DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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3.4. Cadeia de Valor  
Para entender a cadeia de valor do CNAL é fundamental considerar as competências da 
Secretaria Executiva e das Comissões Permanentes:  
- Prestar o apoio administrativo ao Conselho; 
- Receber as proposições dos membros e submetê-las ao Presidente do Conselho; 
- Preparar a agenda e adotar as medidas necessárias à realização das reuniões, em 
especial o encaminhamento das suas pautas; 
- Assessorar o Presidente do Conselho e os demais membros durante a realização das 
reuniões em matéria regimental ou da área de sua competência; 
- Realizar o registro das reuniões; 
- Expedir as convocações e secretariar as reuniões; 
- Subsidiar o Presidente do Conselho, apoiado pelos ministérios, com as informações 
orçamentárias e financeiras e da aplicação dos recursos não orçamentários; 
- Elaborar o relatório anual das atividades e dos resultados obtidos; 
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do 
Conselho; 
- Dar publicidade às manifestações produzidas nas reuniões do Conselho; e 
- Coordenar a comunicação das ações e resultados inerentes ao CNAL.    
- Avaliar as proposições dos seus 
integrantes e submetê-las à 
Comissão Integradora; 
- Analisar proposições que 
permitam ampliar o controle do 
desmatamento e das queimadas; 
- Analisar proposições que 
fortaleçam a presença do Estado 
na região; 
- Analisar proposições que busquem 
o incremento dos processos de 
segurança e de preservação do 
Bioma Amazônia; 
- Analisar proposições que 
permitam ampliar o intercâmbio 
de informações para auxiliar no 
processo decisório sobre a região; 
- Analisar proposições em 
conformidade com a Políticas 
Nacionais de Defesa e de 
Inteligência; e 
- Exercer as demais competências 
que lhe sejam atribuídas pelo 
Presidente do Conselho.  
- Avaliar as proposições dos seus integrantes 
e submetê-las à Comissão Integradora; 
- Analisar proposições que permitam 
aperfeiçoar os processos de salvaguarda e 
manutenção da integridade e perenidade 
do Bioma Amazônia; 
- Analisar proposições que permitam a   
exploração adequada dos recursos e ativos 
ambientais; 
- Analisar proposições com vistas ao 
implemento de ações governamentais de 
ordenamento territorial; 
- Analisar propostas de ações coordenadas 
de gestão ambiental; e 
- Exercer as demais competências que lhe 
sejam atribuídas pelo Presidente do 
Conselho.  
 
- Integrar os trabalhos das 
Comissões e Subcomissões, de 
modo a permitir a transversalidade 
e a sinergia das ações dos entes 
participantes; 
- Promover a coordenação, 
integração e gestão compartilhada 
das políticas e programas voltados 
para a Amazônia Legal, 
monitorando suas ações; 
- Assessorar a Secretaria Executiva 
na formulação da agenda do 
Conselho e definição de objetivos 
e metas prioritárias; 
- Receber as proposições das 
Comissões e Subcomissões e 
submetê-las ao Secretário 
Executivo do Conselho; 
- Articular-se com as demais 
Comissões e Subcomissões do 
Conselho; 
- Assessorar a Secretaria Executiva 
no acompanhamento 
orçamentário e financeiro; e 
- Exercer as demais competências 
que lhe sejam atribuídas pelo 
Presidente do Conselho. 
- Coordenar as atividades pertinentes à 
aplicação, no território nacional, das 
disposições do Tratado; 
- Encarregar-se da execução das decisões 
adotadas pelas instâncias coletivas do 
Tratado; 
- Assessorar o Presidente do Conselho na 
tomada de decisões relativas à formulação 
das posições brasileiras nas reuniões das 
instâncias coletivas do Tratado; 
- Oferecer subsídios para a participação 
brasileira nas reuniões técnicas e de 
comissões especiais do Tratado; 
- Estabelecer diálogo com instituições e 
entidades nacionais cujos objetivos e 
atividades possam trazer contribuição 
relevante para as questões de sua 
competência; e 
- Exercer as demais competências que lhe 
sejam atribuídas pelo Presidente do 
Conselho. 
 
- Avaliar as proposições dos seus 
integrantes e submetê-las à Comissão 
Integradora; 
- Analisar proposições que contribuam 
para o desenvolvimento da região; 
- Analisar proposições que resultem no 
aproveitamento sustentável dos 
recursos naturais disponíveis; 
- Analisar proposições que resultem na 
melhoria da qualidade de vida da atual 
e futuras gerações; 
- Analisar proposições voltadas para o 
fortalecimento da inclusão social e da 
cidadania; e 
- Exercer as demais competências que 
lhe sejam atribuídas pelo Presidente 
do Conselho. 
Figura 4 – O papel das Comissões permanentes na cadeia de valor do CNAL  
  
  

                            

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