DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121500031
31
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
27 
 
 Melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde - Prover a Interiorização da 
atenção à saúde, ações de vigilância sanitária, com ênfase em endemias, 
aperfeiçoamento do modelo de gestão da atenção à saúde indígena e integração das 
redes e níveis de complexidade de serviços, reduzindo a dependência de centros de 
referência intraestadual e com a instalação de hospitais regionais para tratamento de 
doenças tropicais, resguardando a saúde pública, a qualidade ambiental e o 
desenvolvimento local.  
 Alcançar a segurança alimentar e nutricional da população da região, em especial da 
parcela em situação de vulnerabilidade e risco social - Garantir o direito de acesso das 
comunidades da região ao abastecimento de alimentos com qualidade e suficiência, de 
modo permanente e com valor nutricional compatível com as necessidades de 
desenvolvimento e manutenção da saúde humana. Valorizar a diversidade 
sociocultural e ambiental da Amazônia.  
 Fortalecer a governança, a capacidade organizativa e o papel das cidades 
intermediárias para qualificação da ação do Estado no território amazônico - Cidades 
intermediárias reúnem características socioeconômicas e de conexão, podendo 
funcionar como âncoras para a consolidação e disseminação do desenvolvimento em 
escala local e intrarregional. 
 Garantir segurança econômica e jurídica aos empreendedores locais, aos 
investidores, ao setor produtivo e ao setor público – Estruturar políticas e estabelecer 
marcos regulatórios setoriais consolidados, de forma a reduziras incertezas jurídicas, 
simplificar a realização de investimentos e eliminar entraves à pesquisa, 
desenvolvimento e inovação.  
 Incentivar o cooperativismo e o associativismo como opção de organização social e 
produtiva - Desenvolvimento e fortalecimento de associações e cooperativas, com foco 
na profissionalização da gestão, agregação de valor aos produtos, aperfeiçoamento dos 
processos produtivos, induzindo a criação e melhoria dos empreendimentos, criação 
de empregos, geração e distribuição de renda e a melhoria da qualidade de vida das 
comunidades. Intensificar as políticas voltadas para a agricultura familiar na Amazônia 
Legal. 
 Expandir o manejo e produção florestal sustentável, propiciando a inclusão social e 
produtiva das comunidades locais - Demanda por produtos florestais supridas em 
grande parte com o manejo sustentável e manutenção da estrutura florestal e de sua 
recuperação, nas concessões florestais e florestas plantadas com espécies nativas.  
 Promover a agropecuária sustentável, com aumento da produtividade e recuperação 
de áreas degradadas - Disseminar práticas agropecuárias de integração entre lavoura, 
pecuária, floresta e sistemas agroflorestais, com o aumento de produtividade, geração 
de renda, e mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Promover a economia 
florestal dos municípios do interior do Amazonas por meio do fomento a cadeias 
produtivas florestais, madeireiras e de óleos vegetais, de comunidades e famílias do 
interior.  
 Promover a inclusão socioeconômica da agricultura familiar, assentados e 
populações tradicionais - A agricultura familiar, assentados e populações tradicionais 
integrados ao sistema produtivo, observada a preservação da cultura, diversidade e 

                            

Fechar