DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Objetivo 5.5: Integrar os protocolos de atuação nos três níveis da federação
Torna-se premente o estabelecimento de protocolo de integração das ações de
monitoramento e de fiscalização entre os entes federativos na Amazônia Legal, evitando a
perda de oportunidade nas operações de enfrentamento aos ilícitos. Com essa medida,
espera-se uma economia de meios, de pessoal e resultados mais robustos.
O estado final desejado será a segurança institucional e a jurídica necessárias para o
estabelecimento de um ambiente integrado de monitoramento e fiscalização entre os entes
federativos, na Amazônia Legal. Identificam-se as seguintes ações necessárias:
- Estabelecer uma efetiva governança de geoinformação para o Estado Brasileiro, no
tocante ao monitoramento integrado face aos ilícitos ambientais e fundiários;
- Capacitar os servidores a atuarem de forma conjunta e integrada em prol das ações
de monitoramento e fiscalização;
- Criar parcerias com os estados e municípios amazônicos, para que as ações federais
sejam apoiadas e potencializadas pelos representantes locais dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário; e
- Ampliar a capacidade de análise ambiental e fundiárias dos integrantes do SISBIN
lotados nos órgãos dos três entes federativos.
Objetivo 5.6: Dotar os órgãos com equipamentos e pessoal necessários para a
gestão e o monitoramento ambiental e fundiário
Há dificuldade na análise integrada dos ilícitos que ocorrem na região amazônica. A
perda de oportunidade, aliada a ausência do fator surpresa, seria contornada com ações
integradas e melhor coordenadas.
O estado final desejado será a disponibilidade de equipamentos e pessoal nos órgãos,
representada por equipamentos de sistemas integrados em tempo real. Identifica-se a
necessidade das seguintes ações:
- Dotar os órgãos com pessoal qualificado e material tecnológico adequados;
- Ampliar, regulamentar e estabelecer protocolos de atuação do Grupo Integrado de
Proteção da Amazônia (GIPAM), como órgão integrador dos sistemas de
monitoramento e de fiscalização de crimes ambientais e fundiários;
- Instituir uma base oficial de informações georreferenciadas;
- Estabelecer um sistema centralizado de monitoramento ambiental da Amazônia
Legal; e
- Expandir
a
infraestrutura
tecnológica
existente
com
capacidade
de
desenvolvimento de sistemas de monitoramento baseados em sensores RADAR e
ópticos, fomentando a indústria nacional.
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