DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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Foi verificada, ainda, a necessidade de melhorias na estrutura de atuação dos órgãos em 
relação a transporte, segurança, infraestrutura, remuneração de pessoal, equipamentos, 
treinamento, entre outros.   
A expectativa é de que os órgãos estejam com a maioria de seus quadros orgânicos 
reestruturados, com pessoal capacitado, com competência logística e capilaridade territorial, 
modelo operacional reestruturado, processos operativos mapeados e otimizados e 
plenamente em condições de atuar na modalidade interagências.  
 
Objetivo 2.3: Estimular a coordenação e o planejamento interagências entre 
União, Estados e Municípios  
Na dimensão “Institucional”, foi verificada a necessidade de promover o alinhamento 
entre a União, os Estados e os Municípios, tendo como escopo a sinergia na fiscalização e no 
combate aos ilícitos ambientais e fundiários, ampliando a capacidade de atuação 
interagências, nos três níveis.  
À semelhança do que se vislumbra incentivar entre os órgãos federais, no que se refere 
a operações interagências, faz-se necessária a facilitação da coordenação e integração dos 
planejamentos e das ações dos órgãos de fiscalização e de combate aos ilícitos ambientais e 
fundiários, nos níveis federal, estadual e municipal.   
Assim, operações interagências coordenadas, planejadas e apoiadas pelos 3 (três) entes 
da Federação seriam a situação ideal, evidenciando maior capacidade de atuação integrada e 
sinérgica dos órgãos e caracterizando, em melhores condições, efetividade em suas ações de 
fiscalização e de combate aos ilícitos ambientais e fundiários.   
Para que seja consolidado o atingimento do objetivo proposto e o consequente estado 
final desejado, é importante estabelecer um Plano de Atuação Conjunta e uma Matriz de 
Sincronização, resultantes de Protocolos de Intenções, envolvendo os órgãos operativos nos 
níveis federal, estadual e municipal.  
A expectativa é de que as operações, em sua grande maioria, sejam conduzidas na 
modalidade interagências, amparadas pelos Protocolos de Intenções de Atuação Conjunta.  
 
Objetivo 2.4: Estabelecer um sistema estruturado de planejamento para a 
fiscalização e o combate aos ilícitos ambientais e fundiários  
O sistema de planejamento passa obrigatoriamente pela geração de dados de 
Inteligência integrados a fiscalização e combate.  
No âmbito do Governo Federal, até 2019, as ações de coordenação visando a redução 
dos índices de desmatamento na Amazônia eram orientadas pelo Plano de Ação para a 
Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM). Na sequência, o 
planejamento passou a ser regido pelo “Plano Nacional para o Controle de Desmatamento 
Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa”. Esse plano conta com cinco eixos: tolerância zero 
ao desmatamento ilegal; regularização fundiária; ordenamento territorial; pagamentos por 
serviços ambientais; e bioeconomia.  

                            

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