DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Este processo deve ser cíclico, permitindo a atualização das percepções e a posterior revisão 
dos objetivos estabelecidos. Portanto, o amadurecimento de todo conteúdo apresentado neste 
Plano Estratégico do Conselho Nacional da Amazônia Legal se dará com a continuidade de sua 
ação, visando a atualização das informações e o redirecionamento das orientações estratégicas. 
 
4.1 - Preservação  
PRESERVAÇÃO: processo estratégico de manutenção dos atributos naturais do Bioma  
Amazônia, concomitante com o aproveitamento sustentável da Amazônia Legal, dentro dos 
limites da legislação brasileira, garantindo a soberania e os interesses nacionais.  
Embora o Conselho Nacional da Amazônia Legal esteja atento às correntes definições 
conceituais de “preservação” e “conservação”, quais sejam, respectivamente, “proteger a 
natureza, sem considerar aspectos relativos ao aproveitamento econômico, com a finalidade de 
manter os recursos naturais intactos”, e “o uso racional e o manejo sustentável dos recursos 
naturais, sendo considerado um passo rumo ao desenvolvimento sustentável”, optou-se por 
manter a terminologia do Decreto 10.239/2020, que fala em “preservação”, sem deixar de lado a 
necessidade de aproveitamento sustentável dos recursos, característica do conceito de 
“conservação”. 
 
4.1.1. Diagnóstico  
A questão ambiental é tema que permanece como uma das principais preocupações da 
atualidade. Assim, países detentores de grande biodiversidade, enormes reservas de recursos 
naturais e imensas áreas possíveis de serem incorporadas ao sistema produtivo, categoria em que 
o Brasil se enquadra, tendem a se tornar palco de uma vasta gama de ilícitos ambientais. 
A Amazônia Legal abrange quase 60% do território nacional. Além disso, configura um terço 
das florestas tropicais, a maior diversidade biológica e a mais extensa bacia de água doce do 
mundo. Levantamentos indicam que abriga uma das mais extraordinárias províncias minerais do 
planeta. Tudo isso evidencia e materializa a urgente necessidade de protegê-la dos ilícitos 
ambientais, como o desmatamento, as queimadas e a mineração ilegais, bem como a biopirataria, 
entre outros. 
É preciso reconhecer que a floresta em pé gera mais riqueza e bem-estar do que o 
desmatamento. O setor florestal aporta anualmente cerca de US$ 600 bilhões para o PIB global 
e fornece empregos para mais de 50 milhões de pessoas mundialmente6. Cerca de 1,6 bilhão 
de pessoas em todo mundo, incluindo mais de dois mil povos indígenas, dependem das 
florestas para sua alimentação, abrigo, renda e energia. Sua importância, porém, transcende 
esses dados, pois as florestas prestam serviços ambientais como a oferta de ar e água limpos, 
conservação da diversidade biológica e cultural, mitigação da mudança do clima, fatores 
fundamentais tanto para agricultura quanto para a saúde pública e a qualidade de vida das 
populações urbanas. 
                                                      
6 Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Bioeconomia da floresta: a conjuntura da produção florestal não 
madeireira no Brasil / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Serviço Florestal Brasileiro. – Brasília: MAPA/SFB, 2019. 

                            

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