DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121500078
78
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
29  
  
Diversos estudos científicos mostram a insustentabilidade das atividades lastreadas em 
expansão do desmatamento, bem como a correlação entre regiões com altas taxas de 
desmatamento e baixos índices de desenvolvimento humano, mostrando que o 
desmatamento não produz desenvolvimento social na região.  
Há, portanto, a necessidade de esclarecer à população, inclusive por meio da divulgação 
dos resultados das ações dos órgãos, que o Governo envidará todos os esforços buscando 
extinguir a impunidade, de forma a desestimular a ação de criminosos e facilitar a atuação dos 
órgãos de fiscalização e de combate.  
Fortalecer a atuação do poder público para punir os responsáveis pelos ilícitos 
ambientais e fundiários, contribui para um ambiente onde impera o interesse público, sob a 
Lei, inibindo ou desestimulando a prática de ilícitos.   
Um Plano de Comunicação Social, estratificado com ações a serem desencadeadas no 
âmbito dos entes federativos, nas temáticas ambiental e fundiária, focado na Amazônia Legal, 
pode contribuir para a criação de uma mentalidade que venha a agregar indiretamente na 
efetividade da fiscalização e do combate aos ilícitos ambientais e fundiários.  
Considera-se fundamental que os estados e municípios participem de forma efetiva e 
permanente das ações comtempladas pela União neste objetivo, fortalecendo o Pacto 
Federativo em torno do interesse público vinculado às questões ambientais e fundiárias.  
 
Objetivo 2.7: Promover campanhas educativas e ampliar canais anônimos de 
denúncias de crimes ambientais e fundiários  
Há necessidade de estimular atitudes de responsabilidade no combate à criminalidade, 
por intermédio de campanhas educativas, realizadas com objetivo de educar, informar e 
mobilizar a população para um comportamento mais comprometido com o interesse público, 
fortalecendo a conservação ambiental e o respeito ao ordenamento territorial.  
Cumpre, ainda, envolver os estados e os municípios, mas também a sociedade em geral, 
as comunidades, a iniciativa privada, as organizações não governamentais, entre outras 
representações, no compromisso para com o interesse público.   
Ademais, faz-se necessário ampliar mecanismos e canais para que a sociedade possa 
melhor contribuir na fiscalização de ilícitos ambientais e fundiários. 
Desse modo, em função do maior engajamento e conscientização da população 
amazônica no que diz respeito aos temas ambientais e fundiários, haverá, naturalmente, 
maior exigência dos órgãos responsáveis, contribuindo para a ampliação, em número e 
qualidade, de ações de fiscalização e de combate aos ilícitos ambientais e fundiários.  
O estado final desejado será alcançado quando parcela significativa da população se 
conscientize, coopere e se comprometa com as temáticas ambientais e fundiárias, a fim de 
contribuir para um ambiente de licitude, exigindo que os órgãos tenham maior efetividade 
em suas atuações de fiscalização e de combate aos ilícitos ambientais e fundiários.  
Buscar-se-á que os estados e municípios promovam campanhas alinhadas com o 
Governo Federal e o interesse público, além de criar parcerias com organizações da sociedade 
civil, a fim de que atuem em prol da população local, em consonância com as normas 
ambientais e fundiárias brasileiras.  

                            

Fechar