DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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A captação de recursos para o Fundo Amazônia é condicionada pela redução das 
emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento, ou seja, é preciso comprovar 
a redução do desmatamento na Amazônia para viabilizar a captação de novos recursos.   
Para sua governança, o Fundo Amazônia foi estruturado inicialmente com um Comitê 
Orientador - COFA e um Comitê Técnico – CTFA. No entanto, o Decreto nº 9.759, de 11 de 
abril de 2019, promoveu a extinção e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para 
colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de diversos 
colegiados da administração pública federal, entre eles inclusive o COFA e o CTFA. 
Ao COFA cabia a atribuição de estabelecer as diretrizes e critérios para aplicação dos 
recursos do Fundo Amazônia, acompanhar as informações sobre a aplicação dos recursos e 
aprovar o Relatório de Atividades do Fundo Amazônia. Tratava-se de um comitê tripartite, 
formado de três blocos: governo federal, governos estaduais e sociedade civil.  
Com o objetivo de restabelecer a governança do Fundo Amazônia, o governo brasileiro e os 
países doadores iniciaram uma negociação que permanece em curso. Apesar de as 
negociações entre o Brasil e os países doadores ainda não terem chegado a bom termo, 
possibilitando a retomada da aprovação de novos projetos, a execução da carteira de 
projetos apoiados segue sem interrupções  
O debate em torno da governança do Fundo é necessário para o acesso a novos recursos 
internacionais. Para isto será necessário intensificar as negociações com os doadores, 
discutindo mecanismos e instrumentos eficientes.  
- Apresentar aos parceiros internacionais os resultados do esforço governamental 
de combate ao desmatamento ilegal e às queimadas; e  
- Estabelecer um Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no 
bioma Amazônia5;  
O Fundo Amazônia é um instrumento que está pronto para receber sempre mais recursos 
internacionais. Desta forma o CNAL indica o restabelecimento da governança do Fundo 
Amazônia como uma ação estratégica para possibilitar a constante captação de recursos de 
novos doadores.  
 
Objetivo 4.2: Criar modelos de governança para financiamentos nacionais, 
regionais e internacionais  
A região Amazônica demanda modelos de governança que se adaptem ao quadro local, 
tão diverso do restante do país. As dificuldades para obtenção de financiamentos e para a 
atração de novos investidores, moldam a realidade regional.  
Como exemplo, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), apresentou ao 
Ministério da Economia, um projeto regional de estabelecimento do “Fundo de Bioeconomia 
                                                      
5 O art. 6, inciso III da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 estabelece que são instrumentos da Política 
Nacional sobre Mudança do clima os “Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos 
biomas” (Destaque-se que a lei fala em planos e biomas no plural, deixando claro que a lei demanda Planos 
Setoriais de Proteção e de Sustentabilidade específicos para cada bioma)  

                            

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