DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Este objetivo, portanto, visa a estruturar um sistema de planejamento para orientar 
ações estratégicas que assegurem a efetividade da fiscalização e do combate aos crimes 
ambientais e afiancem a articulação entre os entes federativos e os principais atores 
interessados, revigorando a governança estratégica em torno dos fundamentos legais 
estruturantes, com destaque a:  
- Constituição Federal, que impôs ao poder público e à sociedade brasileira o dever de 
defender e preservar o meio ambiente (CF/88, art. 225);  
- Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre 
Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências;  
- Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio  
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;  
- Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que consolida atos normativos editados 
pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do 
Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional 
sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;  
- Decreto nº 10.142, de 28 de novembro de 2019, que institui a Comissão Executiva para  
Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa;  
- Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 19893, que dispõe sobre a extinção de órgão e de 
entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos 
Naturais Renováveis e dá outras providências;  
- Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico 
Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, entre outras 
providências;  
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e 
VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da 
Natureza e dá outras providências;  
- Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 
18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação 
da Natureza – SNUC, e dá outras providências;   
- Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006, que institui o Plano Estratégico Nacional de 
Áreas Protegidas – PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras 
providências; e 
- Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 
18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação 
da Natureza.   
Destarte, o objetivo proposto apresentará ações que contribuirão para que haja 
planejamentos estruturantes, estabelecendo metas operacionais para a governança da 
fiscalização e da repressão aos ilícitos ambientais e fundiários.   
O estado final desejado se traduz em um sistema de planejamento integrado, 
estruturado e alinhado com os diversos entes federativos, focado no combate aos ilícitos 
                                                      
3 Atribui ao Ibama a competência de realizar a fiscalização ambiental e de exercer o poder de polícia ambiental 
(art. 2º, incisos I e II). Cabe ao ICMBio o exercício dessa atividade com relação às Unidades de Conservação 
federais, nos termos da Lei 11.516/2007.  

                            

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