DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
adequada e simples de implementar nos laboratórios de Microbiologia. Cada protocolo demanda pouco tempo do analista, pois a maioria dos kits e reagentes
apresentam-se na forma pronto para uso. Além dos protocolos simplificados, o custo por teste, por exemplo de Salmonella, aproxima-se do método tradi-
cional, o que pouco impacta nos custos do laboratório. O MiniVidas é o único sistema que apresenta detecção de todos os patógenos de interesse sanitário
da Anvisa: Salmonella, Listeria sp, Listeria monocytogenes, Campylobacter, Enterotoxinas estafilocócicas e E. coli O 157H7. Isto confere ao laboratório
flexibilidade e rapidez em avaliações de suspeitas de intoxicação alimentar. Com a publicação da nova INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 161, DE 1º DE
JULHO DE 2022, faz-se necessário a adequação do laboratório para atender os requisitos de padrão microbiológico de alimentos e, neste caso, somente o
MiniVidas tem protocolo de Enterotoxinas estafilocócicas, além dos testes de Salmonella e Listeria monocytogenes. Já o outro equipamento trata-se de um
Misturador/Homogeneizador (Smasher) de alta performance evita emperramentos graças ao domínio automático de amostras difíceis: não há necessidade
de reposicionar o saco. Proporciona uma mistura de alto desempenho com um nível de som muito baixo. O Smasher gera de 19 a 30 vezes menos ruído
do que os outros misturadores peristálticos. VALOR GLOBAL: R$ 294.000,00 ( duzentos e noventa e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
31200006.19.573.411.10740.03.449052.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: DNE –
COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 10.394.570/0001-67. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Eu, JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO, Diretor de Inovação Tecnológica (DITEC) do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 022/2022
que visa a AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: PARA DETECÇÃO DE PATÓGENOS EM
ALIMENTOS ATRAVÉS DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE IMUNODIAGNÓSTICO (MINIVIDAS) E PARA PREPARO DE AMOSTRAS DE
ALIMENTOS (SMASHER) conforme condições, especificações e quantitativos contidos na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de
Referência e na proposta da CONTRATADA, qual seja, a empresa DNE – COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº. 10.394.570/0001-67. RATIFICAÇÃO: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Nutec, RATIFICO a Inexigibilidade de
Licitação de nº 022/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 023/2022
PROCESSO Nº: 11145900 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
CÉLULA DE CARGA COM CAPACIDADE DE 10TF(100KN) TRAÇÃO/COMPRESSÃO, conforme especificações previstas na Solicitação de
Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e proposta da empresa a ser CONTRATADA, todos anexos aos autos do processo de Inexigibilidade
de Licitação nº. 023/2022 – Processo nº 11145900/2022. JUSTIFICATIVA: O objeto da presente aquisição tem a função efetuar uma medição em ensaios
mecânicos em sistemas construtivos e transformá-la em uma saída de tensão ou corrente, sendo necessária em diversas análises presentes no catálogo de
serviços do Nutec. A presente aquisição visa viabilizar, de fato, o Projeto Mapp 260 “Implantação do Laboratório de Práticas Construtivas Inovadoras
(LPCI)”, pois faz-se essencial para o desenvolvimento das atividades inerentes a esse Laboratório, permitindo ainda a realização de serviços inclusive
complementares aos já realizados, ampliando a possibilidade de atratividade para o laboratório. VALOR GLOBAL: R$ 5.990,00 ( cinco mil, novecentos e
noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10740.03.449052.1.00.00.0.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: empresa ISAURA FARUE RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.271.831/0001-78, estabelecida na
Rua Geminiano Costa, nº 1426, Jardim São Carlos, São Carlos - SP, CEP: 13.560-641. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, JOÃO CÉSAR DE
FREITAS PINHEIRO, Diretor de Inovação Tecnológica do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 023/2022, que visa a aquisição de CÉLULA
DE CARGA COM CAPACIDADE DE 10TF(100KN) TRAÇÃO/COMPRESSÃO, pela empresa ISAURA FARUE RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 21.271.831/0001-78. RATIFICAÇÃO: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Nutec, RATIFICO a Inexigibilidade de
Licitação de nº 023/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 024/2022
PROCESSO Nº: 11162830 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS
PARA ANÁLISE DE PATÓGENOS EM ALIMENTOS: VIDAS SALMONELLA ( 60 testes); - SX2 BROTH ( 20 tubos de 10 Ml); - VIDAS STAPH
ENTEROTOXIN II E QCV-QUALITY CONTROL VIDAS 60T, conforme condições, especificações e quantitativos contidos na Solicitação de Aquisição,
Justificativa Técnica, Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. JUSTIFICATIVA: Conforme Justificativa Técnica, subscrita pelo Sr. Jackson
de Queiroz Malveira, Gerente de Tecnologia de Alimentos e Química, o objeto desta aquisição se apresenta como sendo a solução mais adequada e simples
de implementar nos laboratórios de Microbiologia, pois é o único sistema que apresenta detecção de todos os patógenos de interesse sanitário da Anvisa:
Salmonella, Listeria sp, Listeria monocytogenes, Campylobacter, Enterotoxinas estafilocócicas e E. coli O 157H7, conferindo ao laboratório, por conseguinte,
flexibilidade e rapidez em avaliações de suspeitas de intoxicação alimentar. Somado ao fato de ser o único sistema que apresenta detecção de todos os pató-
genos de interesse sanitário da Anvisa, temos o fato dele se fazer necessário para rodar no equipamento Minividas, de propriedade do Nutec. Ademais, com
a publicação da nova INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022, faz-se necessário a adequação do laboratório para atender os
requisitos de padrão microbiológico de alimentos e neste caso, somente os kits do sistema MiniVidas tem protocolo de Enterotoxinas estafilocócicas, além dos
testes de Salmonella e Listeria monocytogenes. Cada protocolo demanda pouco tempo do analista, pois a maioria dos kits e reagentes apresentam-se na forma
pronto para uso. Além dos protocolos simplificados o custo por teste, por exemplo de Salmonella aproxima-se do método tradicional, o que pouco impacta nos
custos do laboratório. VALOR GLOBAL: R$ 7.571,86 ( sete mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
31200006.19.573.411.10770.03.339030.2.76.00.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: DNE –
COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 10.394.570/0001-67. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Eu, JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO, Diretor de Inovação Tecnológica (DITEC) do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 024/2022
que visa a AQUISIÇÃO DE KITS PARA ANÁLISE DE PATÓGENOS EM ALIMENTOS: VIDAS SALMONELLA ( 60 testes); - SX2 BROTH ( 20 tubos
de 10 Ml); - VIDAS STAPH ENTEROTOXIN II E QCV-QUALITY CONTROL VIDAS 60T conforme condições, especificações e quantitativos contidos
na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, qual seja, a empresa DNE – COMÉRCIO DE
PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 10.394.570/0001-67. RATIFICAÇÃO: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGA-
LHÃES, Presidente do Nutec, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 024/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 041/2022
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500,
Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49
SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, estabelecida
na Avenida Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato, representada por seu Presidente José Lassance de Castro Silva, RG nº FI934099 DPF-CE e CPF n° 235.744.453-34. OBJETO: Constitui-se objeto deste
contrato prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como serviço (Software as a Service – SaaS) para o fornecimento de
licença do software Google Workspace ( Google G Suite) abrangendo serviços de instalação, migração, customização, integração inicial, treinamento e suporte
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