DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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regional da Amazônia Legal para priorizar as ações a serem fomentadas pelo Estado brasileiro
e otimizar aquelas já existentes.
O “Plano Nossa Amazônia”, surge como estratégia de priorização de ações estruturantes
de uma Política de Estado para a Amazônia (Plano Estratégico do CNAL), tendo em vista a
ampliação dos esforços do governo para proteger e preservar a floresta, no marco do
desenvolvimento sustentável dessa região.
A diversidade de interesses, visões e ideologias, exige um permanente esforço de
diálogo na busca de convergência entre os diversos atores em torno de soluções que atendam
aos objetivos comuns de preservar, proteger e desenvolver a Amazônia.
Este Plano Nossa Amazônia, estabelece a visão do Conselho a respeito das prioridades
estratégicas para o referido Portfólio e sinaliza objetivos com a finalidade de comunicar o
compromisso do Conselho e do Governo em assegurar a convergência para com o Mapa
Estratégico adotado
Embora se apresentem nos capítulos posteriores deste Plano os esclarecimentos
necessários ao perfeito entendimento de cada uma das ações estratégicas eleitas como
prioritárias, cabe ainda nessas considerações iniciais justificar tais escolhas:
1. Efetividade no Combate aos Ilícitos Ambientais e Fundiários;
2. Estímulo à Bioeconomia e à Inovação;
3. Fontes de Financiamento Nacional e Internacional, Público e Privado;
4. Integração de Sistemas e Apoio à Tomada de Decisão; e
5. Ordenamento Territorial.
No que se refere à “Efetividade no Combate aos Ilícitos Ambientais e Fundiários”, trata-
se da responsabilidade do Estado brasileiro diante da Constituição Federal e dos
compromissos assumidos perante outras nações, a exemplo do combate às mudanças
climáticas.
Diante da situação conjuntural, medidas extraordinárias foram necessárias para conter
o desmatamento ilegal e as queimadas na Região Amazônica, como o acionamento da
Operação Verde Brasil 2 – Garantia da Lei e da Ordem (GLO Ambiental) e o esforço
concentrado em ações preventivas por meio do monitoramento e do controle por diferentes
órgãos públicos.
O emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é um recurso legal
em que o Presidente da República convoca seus meios de defesa para realizarem operações
em uma área delimitada e por tempo determinado, quando estiverem "esgotados os
instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio". No caso, o emprego das Forças Armadas para promover ações preventivas e
repressivas contra delitos ambientais, direcionadas ao desmatamento ilegal e ao combate a
focos de incêndio iniciou-se em 6 de maio de 2020, por meio do Decreto nº 10.341,
posteriormente alterado pelo Decreto nº 10.421, de 9 de julho de 2020, e novamente pelo
Decreto nº 10.539 de 4 de novembro de 2020, estendendo a operação até 30 de abril de 2021.
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