DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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da Amazônia”, cujo intuito é “desbloquear capital privado por meio da valorização de
produtos e serviços de bioeconomia com resultados de mitigação e adaptação climática na
Amazônia”. A iniciativa pode atingir um orçamento de USD 630 milhões, sendo que USD 300
milhões seriam pleiteados junto ao Fundo Verde do Clima (Green Climate Fund – GCF).
A proposta envolve além do Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname.
Desta maneira, considerando a dimensão regional do Projeto, será necessário credenciar um
organismo apto a sua execução.
Em âmbito regional, nota-se a complementariedade dos esforços da Organização do
Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA na prospecção de recursos internacionais para
financiamento de projetos na região amazônica. Cabe precisar que há editais e linhas de
crédito orientados especificamente para projetos regionais, de maneira que a cooperação
prestada pela OTCA muitas vezes agrega recursos de cooperação que não poderiam ser
recebidos pelos países individualmente.
Faz necessário, portanto apoiar os esforços da OTCA para obter recursos não-
reembolsáveis para o financiamento de sua carteira de projetos e programas, participando de
gestões conjuntas dos países membros junto a organismos e fundos de cooperação
internacional e países doadores.
Ao mesmo tempo, vislumbram-se frentes de ação externa por meio das quais o Brasil
poderá buscar o fortalecimento de mecanismos de financiamento internacionais. No âmbito
da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, principal instrumento multilateral sobre a
conservação da biodiversidade, seu uso sustentável e a repartição de benefícios, o governo
brasileiro poderá atuar no sentido de alcançar a plena implementação dos Artigos 20 e 21,
que regem as obrigações dos países desenvolvidos de auxílio aos países em desenvolvimento.
Além disso, a conclusão do processo de ratificação do Protocolo de Nagoia pelo Brasil
permitirá que o país participe com direito a voto das próximas reuniões do Protocolo e avance
nas discussões sobre o Mecanismo Global de Repartição de Benefícios previsto no Artigo 10,
cuja implementação poderá canalizar recursos suplementares à conservação e ao uso
sustentável da biodiversidade.
Tanto na CDB quanto em outros fóruns multilaterais ambientais, também surgem
oportunidades para a divulgação de instrumentos financeiros inovadores, como os programas
de pagamentos por serviços ambientais, que poderão remunerar produtores e proprietários
engajados em atividades de proteção da vegetação nativa, de modo a conciliar as dimensões
social, econômica e ambiental do desenvolvimento sustentável. A divulgação do novo marco
jurídico sobre o tema (Lei Nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021) sinaliza o compromisso do
governo brasileiro com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.
O estabelecimento do modelo de governança é fundamental para a atração de
importantes investimentos na Amazônia.
Propõe-se, como solução a este desafio, a criação, a curto prazo, de modelos de
governança descentralizada específicos para cada modalidade de financiamento,
considerando, entre outras, as seguintes iniciativas:
- Desenvolver estratégia de organização bem definida, de forma clara e explicita,
com objetivos, iniciativas, indicadores de desempenho e metas, direcionadas pelos
objetivos do Plano Estratégico do CNAL;
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