DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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OES 1.3 Legitimar os serviços ambientais
Situação Atual
O Brasil conta com um arcabouço jurídico moderno que trata de serviços ambientais e seus
desdobramentos. No entanto, parte dessa legislação carece de implementação efetiva para que
surtam o efeito ao qual elas se propõem.
Diversas iniciativas governamentais e não-governamentais em diferentes escalas, tratam de
serviços ecossistêmicos relacionados à água, ao carbono e à biodiversidade. Destacam-se:
Decreto nº 4339/2002, que institui a Política Nacional da Biodiversidade;
Lei nº 12.187/2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudanças do Clima;
Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para consolidação de
uma Economia e Agricultura de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC);
Lei nº 12.651/2012, que estabeleceu o Novo Código Florestal;
Programa Produtor de Águas da Agência Nacional de Águas viabilizando projetos de
Pagamento por Serviços Ambientais Hídricos;
Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por
Serviços Ambientais;
Decreto 10.845, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre
a Mudança do Clima e o Crescimento Verde; e
Decreto 10.846, 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Programa Nacional do
Crescimento Verde.
Principais Desafios
Sendo o Brasil um dos países que mais preserva suas florestas, é imperativo implementar a
cobrança por seus serviços ambientais e a regulamentação dos créditos de carbono. Para tal, alguns
desafios devem ser levados em conta:
Implementar os mecanismos para a valoração e remuneração de serviços ambientais;
Adotar alternativas produtivas em conformidade com os requisitos estabelecidos nas
Políticas de remuneração dos serviços ambientais;
Conscientizar e capacitar a população da Região para o aproveitamento das oportunidades
advindas da exploração responsável e sustentável da floresta e seus recursos, por meio dos
critérios de valoração e pagamento de seus serviços;
Incentivar estratégias de diversificação de serviços ambientais de modo a atender às diversas
demandas da população, dos investidores e do Estado;
Usar a biodiversidade evitando a evasão de recursos minerais, vegetais e animais, de forma
ilegal e criminosa, bem como garantir as patentes e marcas brasileiras de suas riquezas
naturais;
Fomentar o ecoturismo como forma de emprego e renda para as populações locais;
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