DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Enquanto a subcomissão de Articulação Institucional tem a função de assegurar a articulação
com os demais poderes da União e com os entes federativos para uma atuação conjunta nos
esforços de preservação, proteção e desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, à
Subcomissão de Cooperação Internacional compete projetar essa articulação junto aos parceiros
internacionais, buscando sempre as possibilidades de convergência.
A Subcomissão de Saúde e Cidadania foi criada para proporcionar uma resposta mais imediata
à necessidade de melhoria na qualidade de vida e de proteção da população local em estado de
vulnerabilidade, cuja situação foi agravada sobremaneira com os impactos da pandemia da Covid-
19.
A Subcomissão de Integração de Sistemas foi criada para melhorar o processo decisório, em
particular no que se refere a monitoramento de informações territoriais confiáveis, assegurando
maior efetividade das ações de prevenção e combate ao desmatamento ilegal, às queimadas não
autorizadas e aos ilícitos ambientais e fundiários de uma maneira geral.
Há que se considerar ainda, os seguintes aspectos fundamentais da cadeia de valor do CNAL:
- Liderança estabelecida no mais alto nível de Governo;
- Comprometimento do executivo federal na representação e composição do Conselho;
- Representação dos diversos Ministérios em todas as Comissões e Subcomissões;
- Articulação e diálogo direto estabelecido pelo Presidente do Conselho com os
Governadores dos Estados pertencentes à Amazônia Legal; e
- Pensamento estratégico com visão estadista.
4. Fundamentos para a Elaboração do Planejamento Estratégico
Os fundamentos para a elaboração do Planejamento Estratégico advém, sob a orientação do
Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, do Art. 3º, II do Decreto 10.239, de 11 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal: “propor políticas e
iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da
Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a
ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor
privado”.
Cabe ressaltar que a cooperação amazônica foi inserida como fundamento para a elaboração
do Planejamento Estratégico no final de 2020, quando da incorporação da Comissão da
Organização do Tratado de Cooperação Amazônica ao CNAL.
Os quatro fundamentos – preservação, proteção, desenvolvimento sustentável e cooperação
amazônica – são complementares e interdependentes. Assim sendo, a consecução dos objetivos
de um será facilitada ou dependerá, em larga medida, da consecução dos objetivos dos demais.
Há, ainda, necessidades transversais, comuns aos três fundamentos, as quais se repetem em cada
seção, com ajustes para adaptá-los a cada fundamento específico, onde necessário.
As análises diagnósticas apresentadas a seguir têm por finalidade compreender o impacto das
condições ambientais em cada um dos quatro fundamentos para a elaboração do Planejamento
Estratégico. Com o uso de informações concretas, é possível ter uma ideia muito mais completa
de como agir e de quais são os riscos e potenciais consequências das ações.
A antevisão de um futuro desejado possibilita a definição de objetivos estratégicos gerais e
setoriais a partir dos quais as estruturas dos poderes constituídos podem estabelecer, alterar ou
ratificar suas políticas públicas de onde decorrem os planos de ação setoriais com o propósito de
gerar os impactos ambicionados.
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