DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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Objetivo 2.1: Harmonizar as normas e interpretações entre a União e as 
Unidades da Federação 
A sistematização das normas existentes pode ser traduzida pelo alinhamento 
procedimental e de perspectivas das diferentes leis ambientais e fundiárias, entre os entes 
federativos, com o propósito de evitar sobreposições, conflitos, interpretações diversas e a 
consequente dificuldade na responsabilização dos infratores.  
O alinhamento interpretativo e processual das diferentes normas ambientais e 
fundiárias, entre a União e os demais entes federativos, tem o intuito de afiançar a 
convergência das iniciativas visando o interesse público, evitando superposições, conflitos de 
perspectivas e a consequente dificuldade na atuação concertada dos órgãos de fiscalização e 
de combate a ilícitos, bem como na esperada imputação de responsabilidades.  
A expectativa em relação a este objetivo é o fortalecimento dos mecanismos existentes 
de diálogo técnico e político, propiciando a manutenção de um repositório de normas, 
processos e interpretações simplificadas, harmonizadas e sistematizadas para o suporte 
efetivo no enfrentamento aos ilícitos ambientais e fundiários.  
A concretização do objetivo proposto depende de um entendimento entre os 
responsáveis nos níveis federal, estadual e municipal, sendo a entrega idealizada um sistema 
integrado de normas, processos e dados ambientais e territoriais, incluindo um protocolo de 
operações interagências.  
 
Objetivo 2.2: Fortalecer os órgãos de fiscalização e de combate aos ilícitos 
ambientais e fundiários  
As dificuldades conjunturais por que passa a maioria dos órgãos de fiscalização e de 
combate aos ilícitos ambientais e fundiários impeliram o CNAL a buscar alternativas no sentido 
de assegurar ao Brasil o alinhamento entre as ações governamentais e os interesses nacionais 
consubstanciados em diversos documentos, inclusive nos compromissos internacionais 
assumidos no âmbito do acordo de Paris e da Agenda 21.  
Entre essas alternativas, como medidas reativas às ocorrências de desmatamento e de 
incêndios em áreas de responsabilidade da União, o Conselho articulou o acionamento da 
nominada GLO Ambiental e, posteriormente, aprovou o Plano Amazônia 2021/2022, como já 
descrito anteriormente, nas considerações iniciais deste documento.  
Pode-se observar, abaixo, diagnóstico conjuntural da situação dos principais órgãos 
envolvidos no combate a ilícitos ambientais na Amazônia Legal: 
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:  
Necessidade de reforço do quadro de pessoal e ajuste na disposição geográfica no 
território amazônico, visando atender todas as demandas, em especial, para cumprir a 
função de Polícia Ambiental.   
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio - Necessidade de 
reforço do quadro de pessoal e ajuste na disposição geográfica no território amazônico 

                            

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