.18 deste Edital.
3.20. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não
recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o
recebimento dos recursos.
3.21. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.22. Será eliminado do concurso o candidato:
a) cuja autodeclaração racial não
for confirmada pela comissão de
heteroidentificação no procedimento de heteroidentificação;
b)
que não
comparecer para
o
procedimento de
heteroidentificação
complementar à autodeclaração racial;
c) que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal.
3.23. A eliminação do candidato,
cuja autodeclaração racial não for
confirmada
pela
comissão
de
heteroidentificação
no
procedimento
de
heteroidentificação, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.24.
A
decisão
da
comissão
de
heteroidentificação
quanto
ao
enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para
este concurso.
3.25. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação
temporária que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá
informar no formulário de inscrição as condições de que necessita.
4.2. O candidato com deficiência deverá anexar no formulário de inscrição o
laudo médico recente (ano de 2022), com indicação do tipo de deficiência da qual é
portador (CID-11) e com especificação de suas necessidades de condições especiais, que
deverão atender a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.3. Às pessoas com deficiência
poderão ser realizadas as seguintes
adaptações da prova, conforme o caso: auxílio de um intérprete de libras para
orientações
relativas
à aplicação
da
prova;
impressão
da prova
em
caracteres
ampliados, desde que o candidato indique o tamanho da fonte no ato da inscrição;
auxílio de ledor; auxílio de transcritor; realização de prova em sala de mais fácil acesso;
ampliação de uma hora do tempo de realização das provas, conforme previsão legal
específica da deficiência e indicação no laudo médico.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas neste Edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne: ao conteúdo da prova; a avaliação e aos critérios
de aprovação; ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
4.5. Por medida de segurança as provas dos candidatos com deficiência
poderão ser gravadas ou filmadas.
4.6. A pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de
condições especiais para realizar a prova, mas que não tenha se manifestado no ato da
inscrição, conforme Item 4.1 deste Edital, fará a prova nas mesmas condições que os
demais candidatos.
4.7. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da
prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira dentro do prazo de inscrições,
obedecido o disposto na Lei nº 13.872/2019.
4.8. A candidata lactante que não apresentar a solicitação em tempo hábil
não poderá ser atendida posteriormente, por questões de impossibilidade da adequação
física das instalações nos locais de realização da prova.
4.9. Um adulto responsável pela guarda da criança deverá ser indicado pela
candidata e terá permanência temporária e em local apropriado autorizada pela
coordenação do concurso.
4.10. Nos momentos necessários à amamentação a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal do
sexo feminino, designada pela Coordenação do concurso, que garantirá que sua conduta
esteja de acordo com os termos deste Edital.
4.11. A amamentação dar-se-á nos
momentos em que se fizerem
necessários. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante,
a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição deverá ser feita entre os dias 15 de dezembro de 2022 a 16
de janeiro de 2023, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos
(SIGRH)
da
UNIFEI
no
endereço
eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 17 de
janeiro de 2023 mediante uso da Guia de Recolhimento Único - GRU gerada no ato da
inscrição.
5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00.
5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
5.5. Cabe ao candidato consultar a situação de sua inscrição. Caso não
apareça o pagamento confirmado até o dia 30 de janeiro de 2023, este deverá entrar
em contato com a Coordenação do concurso, por meio do telefone: (35) 3629-1327 ou
pelo e-mail concursostae@unifei.edu.br.
5.6. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas
informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros de preenchimento.
5.7. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
5.8. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições
contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
5.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei
nº
13.656/2018
poderá
solicitar
isenção da
taxa
de
inscrição
à
UNIFEI,
exclusivamente, no período de 15 de dezembro de 2022 a 29 de dezembro de
2022.
6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha
de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a carteira comprobatória ou
declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea
(REDOME).
6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 6.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
6.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do item 6.2 deste
Edital deverá solicitar na ficha de inscrição, no endereço eletrônico constante do item
5.1 deste Edital, a isenção da taxa de inscrição.
6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante
do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao
órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se
o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e
cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se
o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
6.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam
idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com
divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
6.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do item
6.2 deste Edital.
c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem
6.3, na hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 6.2 deste Edital.
6.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgará no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-167-2022/,
a
lista
contendo o resultado da análise dos pedidos de isenção.
6.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá
efetuar o pagamento
da taxa
para que sua
inscrição seja
confirmada.
7. DAS PROVAS
7.1. O concurso público consistirá de uma única fase para o cargo de Técnico
em Contabilidade e de duas fases para o cargo de Técnico de laboratório/área:
Química.
7.2. O concurso consistirá de:
a) uma primeira fase, eliminatória e classificatória, aplicada a todos os
cargos, com prova objetiva composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de
Língua Portuguesa - 15 questões e Conhecimento Específico - 35 questões. As provas
serão de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma
deve ser assinalada. Cada questão valerá 2 pontos, para todos os cargos. A totalização
da prova objetiva será de 100 pontos para todos os cargos.
b)
uma
segunda
fase
de
prova
prática
específica,
eliminatória
e
classificatória, para o cargo de Técnico de Laboratório/área: Química. A prova prática
específica terá o valor de 100 pontos.
7.3. Os locais de aplicação das provas serão:
I - Primeira fase:
a) UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus SEDE
Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho - CEP: 37500-903 - Itajubá/MG
b) UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus Itabira
Rua Irmã Ivone Drumond, nº 200, Bairro Distrito Industrial II, CEP: 35903-087
- Itabira/MG
II - Segunda fase:
UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus Itabira
Rua Irmã Ivone Drumond, nº 200, Bairro Distrito Industrial II, CEP: 35903-087
- Itabira/MG
7.4. O candidato deverá informar, no formulário de inscrição, o campus em
que deseja realizar a prova objetiva.
7.5. A prova objetiva será realizada no dia 26 de março de 2023, com início
às 14 horas e duração de 4 horas.
7.6. As informações sobre as salas de prova serão divulgadas no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-167-2022/.
7.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida e não encontrar seu nome
na relação de salas deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
pelo e-mail concursostae@unifei.edu.br.
7.8. Na prova objetiva haverá, para cada candidato, um caderno de prova e
um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
7.9. Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta o candidato deverá
conferir se seus dados estão corretos e se não há problemas no caderno de prova.
7.10. Em caso de problemas de impressão no caderno de prova ou falta de
alguma folha, o candidato deverá solicitar o caderno de prova reserva ao fiscal de
prova.
7.11. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-
resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar
uma única resposta para cada questão.
7.12. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto
preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse
cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.13. O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora do início
da prova objetiva, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-
resposta devidamente assinado.
7.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente
poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.
7.15. A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica
do cartão-resposta. Não
serão consideradas questões não-assinaladas
ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
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