DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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Objetivo 3.7: Reduzir os custos das cadeias produtivas 
As cadeias produtivas englobam tanto os bens de consumo, adquiridos pelo consumidor 
final, quanto os bens de produção (matéria-prima) e bens de capital (equipamentos e bens 
necessários para a produção de outros bens ou serviços). 
Com o mercado cada vez mais competitivo e exigente na questão da sustentabilidade, 
não basta a redução de custos. É necessária maior eficiência produtiva e a certificação em 
todos os elos dos sistemas, o que pode representar aumento de confiança e de 
competitividade, seja no mercado interno ou internacional.  
Há necessidade de aprimoramento da infraestrutura na Amazônia Legal para favorecer 
a produção. Ademais, os custos de operação, projetos e investimentos poderiam ser 
beneficiados por melhorias na infraestrutura de transporte. Faz-se necessário, ainda, avaliar, 
os outros gargalos da cadeia produtiva e as necessidades mais imediatas de infraestrutura 
física ainda não previstas nos planos de investimento do governo. 
A expectativa é de soluções com boa relação custo-benefício para as cadeias produtivas, 
adaptáveis às características regionais, incorporando uma infraestrutura sustentável à região, 
incluindo transportes, comunicações, financeira e, principalmente, de serviços de 
saneamento básico, de saúde e educação, entre outros, de modo a facilitar o desenvolvimento 
de atividades econômicas, sobretudo em municípios ainda mais afastados dos centros 
principais.  
 
Objetivo 3.8: Promover o Ecoturismo na Amazônia Legal  
A Região Amazônica possui belezas e riquezas naturais únicas que atraem viajantes de 
todas as partes do mundo, amantes do ecoturismo, da gastronomia peculiar e da diversidade 
cultural. Todas essas características trazem à região um maior potencial de ganhos de 
produtividade, estímulo ao investimento e expansão de cadeias produtivas locais.  
O ecoturismo pode se vincular com oportunidades de inovação, além de proporcionar 
meios de difusão da “Marca Amazônia”. Pode, ainda, integrar ações conjuntas de gestão e 
qualificação profissional que consolidem a Amazônia Legal como destino turístico nacional e 
internacional.  
O fomento ao ecoturismo impacta diretamente no desenvolvimento econômico da 
região, considerando que o aumento de circulação de pessoas gera maior necessidade de 
desenvolvimento de cadeias produtivas relacionadas ao turismo, investimentos no ramo 
hoteleiro e em infraestrutura de transporte, expansão de estabelecimentos gastronômicos, 
oferta de artesanato e produções locais, e desenvolvimento cultural, resultando em maior 
geração de emprego e renda para a população.  
A infraestrutura para o turismo demanda melhoria na qualidade das rodovias, estradas 
e trilhas, aeroportos, portos, conectividade, energia, saneamento, dentre outros.  
A estratégia, portanto, deve apoiar programas de educação ambiental, incorporando a 
sustentabilidade como instrumento de ação para sucesso do ecoturismo. É imprescindível, 
além do ambiente natural como atrativo, o comprometimento das pessoas para com a 
conservação desse ambiente, por meio da participação efetiva de comunidades locais, 
tornando perceptível uma consciência ecológica proporcionada pela educação ambiental. 

                            

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