DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121500093
93
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas retificações.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do
concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na página https://www.ufmg.br/prorh, no
prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento
de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados.
4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, na página https://www.ufmg.br/prorh e,
pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014.
4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
4.10.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.10 e 4.10.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.11. O
resultado provisório
do procedimento
de heteroidentificação será
publicado no
sítio eletrônico
informado no Quadro
1 deste
Edital e
na página
https://www.ufmg.br/prorh, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da
autodeclaração e as condições para o exercício do direito de recurso pelos interessados.
4.12. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º 4/2018.
4.12.1. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.11.
4.12.2. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal conforme instruções divulgadas na página https://www.ufmg.br/prorh
e no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
4.12.3. A Comissão Recursal será composta por 5 (cinco) membros, distintos dos titulares da Comissão de Heteroidentificação.
4.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no Quadro
1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º,
da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto
nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse
o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde
que observado o seguinte:
5.3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art.
2º da Lei 13.146/2015.
5.3.2. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital,
o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de PCD, para comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da compatibilidade
da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso
no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
5.14. No caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 5.2, a
submissão à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados.
5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1, na página https://www.ufmg.br/prorh, e, pessoalmente,
para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
5.15. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um
deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.
5.16. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.16.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência,
observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7 deste Edital.
5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.
5.17.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal conforme instruções divulgadas na página eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh.
5.17.2. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da condição de PCD o recorrente será submetido à uma nova Banca de Verificação e Validação,
composta por equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação.
5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante
o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá
solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição da Faculdade de Medicina, disponível no endereço
eletrônico https://www.medicina.ufmg.br/editais/ até às 23h59 horas (Horário de Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no item 6.7, em arquivos
digitais individuais no formato PDF.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição realizada por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição será enviada para o endereço de correio eletrônico informado pelo
candidato(a) no formulário, até o segundo dia útil do envio da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada
um, conforme orientação no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
c) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na
página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);

                            

Fechar