DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 46, DE 2022
Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul (BRDE), a contratar operação de crédito
externo com o Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República
Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00
(quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado
a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até €
44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se
a financiar parcialmente a "Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil - Programa
Sul Resiliente".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros);
V - juros: taxa de juros interbancária ofertada em euros (Euribor) de 6 (seis) meses
mais margem (spread) fixa aplicável para empréstimos do Bird;
VI - atualização monetária: variação cambial;
VII - cronograma estimado de desembolsos: € 14.933.333,33 (quatorze milhões,
novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três centavos) em
2022, € 14.933.333,33 (quatorze milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e
três euros e trinta e três centavos) em 2023 e € 14.933.333,34 (quatorze milhões, novecentos
e trinta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e quatro centavos) em 2024;
VIII - prazo total: até 144 (cento e quarenta e quatro) meses;
IX - prazo de carência: até 42 (quarenta e dois) meses;
X - prazo de amortização: 102 (cento e dois) meses;
XI - periodicidade de amortização: semestral;
XII - sistema de amortização: constante;
XIII - comissão de abertura: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o
valor do financiamento;
XIV - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao
ano) sobre o saldo não desembolsado;
XV - sobretaxa de exposição do Bird ao País: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao
ano) sobre o montante que exceder ao limite de exposição ao País, calculada diariamente;
XVI - juros de mora: 0,5% (cinco décimos por cento) acrescidos à taxa de juros da
operação, em caso de mora.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e
dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato
de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão
ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) na operação de crédito externo de que
trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada a que:
I - sejam cumpridas de maneira substancial as condições especiais prévias ao
primeiro desembolso;
II - seja verificada pelo Ministério da Economia a adimplência do mutuário em face
da União e de suas controladas;
III - o Estado de Santa Catarina celebre contrato com a República Federativa do
Brasil para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas
da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159,
incisos I, alínea "a", e II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155, todos da
Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço
saber que
o
Senado Federal
aprovou,
e
eu, Rodrigo
Pacheco,
Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 47, DE 2022
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar
operação 
de
crédito 
externo
com 
o
Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de
até US$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de
dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de
crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$
230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-
se ao financiamento do "Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Nordeste
- AgroNordeste".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - valor: até US$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de dólares dos
Estados Unidos da América);
IV - juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) adicionado de 1,29%
a.a. (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento ao ano);
V - cronograma estimado de desembolsos: US$ 1.000.000,00 (um milhão de
dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 47.050.000,00 (quarenta e sete
milhões e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$
49.125.000,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil dólares dos Estados
Unidos da América) em 2025, US$ 59.425.000,00 (cinquenta e nove milhões,
quatrocentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$
48.065.000,00 (quarenta e oito milhões e sessenta e cinco mil dólares dos Estados
Unidos da América) em 2027 e US$ 25.335.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e
trinta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028;
VI - período de carência: 84 (oitenta e quatro) meses;
VII - prazo de amortização: 282 (duzentos e oitenta e dois) meses;
VIII - periodicidade de amortização: semestral;
IX - sistema de amortização: constante;
X - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por
cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados;
XI - opção de conversão de moeda e juros: o mutuário poderá solicitar conversão
de moeda ou de taxa de juros.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos
financeiros e dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura
do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em
cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º A autorização prevista
nesta Resolução é condicionada à
comprovação do atendimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro
desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos
e quarenta)
dias,
contado
a partir
da
entrada
em vigor
desta
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$
7.564.496.198,00, para o fim que especifica.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro
milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência
UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
ES F
GND
RP
MOD
IU
FTE
V A LO R
2214
Nova Previdência
7.564.496.198
Operações Especiais
2214 009W
Compensação Previdenciária
09 271
1.785.711.023
2214 009W 6500
Compensação Previdenciária - Nacional (Crédito Extraordinário)
09 271
1.785.711.023
S
3-ODC
1
90
0
154
1.785.711.023
2214 00SJ
Benefícios Previdenciários
09 271
5.778.785.175
2214 00SJ 6500
Benefícios Previdenciários - Nacional (Crédito Extraordinário)
09 271
5.778.785.175
S
3-ODC
1
90
0
154
5.778.785.175
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - S EG U R I DA D E
7.564.496.198
TOTAL - GERAL
7.564.496.198

                            

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