DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Vislumbra-se estabelecer instâncias nas quais os servidores dos órgãos de
monitoramento, fiscalização e combate possam trocar experiências e conhecimentos e
desenvolver modos comuns de atuação.
O estado final desejado será o pleno estabelecimento de uma cultura institucional de
trabalho integrado entre os órgãos de fiscalização, monitoramento e combate a ilícitos
ambientais, fundiários e transnacionais, registrado em normas transversais. Entre as ações
necessárias que podem ser identificadas para esse fim, documentar os procedimentos
levantados pelo Grupo de Integração para a Proteção da Amazônia - GIPAM tem destaque.
Objetivo 5.3: Atualizar, expandir e integrar as estruturas tecnológicas que
atendem a região
Há necessidade de adequação dos códigos-fonte, sistemas operacionais e softwares,
com a priorização de dados livres a todos os órgãos, bem como o desenvolvimento de códigos
fontes livres e reaproveitáveis, a fim de permitir e facilitar a integração e a compatibilização
dos diversos sistemas existentes. Atualmente, poucos parques tecnológicos do País possuem
capacidade de desenvolver sistemas de monitoramento satelitais que atendam às
especificidades fisiográficas da Amazônia Legal.
O estado final desejado se consubstancia com o fomento perene a modernização dos
institutos existentes, além da implementação de Parques tecnológicos atualizados e
integrados desenvolvendo sistemas de monitoramento e de fiscalização. Identificam-se, a
seguir, algumas ações necessárias:
- Levantar requisitos de segurança da informação para permitir troca de informações
entre bancos de dados governamentais; e
- Desenvolver sistemas de inteligência de negócios (Business Intelligence – BI) que
permitam aumentar a consciência situacional acerca dos delitos ambientais.
Objetivo 5.4: Empregar os recursos humanos de forma sinérgica e integrada,
com capacidade e prontidão para operar os sistemas tanto em nível federal
quanto estadual
O desenvolvimento da cultura de trabalho integrado racionalizará o emprego dos
recursos humanos e financeiros, tornando mais efetivo o processamento dos dados obtidos e
facilitando a logística em prol das ações de monitoramento e de fiscalização.
O estado final desejado será possuir recursos humanos capacitados e dotados de cultura
adequada a uma metodologia de emprego integrado de monitoramento e de fiscalização por
parte dos órgãos responsáveis. Identificam-se, a seguir, algumas ações necessárias:
- Consolidar a operação integrada dos diversos órgãos constituintes do GIPAM
através da oficialização deste grupo; e
- Expandir a abrangência do GIPAM pelo aumento do número de órgãos
constituintes.
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