DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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3.4. Cadeia de Valor
Para entender a cadeia de valor do CNAL é fundamental considerar as competências da
Secretaria Executiva e das Comissões Permanentes:
- Prestar o apoio administrativo ao Conselho;
- Receber as proposições dos membros e submetê-las ao Presidente do Conselho;
- Preparar a agenda e adotar as medidas necessárias à realização das reuniões, em
especial o encaminhamento das suas pautas;
- Assessorar o Presidente do Conselho e os demais membros durante a realização das
reuniões em matéria regimental ou da área de sua competência;
- Realizar o registro das reuniões;
- Expedir as convocações e secretariar as reuniões;
- Subsidiar o Presidente do Conselho, apoiado pelos ministérios, com as informações
orçamentárias e financeiras e da aplicação dos recursos não orçamentários;
- Elaborar o relatório anual das atividades e dos resultados obtidos;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do
Conselho;
- Dar publicidade às manifestações produzidas nas reuniões do Conselho; e
- Coordenar a comunicação das ações e resultados inerentes ao CNAL.
- Avaliar as proposições dos seus
integrantes e submetê-las à
Comissão Integradora;
- Analisar proposições que
permitam ampliar o controle do
desmatamento e das queimadas;
- Analisar proposições que
fortaleçam a presença do Estado
na região;
- Analisar proposições que busquem
o incremento dos processos de
segurança e de preservação do
Bioma Amazônia;
- Analisar proposições que
permitam ampliar o intercâmbio
de informações para auxiliar no
processo decisório sobre a região;
- Analisar proposições em
conformidade com a Políticas
Nacionais de Defesa e de
Inteligência; e
- Exercer as demais competências
que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente do Conselho.
- Avaliar as proposições dos seus integrantes
e submetê-las à Comissão Integradora;
- Analisar proposições que permitam
aperfeiçoar os processos de salvaguarda e
manutenção da integridade e perenidade
do Bioma Amazônia;
- Analisar proposições que permitam a
exploração adequada dos recursos e ativos
ambientais;
- Analisar proposições com vistas ao
implemento de ações governamentais de
ordenamento territorial;
- Analisar propostas de ações coordenadas
de gestão ambiental; e
- Exercer as demais competências que lhe
sejam atribuídas pelo Presidente do
Conselho.
- Integrar os trabalhos das
Comissões e Subcomissões, de
modo a permitir a transversalidade
e a sinergia das ações dos entes
participantes;
- Promover a coordenação,
integração e gestão compartilhada
das políticas e programas voltados
para a Amazônia Legal,
monitorando suas ações;
- Assessorar a Secretaria Executiva
na formulação da agenda do
Conselho e definição de objetivos
e metas prioritárias;
- Receber as proposições das
Comissões e Subcomissões e
submetê-las ao Secretário
Executivo do Conselho;
- Articular-se com as demais
Comissões e Subcomissões do
Conselho;
- Assessorar a Secretaria Executiva
no acompanhamento
orçamentário e financeiro; e
- Exercer as demais competências
que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente do Conselho.
- Coordenar as atividades pertinentes à
aplicação, no território nacional, das
disposições do Tratado;
- Encarregar-se da execução das decisões
adotadas pelas instâncias coletivas do
Tratado;
- Assessorar o Presidente do Conselho na
tomada de decisões relativas à formulação
das posições brasileiras nas reuniões das
instâncias coletivas do Tratado;
- Oferecer subsídios para a participação
brasileira nas reuniões técnicas e de
comissões especiais do Tratado;
- Estabelecer diálogo com instituições e
entidades nacionais cujos objetivos e
atividades possam trazer contribuição
relevante para as questões de sua
competência; e
- Exercer as demais competências que lhe
sejam atribuídas pelo Presidente do
Conselho.
- Avaliar as proposições dos seus
integrantes e submetê-las à Comissão
Integradora;
- Analisar proposições que contribuam
para o desenvolvimento da região;
- Analisar proposições que resultem no
aproveitamento sustentável dos
recursos naturais disponíveis;
- Analisar proposições que resultem na
melhoria da qualidade de vida da atual
e futuras gerações;
- Analisar proposições voltadas para o
fortalecimento da inclusão social e da
cidadania; e
- Exercer as demais competências que
lhe sejam atribuídas pelo Presidente
do Conselho.
Figura 4 – O papel das Comissões permanentes na cadeia de valor do CNAL
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