DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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OES 1.3 Legitimar os serviços ambientais  
Situação Atual  
O Brasil conta com um arcabouço jurídico moderno que trata de serviços ambientais e seus 
desdobramentos. No entanto, parte dessa legislação carece de implementação efetiva para que 
surtam o efeito ao qual elas se propõem.  
Diversas iniciativas governamentais e não-governamentais em diferentes escalas, tratam de 
serviços ecossistêmicos relacionados à água, ao carbono e à biodiversidade. Destacam-se:  
 Decreto nº 4339/2002, que institui a Política Nacional da Biodiversidade;  
 Lei nº 12.187/2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudanças do Clima; 
 Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para consolidação de 
uma Economia e Agricultura de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC);  
 Lei nº 12.651/2012, que estabeleceu o Novo Código Florestal;  
 Programa Produtor de Águas da Agência Nacional de Águas viabilizando projetos de 
Pagamento por Serviços Ambientais Hídricos;  
 Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por 
Serviços Ambientais;  
 Decreto 10.845, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre 
a Mudança do Clima e o Crescimento Verde; e  
 Decreto 10.846, 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Programa Nacional do 
Crescimento Verde.  
Principais Desafios  
Sendo o Brasil um dos países que mais preserva suas florestas, é imperativo implementar a 
cobrança por seus serviços ambientais e a regulamentação dos créditos de carbono. Para tal, alguns 
desafios devem ser levados em conta:  
 Implementar os mecanismos para a valoração e remuneração de serviços ambientais;  
 Adotar alternativas produtivas em conformidade com os requisitos estabelecidos nas 
Políticas de remuneração dos serviços ambientais;  
 Conscientizar e capacitar a população da Região para o aproveitamento das oportunidades 
advindas da exploração responsável e sustentável da floresta e seus recursos, por meio dos 
critérios de valoração e pagamento de seus serviços;  
 Incentivar estratégias de diversificação de serviços ambientais de modo a atender às diversas 
demandas da população, dos investidores e do Estado;  
 Usar a biodiversidade evitando a evasão de recursos minerais, vegetais e animais, de forma 
ilegal e criminosa, bem como garantir as patentes e marcas brasileiras de suas riquezas 
naturais;  
 Fomentar o ecoturismo como forma de emprego e renda para as populações locais;   

                            

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