DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Objetivo 3.1: Promover um ambiente de negócios favorável à atração de
investimentos na região
Um ambiente de negócios estruturado favorece a decisão de atores a respeito de onde
aplicar os seus investimentos e proporciona um círculo virtuoso de progresso.
A geração de trabalho, emprego e renda é dependente da criação de um ambiente
favorável de negócios e da implementação de políticas públicas inovadoras e sustentáveis,
que valorizem as potencialidades da Região e sejam compatíveis com as características do
território e as singularidades ambientais, econômicas, sociais e culturais locais.
A região Amazônica requer um conjunto de ações capazes de gerar melhoria das
condições de qualidade de vida e, ao mesmo tempo, a promoção da gestão sustentável dos
recursos estratégicos da região e a inclusão social da população de baixa renda. Há, portanto,
grande demanda por investimentos de alto risco.
Entende-se que a segurança territorial, social, jurídica e econômica, dentre outros
matizes, é reforçada pela presença do Estado, impulsionando a permanente melhoria nos
serviços prestados com foco pautado em facilitar a vida dos usuários e reduzir custos sociais
e financeiros do serviço público.
Espera-se estimular e atrair investimentos por meio do estabelecimento de um
ambiente de negócios mais seguro, menos burocrático, com reduzida carga tributária,
infraestrutura compatível e regulamentação adequada às necessidades de gestão de riscos.
Objetivo 3.2: Adotar uma estratégia nacional de bioeconomia que amplie a
ação conjunta entre União, estados e municípios para o desenvolvimento
sustentável da Amazônia Legal
Faz-se mister consolidar uma “Marca Amazônia”, dignificando a cultura, os valores e os
saberes das comunidades tradicionais da Amazônia Legal, aumentando a visibilidade dos
produtos e fortalecendo o processo de agregação de valor na produtividade regional,
mediante a facilitação da assistência técnica, da capacitação das pessoas, da educação
financeira e do compromisso ambiental.
Para isto, é necessário reforçar a presença do Poder Público na região da Amazônia
Legal, de modo a melhorar a qualidade dos serviços prestados, fomentar a criação de um
ambiente de negócios mais saudável, competitivo, com menos informalidade, que resulte em
indicadores socioambientais mais equilibrados e sustentáveis. O fortalecimento das
instituições favorece a abertura de novos negócios formais com foco na bioeconomia, eleva a
segurança jurídica e minimiza os riscos decorrentes da atividade. Há necessidade de aplicar,
com maior eficácia, os instrumentos legais para promover a bioeconomia, como leis
tributárias, científico-tecnológicas, de inovação, ambientais e fundiárias. Há, ainda, carência
de aprimoramento e ampliação da infraestrutura, de modo a dar maior competitividade aos
produtores locais, empresas e investidores, com melhoria nos canais de escoamento da
produção. Para tanto, os governos federal, estaduais e municipais devem atuar
conjuntamente.
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