DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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inserção econômica e social das comunidades tradicionais e ribeirinhas, de modo a afastar
da população local a necessidade de recorrer a atividades ambientais ilícitas.
Assegurar as condições para ampliar a inserção dos residentes na Amazônia Legal - Buscar
a conscientização (inclusão na grade curricular educacional, campanhas publicitárias,
parcerias com as lideranças das comunidades entre outras) da população amazônica sobre
a importância e potencialidades da riqueza local, das oportunidades de uma exploração
sustentável e responsabilidades ambientais e legais.
Fomentar a integração dos sistemas de gestão territorial e humana apoiado em meios
tecnológicos modernos - Disponibilizar recursos tecnológicos, humanos, financeiros, de
cooperação, de capacitação e de conhecimento estratégico para a conservação do Bioma
Amazônia e para a viabilização da capacidade de pronta resposta no combate à ilícitos
ambientais.
Promover valores culturais que assegurem a inserção social - Construir capacidades que
contribuam para melhoria de conhecimentos e de habilidades da população local, com base
sólida e adequada especialização, para se adotar, alcançar e disseminar novas e melhores
tecnologias, processos de produção e resultados a fim de diminuir a probabilidade de
cooptação por responsáveis por ilícitos ambientais.
Promover a reestruturação dos órgãos estatais na Região, aprimorando a capacidade de
intervenção imediata - Aumento da presença do Estado na Região, pela reestruturação dos
órgãos de segurança, de prevenção, de proteção e de defesa na região Amazônica. Resgate
e remodelagem das agências regulatórias e fiscalizatórias.
Aumentar a presença dos órgãos de controle e fiscalização ambiental nos níveis federal,
estadual e municipal - Garantir aos níveis federal, estadual e municipal a capacidade de
monitoração, controle, fiscalização, comunicação e Inteligência, na área da Amazônia Legal,
a fim de prevenir e combater os crimes ambientais.
Prover infraestrutura de trabalho adequada aos órgãos combate aos crimes ambientais -
Implementar instrumentos legais e administrativos que premiem a disposição de
servidores atuarem na região Amazônica.
Promover a convergência de objetivos entre as diversas partes interessadas, inclusive os
entes federativos, assegurando a prevalência dos interesses nacionais – Estimular a
coordenação e a convergência de objetivos entre União, estados, municípios e demais
envolvidos, de forma a assegurar que haja prevalência dos interesses nacionais na
convergência de objetivos, de forma a beneficiar os povos da Amazônia.
Fortalecimento da base científica para o manejo sustentável - Incrementar a integração
entre os centros de pesquisa no âmbito nacional, envolvendo no processo Universidades e
outros centros de ensino e pesquisas. Criar linhas de crédito para o depósito de patentes
junto ao INPI das inovações e produtos sustentáveis da Amazônia legal.
Aprimorar e ampliar o uso de sistemas de inovação tecnológica e de apoio técnico que
aperfeiçoe o combate aos ilícitos ambientais na Região - Fomentar o desenvolvimento de
sistema(s) de inovação tecnológica em prol da integração de radares, sensores e sistemas
de comunicações, a fim de apoiar e ampliar a eficácia das ações ambientais. Criar condições
para uma maior utilização do aparato tecnológico adequado à prevenção e combate de
crimes ambientais na Amazônia Legal.
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