DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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4.1.2. Projeção  
No que se refere à preservação, parte-se do princípio que, na conjuntura atual, o Brasil 
“não precisa desmatar para crescer”, e que o Bioma Amazônia tem valor muito mais alto, se 
preservado.  
Assim, em termos de preservação, projeta-se que no Brasil o zoneamento ambiental do 
território necessita a clara definição das áreas que permanecerão, inicialmente, sem a 
intervenção humana para fins de produção; das áreas onde se permitirá a produção 
controlada, limitando o impacto ambiental; das áreas degradadas que devem ser recuperadas 
e das áreas disponíveis à produção sem restrições. Para tanto, é fundamental a compreensão 
a respeito da vocação da terra, isto é, a definição da melhor destinação/uso possível para cada 
porção territorial da Amazônia Legal. Mas isso só será possível com um sistema de 
geoinformação estruturado que fundamente o zoneamento econômico e ecológico da Região 
e com modelos de apoio ao planejamento e ao processo decisório dos diversos setores 
governamentais e não governamentais.  
A destinação das terras devolutas da União, dos estados e dos municípios deve atender ao 
interesse público nacional e à vocação de cada parcela territorial considerada. Além da 
destinação, é importante definir o modelo e as responsabilidades de governança territorial, 
evitando, por exemplo, que áreas protegidas tenham uso desviado de sua destinação.  
A questão da soberania, destacada no processo de preservação impõe a reflexão quanto 
à necessidade premente da ampliação da presença do Estado na Região, inclusive para os 
aspectos humanos da preservação, como por exemplo, a questão cultural dos povos 
tradicionais.  
  
4.1.3. Necessidades Estruturantes  
 Reduzir o desmatamento e as queimadas ilegais e assegurar adequada gestão ambiental 
de todas as áreas protegidas - Assegurar a pronta resposta do Estado no combate aos 
ilícitos ambientais, promovendo ações integradas para a identificação e combate das 
atividades ilícitas, e garantir a adequação dos mecanismos de monitoramento, o 
ordenamento territorial, o Zoneamento Econômico-Ecológico e a destinação das terras 
devolutas.  
 Coibir e punir com mais efetividade as atividades ambientais ilícitas - Aumentar a 
celeridade e o rigor na aplicação das leis ambientais em vigor.  
 Assegurar transparência na comunicação das atividades relacionadas à preservação 
ambiental e exploração racional dos recursos existentes - Desenvolver ações de 
comunicação para assegurar a transparência nas ações do Estado Brasileiro na Amazônia, 
sobretudo no que se refere à intolerância com o desmatamento e as queimadas ilegais. 
 Proporcionar alternativas de desenvolvimento social e econômico para as populações 
locais, afastando-as das atividades ambientais ilícitas - Assegurar um ambiente de 
desenvolvimento e inclusão social, por meio da oferta de oportunidades aos residentes da 
Região num ambiente de negócios estruturado e competitivo, em âmbito nacional e 
internacional, fundamentado em Zoneamento-Econômico Ecológico, assegurando a 

                            

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