DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121500085
85
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
36 
 
Objetivo 3.1: Promover um ambiente de negócios favorável à atração de 
investimentos na região  
Um ambiente de negócios estruturado favorece a decisão de atores a respeito de onde 
aplicar os seus investimentos e proporciona um círculo virtuoso de progresso.  
A geração de trabalho, emprego e renda é dependente da criação de um ambiente 
favorável de negócios e da implementação de políticas públicas inovadoras e sustentáveis, 
que valorizem as potencialidades da Região e sejam compatíveis com as características do 
território e as singularidades ambientais, econômicas, sociais e culturais locais.  
A região Amazônica requer um conjunto de ações capazes de gerar melhoria das 
condições de qualidade de vida e, ao mesmo tempo, a promoção da gestão sustentável dos 
recursos estratégicos da região e a inclusão social da população de baixa renda. Há, portanto, 
grande demanda por investimentos de alto risco.  
Entende-se que a segurança territorial, social, jurídica e econômica, dentre outros 
matizes, é reforçada pela presença do Estado, impulsionando a permanente melhoria nos 
serviços prestados com foco pautado em facilitar a vida dos usuários e reduzir custos sociais 
e financeiros do serviço público.  
Espera-se estimular e atrair investimentos por meio do estabelecimento de um 
ambiente de negócios mais seguro, menos burocrático, com reduzida carga tributária, 
infraestrutura compatível e regulamentação adequada às necessidades de gestão de riscos.  
 
Objetivo 3.2: Adotar uma estratégia nacional de bioeconomia que amplie a 
ação conjunta entre União, estados e municípios para o desenvolvimento 
sustentável da Amazônia Legal  
Faz-se mister consolidar uma “Marca Amazônia”, dignificando a cultura, os valores e os 
saberes das comunidades tradicionais da Amazônia Legal, aumentando a visibilidade dos 
produtos e fortalecendo o processo de agregação de valor na produtividade regional, 
mediante a facilitação da assistência técnica, da capacitação das pessoas, da educação 
financeira e do compromisso ambiental.  
Para isto, é necessário reforçar a presença do Poder Público na região da Amazônia 
Legal, de modo a melhorar a qualidade dos serviços prestados, fomentar a criação de um 
ambiente de negócios mais saudável, competitivo, com menos informalidade, que resulte em 
indicadores socioambientais mais equilibrados e sustentáveis. O fortalecimento das 
instituições favorece a abertura de novos negócios formais com foco na bioeconomia, eleva a 
segurança jurídica e minimiza os riscos decorrentes da atividade. Há necessidade de aplicar, 
com maior eficácia, os instrumentos legais para promover a bioeconomia, como leis 
tributárias, científico-tecnológicas, de inovação, ambientais e fundiárias. Há, ainda, carência 
de aprimoramento e ampliação da infraestrutura, de modo a dar maior competitividade aos 
produtores locais, empresas e investidores, com melhoria nos canais de escoamento da 
produção. Para tanto, os governos federal, estaduais e municipais devem atuar 
conjuntamente. 

                            

Fechar