DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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96
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA
Á R EA
. 3.1 Orientação de Iniciação Científica: 0,25 ponto/semestre
Coordenação de Monitoria: 0,25 ponto/semestre
0,25/sem
4
. 3.2 Autor/coautor de Vídeo / Temas livres / Posters apresentados em
Congressos e demais eventos: Local/ Regional: 0,25 ponto; Nacional:
0,5 ponto; Internacional: 1 ponto
Loc/Reg 0,25
Nacional 0,5
Intern 1
10
. Artigos completos publicados ou aceitos (com devida comprovação)
em periódicos (considerar o último fator de impacto da revista) (Portal
Periódicos Capes/ Buscar Base de Dados/ Digitar JCR)
(obs- Não considerar resumos em anais de congresso)
. Artigos em Revista Indexada
. 3.3 Fator de Impacto (FI) > 3,02 (6 pontos/artigo)
6
24
. 3.4 Fator de Impacto (FI) > 0,01 e < 3,02 (3 pontos/artigo)
3
12
. 3.5 Fator de Impacto (FI) < 0,01; Indexado (Pubmed/Scielo e Lilacs) (2
pontos/ artigo)
2
8
. 3.6 Artigos em Revista Não Indexada (0,5 ponto/artigo)
0,5
2
. 3.7 Índice de citação em revista médica (do candidato) h-index: até 5:
1 ponto; de 6 a 10: 2 pontos; acima de 10: 4 pontos (Portal
Periódicos Capes/ Buscar Base de Dados/ Digitar Web of Sciences/
Pesquisar por autor)
(obs- Cuidado com homônimos; ver serviço)
Até 5: 1
6 a 10: 2
Acima 10: 4
4
. 3.8 Patentes (3 pontos/patente)
3/patente
6
. 3.9 Capítulos de livros Concluídos e Publicados: Regionais/ Nacionais
2 pontos /capítulo; Internacionais: 4 pontos/capítulo
Nacionais 2
Internacionais 4
16
. 3.10 Livros Publicados (com ISBN/ ebook): A u t o r / Ed i t o r / C o e d i t o r /
Organizador: 4 pontos/ livro
4
8
. 3.11 Revisor de periódicos (esporádico): 1 pontos/periódico (Não
indexado); 2 pontos (Indexado: Pubmed, Lilacs, Sielo)
Não index. 1/per
Indexado
2/per
4
. 3.12 Editoria/corpo editorial de periódicos: 1ponto/periódico (Não
Indexado); 3 pontos/periódico (Indexado: Pubmed, Lilacs, Sielo)
Não index. 1/per
Indexado
3/per
6
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
NÃO DOCENTE
. 4.1 Direção de Hospital, Coordenação de Serviço ou Chefe de
Departamento: 2 pontos/semestre. (Subchefe ou subcoordenador ½
pontos)
2/sem
(sub ½)
12
. 4.2 Coordenação de programa de residência médica ou Coordenação
de Setores ou Grupos:
1,5 ponto/semestre (subcoordenador ½
pontos)
1,5/sem
(sub ½)
6
. 4.3
Membro
(estudante) de
Comissões/
Comitês
Universitários/
Represen-tação Acadêmica: 0,5 ponto/semestre.
0,5/sem
(suplent ½)
2
. 4.4 Membro de Comissões Hospitalares: 0,5 ponto/semestre
0,5/sem
(suplent ½)
4
. 4.5
Membro
(docente) de
Comissões/
Comitês
Universitários:
Designada por Reitor/Diretor de Unidade: 1 pontos; designados pelo
Chefe de Departa-mento / Serviço: 0,5 ponto
Reitor/Dir
1
Chefe Servi
0,5
6
. 4.6 Experiência profissional médico-cirúrgica não-docente: 0,5ponto
/sem
(Não considerar períodos de residência médica, já computados; não
considerar atividades em tempos concomitantes)
0,5/sem
6
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: DISTINÇÕES
. 5.1 Prêmios e Menções Honrosas em Eventos Científicos (vídeos/
posters/ temas livres): Locais/Regionais: 1 ponto/prêmio; Nacionais: 2
pontos/ prêmio; Internacionais: 4 pontos/prêmio
Loc/Reg 1
Nacional 2
Intern 4
4
. 5.2 Cirurgião Homenageado: 1 ponto/prêmio;
1/prêmio
2
. 5.3 Professor homenageado: 2 pontos/prêmio
2/premio
4
. 5.4 Membros de sociedades e representações na área médico-
cirúrgica: 0,5 ponto/participação
0,5/partic.
2
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n° 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo
menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:

                            

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