DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121500102
102
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
53
Apesar disso, atualmente, alguns órgãos que controlam sistemas de dados não
priorizam a integração, em razão do desconhecimento de seus benefícios ou da possibilidade
de perda do controle sobre as informações por eles geradas. Assim, o processo decisório
governamental tem dificuldades no estabelecimento de camadas de dados passíveis de
cruzamento que facilitem a estruturação analítica de uma inteligência operacional, como
também para produção de conhecimentos estratégicos.
Vislumbra-se a criação, pelo governo federal, de uma diretriz por meio da qual os órgãos
que detêm o controle dos sistemas de fiscalização e de monitoramento disponibilizem
informações e os dados de forma segura e oportuna. Nesse contexto, é necessária a
construção de uma direção estratégica que seja capaz de definir os rumos a serem trilhados
pelo Sistema, a partir da discussão dos objetivos, diretrizes, fundamentos e outros atributos
estratégicos de alto nível.
Importante, ademais, estabelecer os instrumentos utilizados no âmbito do Sistema de
forma a dar concretude ao arcabouço estratégico definido.
Assim, Políticas, Planos, Estratégias, Plataformas, entre outros, devem ser apontados
como elementos sobre os quais deve-se se debruçar para estruturação do sistema.
Ademais, assume papel preponderante a estruturação de uma governança sólida que
seja capaz de congregar produtores e usuários de geoinformação em âmbito nacional, com o
condão promover a articulação permanente entre instituições que produzem geoinformação
de referência, tais como IBGE, DSG, ICA, DHN, e temática, além de promover a produção de
normas e padrões e disseminar cultura e boas práticas de utilização de geoinformação para
apoio à tomada de decisões nas diversas Políticas Públicas.
Há, portanto, a necessidade do reestabelecimento de colegiado que seja capaz de
compor uma governança robusta para o Sistema Nacional de Geoinformação ou da
estruturação de um órgão que acumule e amplie o espectro de suas funções e a retomada da
proposta da PNGeo, que deverá ser um claro referencial para maximizar o uso e o
compartilhamento da informação geoespacial.
A entrega idealizada para o atingimento do objetivo é o Sistema Nacional de
Geoinformação estruturado em uma Política Nacional de Geoinformação.
Objetivo 5.2: Desenvolver cultura institucional de trabalho integrado nos órgãos
de fiscalização
A cultura institucional de operações interagências, para que seja perene, carece de
regulamentação. A normatização é parte da cultura do serviço público.
Há necessidade de desenvolver uma cultura institucional de trabalho integrado entre os
órgãos de monitoramento, fiscalização e combate, estabelecendo protocolos por meio dos
quais os servidores dos órgãos possam trocar experiências e conhecimentos e desenvolver
planejamentos integrados.
Essa limitação na atuação integrada entre órgãos pode advir de uma resistência inerente
à cultura organizacional de alguns setores. Apresenta-se, então, um grande desafio: Como
convergir para procedimentos comuns, aceitos de maneira transversal?
Fechar