DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Apesar disso, atualmente, alguns órgãos que controlam sistemas de dados não 
priorizam a integração, em razão do desconhecimento de seus benefícios ou da possibilidade 
de perda do controle sobre as informações por eles geradas. Assim, o processo decisório 
governamental tem dificuldades no estabelecimento de camadas de dados passíveis de 
cruzamento que facilitem a estruturação analítica de uma inteligência operacional, como 
também para produção de conhecimentos estratégicos.  
Vislumbra-se a criação, pelo governo federal, de uma diretriz por meio da qual os órgãos 
que detêm o controle dos sistemas de fiscalização e de monitoramento disponibilizem 
informações e os dados de forma segura e oportuna. Nesse contexto, é necessária a 
construção de uma direção estratégica que seja capaz de definir os rumos a serem trilhados 
pelo Sistema, a partir da discussão dos objetivos, diretrizes, fundamentos e outros atributos 
estratégicos de alto nível.  
Importante, ademais, estabelecer os instrumentos utilizados no âmbito do Sistema de 
forma a dar concretude ao arcabouço estratégico definido.  
Assim, Políticas, Planos, Estratégias, Plataformas, entre outros, devem ser apontados 
como elementos sobre os quais deve-se se debruçar para estruturação do sistema.  
Ademais, assume papel preponderante a estruturação de uma governança sólida que 
seja capaz de congregar produtores e usuários de geoinformação em âmbito nacional, com o 
condão promover a articulação permanente entre instituições que produzem geoinformação 
de referência, tais como IBGE, DSG, ICA, DHN, e temática, além de promover a produção de 
normas e padrões e disseminar cultura e boas práticas de utilização de geoinformação para 
apoio à tomada de decisões nas diversas Políticas Públicas.  
Há, portanto, a necessidade do reestabelecimento de colegiado que seja capaz de 
compor uma governança robusta para o Sistema Nacional de Geoinformação ou da 
estruturação de um órgão que acumule e amplie o espectro de suas funções e a retomada da 
proposta da PNGeo, que deverá ser um claro referencial para maximizar o uso e o 
compartilhamento da informação geoespacial.  
A entrega idealizada para o atingimento do objetivo é o Sistema Nacional de 
Geoinformação estruturado em uma Política Nacional de Geoinformação.  
 
Objetivo 5.2: Desenvolver cultura institucional de trabalho integrado nos órgãos 
de fiscalização  
A cultura institucional de operações interagências, para que seja perene, carece de 
regulamentação. A normatização é parte da cultura do serviço público.  
Há necessidade de desenvolver uma cultura institucional de trabalho integrado entre os 
órgãos de monitoramento, fiscalização e combate, estabelecendo protocolos por meio dos 
quais os servidores dos órgãos possam trocar experiências e conhecimentos e desenvolver 
planejamentos integrados.   
Essa limitação na atuação integrada entre órgãos pode advir de uma resistência inerente 
à cultura organizacional de alguns setores. Apresenta-se, então, um grande desafio: Como 
convergir para procedimentos comuns, aceitos de maneira transversal?   

                            

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