DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121500090
90
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
41
4. Considerações Finais
Entre as ações estratégicas prioritárias, selecionadas a partir das necessidades
estruturantes do Mapa Estratégico do CNAL 2020–2030, o “Incentivo à Bioeconomia e à
Inovação” apresentou-se como fundamental para o desenvolvimento da Amazônia Legal.
Verifica-se que uma política estratégica de Estado para o desenvolvimento
socioeconômico da Amazônia Legal deve priorizar o emprego tanto da biotecnologia moderna
quanto de sociotécnicas de inclusão produtiva, como o meio mais eficaz de manter a floresta
em pé, utilizando a biodiversidade de forma racional e sustentável para a promoção e inclusão
social.
O reconhecimento do Brasil como potência ambiental advém da responsabilidade
evidenciada com relação ao imenso patrimônio natural disponível. Ao longo de décadas, o
Brasil demonstrou capacidade para produzir soluções originais, sustentáveis e competitivas
para superar desafios ambientais de uma realidade tropical. Protagonizou sucessos no uso da
biotecnologia para geração de combustíveis, insumos agrícolas e alimentos, além de diversos
bens de consumo.
Chegou a hora de projetar essa experiência, de maneira mais racional e sistemática,
sobre o território amazônico, expandindo os arranjos produtivos existentes, oferecendo
melhores condições para o empreendedorismo local e investindo em pesquisa,
desenvolvimento e inovação na região.
Além da geração de riquezas, a bioeconomia promete contribuir no enfrentamento de
problemas globais urgentes, como as mudanças climáticas, a preservação de ecossistemas e
sua diversidade biológica, além do desenvolvimento socioeconômico da população,
promovendo a inclusão social e reduzindo a fome e a pobreza, contribuindo assim de modo
mais efetivo ainda para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 da
ONU.
O sofisticado embasamento técnico e a natureza multidisciplinar da biotecnologia
moderna possibilitam o surgimento de uma gama de produtos e processos, que propiciam um
campo fértil para o avanço de um novo conceito, a bioindústria, que deve constar da
estratégia para a Amazônia Legal. Com os avanços da biologia sintética e a riqueza natural
brasileira, a tendência é que surjam cada vez mais biofármacos, bioinsumos e bioprodutos.
Governo, setor privado e sociedade civil organizada devem trabalhar conjuntamente
para superar os entraves que retardam o lançamento de um novo ciclo de crescimento
sustentável, permitindo que a Amazônia realize sua vocação econômica e se converta em um
polo global da bioeconomia.
Os esperados recursos provenientes do pagamento por serviços ambientais, seja por
meio de pagamento por resultados (REDD+) ou no mercado de créditos de carbono, serão
melhor aproveitados caso possam contar com uma estratégia compartilhada para a
bioeconomia amazônica, assim como ações proteção ambiental e de reflorestamento,
presentes nos compromissos internacionais brasileiros.
O estado final desejado é que o desenvolvimento da região seja realizado, pela utilização
da biodiversidade existente de maneira sustentável e inclusiva, garantindo um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e preservando-o para as presentes e futuras gerações.
Fechar