DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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4. Considerações Finais  
Entre as ações estratégicas prioritárias, selecionadas a partir das necessidades 
estruturantes do Mapa Estratégico do CNAL 2020–2030, o “Incentivo à Bioeconomia e à 
Inovação” apresentou-se como fundamental para o desenvolvimento da Amazônia Legal.  
Verifica-se que uma política estratégica de Estado para o desenvolvimento 
socioeconômico da Amazônia Legal deve priorizar o emprego tanto da biotecnologia moderna 
quanto de sociotécnicas de inclusão produtiva, como o meio mais eficaz de manter a floresta 
em pé, utilizando a biodiversidade de forma racional e sustentável para a promoção e inclusão 
social.   
O reconhecimento do Brasil como potência ambiental advém da responsabilidade 
evidenciada com relação ao imenso patrimônio natural disponível. Ao longo de décadas, o 
Brasil demonstrou capacidade para produzir soluções originais, sustentáveis e competitivas 
para superar desafios ambientais de uma realidade tropical. Protagonizou sucessos no uso da 
biotecnologia para geração de combustíveis, insumos agrícolas e alimentos, além de diversos 
bens de consumo.   
Chegou a hora de projetar essa experiência, de maneira mais racional e sistemática, 
sobre o território amazônico, expandindo os arranjos produtivos existentes, oferecendo 
melhores condições para o empreendedorismo local e investindo em pesquisa, 
desenvolvimento e inovação na região.   
Além da geração de riquezas, a bioeconomia promete contribuir no enfrentamento de 
problemas globais urgentes, como as mudanças climáticas, a preservação de ecossistemas e 
sua diversidade biológica, além do desenvolvimento socioeconômico da população, 
promovendo a inclusão social e reduzindo a fome e a pobreza, contribuindo assim de modo 
mais efetivo ainda para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 da 
ONU.  
O sofisticado embasamento técnico e a natureza multidisciplinar da biotecnologia 
moderna possibilitam o surgimento de uma gama de produtos e processos, que propiciam um 
campo fértil para o avanço de um novo conceito, a bioindústria, que deve constar da 
estratégia para a Amazônia Legal. Com os avanços da biologia sintética e a riqueza natural 
brasileira, a tendência é que surjam cada vez mais biofármacos, bioinsumos e bioprodutos.  
Governo, setor privado e sociedade civil organizada devem trabalhar conjuntamente 
para superar os entraves que retardam o lançamento de um novo ciclo de crescimento 
sustentável, permitindo que a Amazônia realize sua vocação econômica e se converta em um 
polo global da bioeconomia.  
Os esperados recursos provenientes do pagamento por serviços ambientais, seja por 
meio de pagamento por resultados (REDD+) ou no mercado de créditos de carbono, serão 
melhor aproveitados caso possam contar com uma estratégia compartilhada para a 
bioeconomia amazônica, assim como ações proteção ambiental e de reflorestamento, 
presentes nos compromissos internacionais brasileiros.  
O estado final desejado é que o desenvolvimento da região seja realizado, pela utilização 
da biodiversidade existente de maneira sustentável e inclusiva, garantindo um meio ambiente 
ecologicamente equilibrado e preservando-o para as presentes e futuras gerações. 

                            

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