DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Simplificar, harmonizar e sistematizar normas, garantindo interpretação única pela União,
Estados e Municípios;
Fortalecer os órgãos de fiscalização e de combate aos ilícitos ambientais e fundiários por
meio de recursos à sua atuação, bem como estabelecer infraestrutura de apoio adequada;
Estimular a coordenação e o planejamento interagências em todas as esferas e instâncias de
Governo;
Estimular a integração dos diversos sistemas e bancos de dados ambientais, fundiários e
criminais nos níveis federal, estadual e municipal;
Estabelecer um sistema estruturado de planejamento para a fiscalização e o combate aos
ilícitos ambientais e fundiários; e
Estimular e fomentar alternativas econômicas e de desenvolvimento social para a população
local, com o objetivo de desvio de condutas ilegais na busca de melhores condições de vida.
Estado Final Desejado
Órgãos de fiscalização e de combate aos ilícitos ambientais e fundiários fortalecidos e com
capacidade de se fazer presentes na Amazônia Legal de modo a cumprir suas missões institucionais,
em atenção aos interesses nacionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
OES 2.2 Reduzir os ilícitos transfronteiriços e transnacionais
Situação Atual
Os ilícitos transfronteiriços e transnacionais, em especial a produção, o tráfico e o consumo de
drogas, bem como a biopirataria, o tráfico de pessoas, a imigração ilegal, entre outros, trazem
implicações para a segurança, para os interesses nacionais e as relações do Brasil com os demais
países.
Assim sendo, o Governo Federal está agindo em conjunto com os países fronteiriços, adquirindo
mais tecnologia para monitoramento e controle e utilizando-se, cada vez mais, dos recursos da
atividade da Inteligência.
Principais Desafios
Para o melhor enfrentamento aos ilícitos transfronteiriços e transnacionais, faz-se necessário:
Promover ações integradas dos órgãos de Segurança Pública e de fiscalização federais e
estaduais;
Sistematizar ações conjuntas de integração federativa da União com os Estados e Municípios
situados na faixa de fronteira;
Fomentar o compartilhamento das informações necessárias para a condução de operações
interagências;
Incentivar a implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença
estatal nas faixas de fronteira;
Reforçar o monitoramento permanente em toda a faixa de fronteira e pontos de entrada e
saída do país; e
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