DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Consolidar a destinação das terras públicas e o ordenamento territorial efetivo, inclusive
por meio da regularização ambiental de imóveis rurais frente às exigências do Código
Florestal - Promover o ordenamento territorial, assegurando que as terras da Amazônia
Legal tenham e destinação clara e, onde cabível, proprietários e/ou responsáveis
identificáveis, permitindo a responsabilização de eventuais ilícitos ambientais. Validar o
Cadastro Ambiental Rural - CAR e efetivar a implementação dos Programas de
Regularização Ambiental - PRA e das Cotas de Reserva Ambiental - CRA, com benefícios em
termos de riscos à reputação e financeiros.
Fortalecer a parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil que atuam na
Amazônia Legal - Fortalecer o acompanhamento efetivo das organizações da sociedade
civil que desenvolvem trabalhos na Amazônia Legal, de modo que a legislação seja
cumprida, em prol da população local.
Expandir o manejo e produção florestal sustentável, propiciando a inclusão social e
produtiva das comunidades locais - Demanda por produtos florestais supridas em grande
parte com o manejo sustentável e manutenção da estrutura florestal e de sua recuperação,
nas concessões florestais e florestas plantadas com espécies nativas.
4.2 - Proteção
PROTEÇÃO: processo estratégico cujo propósito é fortalecer a presença do Estado na
Amazônia Legal, com vistas a aperfeiçoar e integrar os sistemas de proteção ambiental e
fronteiriço, assegurando a soberania e garantindo a consecução dos interesses nacionais,
dentro dos limites da legislação brasileira.
4.2.1. Diagnóstico
A segurança, em linhas gerais, é a condição em que o Estado, a sociedade ou os indivíduos
se sentem livres de riscos, pressões ou ameaças, inclusive de necessidades extremas. A
expressão “segurança” assume um sentido geral de garantia, proteção e estabilidade em vários
campos, dependendo do adjetivo que a qualifica (segurança jurídica, social, nacional e pública,
dentre outras). Objetivamente, a Política de Defesa Nacional define segurança como: “a
condição que permite ao País preservar sua soberania e integridade territorial, promover seus
interesses nacionais, livre de pressões e ameaças, e garantir aos cidadãos o exercício de seus
direitos e deveres constitucionais”.
O Estado tem a responsabilidade de proporcionar segurança. Para tanto precisa se fazer
presente. É disso que trata o objetivo estabelecido para esse processo de proteção.
Historicamente, a seguinte visão sintética da região é relevante para o processo de
Proteção:
Carência de mais poder estatal na região;
Exploração ilegal de recursos naturais e degradação dos ativos ambientais;
Problemas socioeconômicos crônicos decorrentes do crime organizado, da grilagem,
dos conflitos agrários, da biopirataria e da imigração ilegal;
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