DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
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Objetivo 5.5: Integrar os protocolos de atuação nos três níveis da federação  
Torna-se premente o estabelecimento de protocolo de integração das ações de 
monitoramento e de fiscalização entre os entes federativos na Amazônia Legal, evitando a 
perda de oportunidade nas operações de enfrentamento aos ilícitos. Com essa medida, 
espera-se uma economia de meios, de pessoal e resultados mais robustos.  
O estado final desejado será a segurança institucional e a jurídica necessárias para o 
estabelecimento de um ambiente integrado de monitoramento e fiscalização entre os entes 
federativos, na Amazônia Legal. Identificam-se as seguintes ações necessárias:  
- Estabelecer uma efetiva governança de geoinformação para o Estado Brasileiro, no 
tocante ao monitoramento integrado face aos ilícitos ambientais e fundiários;  
- Capacitar os servidores a atuarem de forma conjunta e integrada em prol das ações 
de monitoramento e fiscalização;  
- Criar parcerias com os estados e municípios amazônicos, para que as ações federais 
sejam apoiadas e potencializadas pelos representantes locais dos Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário; e  
- Ampliar a capacidade de análise ambiental e fundiárias dos integrantes do SISBIN 
lotados nos órgãos dos três entes federativos.  
 
Objetivo 5.6: Dotar os órgãos com equipamentos e pessoal necessários para a 
gestão e o monitoramento ambiental e fundiário  
Há dificuldade na análise integrada dos ilícitos que ocorrem na região amazônica. A 
perda de oportunidade, aliada a ausência do fator surpresa, seria contornada com ações 
integradas e melhor coordenadas.  
O estado final desejado será a disponibilidade de equipamentos e pessoal nos órgãos, 
representada por equipamentos de sistemas integrados em tempo real. Identifica-se a 
necessidade das seguintes ações:  
- Dotar os órgãos com pessoal qualificado e material tecnológico adequados;  
- Ampliar, regulamentar e estabelecer protocolos de atuação do Grupo Integrado de 
Proteção da Amazônia (GIPAM), como órgão integrador dos sistemas de 
monitoramento e de fiscalização de crimes ambientais e fundiários;   
- Instituir uma base oficial de informações georreferenciadas;  
- Estabelecer um sistema centralizado de monitoramento ambiental da Amazônia 
Legal; e  
- Expandir 
a 
infraestrutura 
tecnológica 
existente 
com 
capacidade 
de 
desenvolvimento de sistemas de monitoramento baseados em sensores RADAR e 
ópticos, fomentando a indústria nacional.  
 

                            

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