DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Este processo deve ser cíclico, permitindo a atualização das percepções e a posterior revisão
dos objetivos estabelecidos. Portanto, o amadurecimento de todo conteúdo apresentado neste
Plano Estratégico do Conselho Nacional da Amazônia Legal se dará com a continuidade de sua
ação, visando a atualização das informações e o redirecionamento das orientações estratégicas.
4.1 - Preservação
PRESERVAÇÃO: processo estratégico de manutenção dos atributos naturais do Bioma
Amazônia, concomitante com o aproveitamento sustentável da Amazônia Legal, dentro dos
limites da legislação brasileira, garantindo a soberania e os interesses nacionais.
Embora o Conselho Nacional da Amazônia Legal esteja atento às correntes definições
conceituais de “preservação” e “conservação”, quais sejam, respectivamente, “proteger a
natureza, sem considerar aspectos relativos ao aproveitamento econômico, com a finalidade de
manter os recursos naturais intactos”, e “o uso racional e o manejo sustentável dos recursos
naturais, sendo considerado um passo rumo ao desenvolvimento sustentável”, optou-se por
manter a terminologia do Decreto 10.239/2020, que fala em “preservação”, sem deixar de lado a
necessidade de aproveitamento sustentável dos recursos, característica do conceito de
“conservação”.
4.1.1. Diagnóstico
A questão ambiental é tema que permanece como uma das principais preocupações da
atualidade. Assim, países detentores de grande biodiversidade, enormes reservas de recursos
naturais e imensas áreas possíveis de serem incorporadas ao sistema produtivo, categoria em que
o Brasil se enquadra, tendem a se tornar palco de uma vasta gama de ilícitos ambientais.
A Amazônia Legal abrange quase 60% do território nacional. Além disso, configura um terço
das florestas tropicais, a maior diversidade biológica e a mais extensa bacia de água doce do
mundo. Levantamentos indicam que abriga uma das mais extraordinárias províncias minerais do
planeta. Tudo isso evidencia e materializa a urgente necessidade de protegê-la dos ilícitos
ambientais, como o desmatamento, as queimadas e a mineração ilegais, bem como a biopirataria,
entre outros.
É preciso reconhecer que a floresta em pé gera mais riqueza e bem-estar do que o
desmatamento. O setor florestal aporta anualmente cerca de US$ 600 bilhões para o PIB global
e fornece empregos para mais de 50 milhões de pessoas mundialmente6. Cerca de 1,6 bilhão
de pessoas em todo mundo, incluindo mais de dois mil povos indígenas, dependem das
florestas para sua alimentação, abrigo, renda e energia. Sua importância, porém, transcende
esses dados, pois as florestas prestam serviços ambientais como a oferta de ar e água limpos,
conservação da diversidade biológica e cultural, mitigação da mudança do clima, fatores
fundamentais tanto para agricultura quanto para a saúde pública e a qualidade de vida das
populações urbanas.
6 Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Bioeconomia da floresta: a conjuntura da produção florestal não
madeireira no Brasil / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Serviço Florestal Brasileiro. – Brasília: MAPA/SFB, 2019.
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