DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Diversos estudos científicos mostram a insustentabilidade das atividades lastreadas em
expansão do desmatamento, bem como a correlação entre regiões com altas taxas de
desmatamento e baixos índices de desenvolvimento humano, mostrando que o
desmatamento não produz desenvolvimento social na região.
Há, portanto, a necessidade de esclarecer à população, inclusive por meio da divulgação
dos resultados das ações dos órgãos, que o Governo envidará todos os esforços buscando
extinguir a impunidade, de forma a desestimular a ação de criminosos e facilitar a atuação dos
órgãos de fiscalização e de combate.
Fortalecer a atuação do poder público para punir os responsáveis pelos ilícitos
ambientais e fundiários, contribui para um ambiente onde impera o interesse público, sob a
Lei, inibindo ou desestimulando a prática de ilícitos.
Um Plano de Comunicação Social, estratificado com ações a serem desencadeadas no
âmbito dos entes federativos, nas temáticas ambiental e fundiária, focado na Amazônia Legal,
pode contribuir para a criação de uma mentalidade que venha a agregar indiretamente na
efetividade da fiscalização e do combate aos ilícitos ambientais e fundiários.
Considera-se fundamental que os estados e municípios participem de forma efetiva e
permanente das ações comtempladas pela União neste objetivo, fortalecendo o Pacto
Federativo em torno do interesse público vinculado às questões ambientais e fundiárias.
Objetivo 2.7: Promover campanhas educativas e ampliar canais anônimos de
denúncias de crimes ambientais e fundiários
Há necessidade de estimular atitudes de responsabilidade no combate à criminalidade,
por intermédio de campanhas educativas, realizadas com objetivo de educar, informar e
mobilizar a população para um comportamento mais comprometido com o interesse público,
fortalecendo a conservação ambiental e o respeito ao ordenamento territorial.
Cumpre, ainda, envolver os estados e os municípios, mas também a sociedade em geral,
as comunidades, a iniciativa privada, as organizações não governamentais, entre outras
representações, no compromisso para com o interesse público.
Ademais, faz-se necessário ampliar mecanismos e canais para que a sociedade possa
melhor contribuir na fiscalização de ilícitos ambientais e fundiários.
Desse modo, em função do maior engajamento e conscientização da população
amazônica no que diz respeito aos temas ambientais e fundiários, haverá, naturalmente,
maior exigência dos órgãos responsáveis, contribuindo para a ampliação, em número e
qualidade, de ações de fiscalização e de combate aos ilícitos ambientais e fundiários.
O estado final desejado será alcançado quando parcela significativa da população se
conscientize, coopere e se comprometa com as temáticas ambientais e fundiárias, a fim de
contribuir para um ambiente de licitude, exigindo que os órgãos tenham maior efetividade
em suas atuações de fiscalização e de combate aos ilícitos ambientais e fundiários.
Buscar-se-á que os estados e municípios promovam campanhas alinhadas com o
Governo Federal e o interesse público, além de criar parcerias com organizações da sociedade
civil, a fim de que atuem em prol da população local, em consonância com as normas
ambientais e fundiárias brasileiras.
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