DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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A captação de recursos para o Fundo Amazônia é condicionada pela redução das
emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento, ou seja, é preciso comprovar
a redução do desmatamento na Amazônia para viabilizar a captação de novos recursos.
Para sua governança, o Fundo Amazônia foi estruturado inicialmente com um Comitê
Orientador - COFA e um Comitê Técnico – CTFA. No entanto, o Decreto nº 9.759, de 11 de
abril de 2019, promoveu a extinção e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para
colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de diversos
colegiados da administração pública federal, entre eles inclusive o COFA e o CTFA.
Ao COFA cabia a atribuição de estabelecer as diretrizes e critérios para aplicação dos
recursos do Fundo Amazônia, acompanhar as informações sobre a aplicação dos recursos e
aprovar o Relatório de Atividades do Fundo Amazônia. Tratava-se de um comitê tripartite,
formado de três blocos: governo federal, governos estaduais e sociedade civil.
Com o objetivo de restabelecer a governança do Fundo Amazônia, o governo brasileiro e os
países doadores iniciaram uma negociação que permanece em curso. Apesar de as
negociações entre o Brasil e os países doadores ainda não terem chegado a bom termo,
possibilitando a retomada da aprovação de novos projetos, a execução da carteira de
projetos apoiados segue sem interrupções
O debate em torno da governança do Fundo é necessário para o acesso a novos recursos
internacionais. Para isto será necessário intensificar as negociações com os doadores,
discutindo mecanismos e instrumentos eficientes.
- Apresentar aos parceiros internacionais os resultados do esforço governamental
de combate ao desmatamento ilegal e às queimadas; e
- Estabelecer um Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no
bioma Amazônia5;
O Fundo Amazônia é um instrumento que está pronto para receber sempre mais recursos
internacionais. Desta forma o CNAL indica o restabelecimento da governança do Fundo
Amazônia como uma ação estratégica para possibilitar a constante captação de recursos de
novos doadores.
Objetivo 4.2: Criar modelos de governança para financiamentos nacionais,
regionais e internacionais
A região Amazônica demanda modelos de governança que se adaptem ao quadro local,
tão diverso do restante do país. As dificuldades para obtenção de financiamentos e para a
atração de novos investidores, moldam a realidade regional.
Como exemplo, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), apresentou ao
Ministério da Economia, um projeto regional de estabelecimento do “Fundo de Bioeconomia
5 O art. 6, inciso III da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 estabelece que são instrumentos da Política
Nacional sobre Mudança do clima os “Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos
biomas” (Destaque-se que a lei fala em planos e biomas no plural, deixando claro que a lei demanda Planos
Setoriais de Proteção e de Sustentabilidade específicos para cada bioma)
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